Justiça determina que Município de São Luís faça licitação de transporte escolar

Ilustração de três crianças entrando em ônibus escolar amarelo

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís) determinou ao Município de São Luís realizar, no prazo de 90 dias, licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar.

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão educacional (administração Edivaldo Holanda) mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 2022, o Município de São Luís contratou também, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas. Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais. Constata-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

TRANSPORTE ESCOLAR É MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informa que  o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

“No caso em análise, não há que se falar em urgência, haja vista que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e, sobretudo, previsíveis”, declarou o juiz na sentença.

OPERAÇÃO CAMINHOS SEGUROS: NA GRANDE ILHA, DOIS HOMENS SÃO PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO

Na manhã desta segunda-feira(13), duas ações distintas, mas realizada no âmbito da “Operação Caminhos Seguros”, resultaram nas prisões de dois homens acusados pela justiça pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio.  As prisões efetuadas na cidade de Paço do Lumiar, foram executadas pela Superintendência de Policia Civil da Capital(SPCC), em ação coordenada pela Seccional Leste.

No primeiro caso, uma equipe da Polícia Civil do Maranhão prendeu, no bairro Pirâmide, um homem acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável contra a sua própria filha, que na época tinha 10 anos de idade. O caso teria ocorrido no ano de 2015.

Já no bairro Vila Sarney II, a Polícia Civil conseguiu cumprir um mandado de prisão condenatória contra um homem acusado pelo crime de homicídio, ocorrido no ano de 2008, no estado de São Paulo. O foragido teria assassinado uma mulher com quem o autor mantinha um relacionamento extraconjugal à época.

Imagem da prisão relacionada ao crime de homicídio.

Como a Lei do Feminicídio entrou em vigor no ano de 2015, o crime, que ocorreu em 2008, foi classificado no como homicídio qualificado.

Nos dois casos, os presos foram apresentados na sede da Seccional Leste para serem submetidos aos processos legais, sendo posteriormente encaminhados para uma unidade prisional da capital maranhense.

Operação Caminhos Seguros

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública(MJSP), a força-tarefa tem o objetivo de combater toda forma de violência contra crianças e adolescentes, ampliando a execução de mandados judiciais relacionados a essa temática e reforçando a repressão a delitos contra esses grupos vulneráveis.

Presidente aparece com 47%, enquanto Jair Bolsonaro, inelegível, tem 39%. Seu potencial substituto, Tarcísio de Freitas, aparece com 24%, mas pode chegar a 40%Luiz Inácio Lula da Silva durante anúncio de recursos para o PAC

247 – A pesquisa Genial/Quaest sobre a próxima eleição presidencial revela que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possui o maior potencial de votos entre todos os potenciais candidatos para 2026. No levantamento da Quaest, os eleitores puderam declarar intenção de voto em oito pessoas além de Lula. Dos entrevistados, 47% afirmaram que votariam para reeleger o petista daqui a dois anos.

Entretanto, outros nomes também foram avaliados na pesquisa. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é o segundo nome com maior potencial de votos, obtendo 39% de apoio dos entrevistados, embora uma maioria de 54% tenha indicado que não votaria nele. Vale ressaltar que Bolsonaro está impedido de disputar um cargo público até 2030, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a práticas consideradas como abuso de poder político.

Fora do espectro petista, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é apontada por 28% dos eleitores como o melhor nome para enfrentar Lula em 2026. Entretanto, sua alta taxa de rejeição, com 50% dos entrevistados indicando que não votariam nela, pode ser um obstáculo em uma possível candidatura.

Esses dados foram coletados em uma pesquisa realizada entre os dias 2 e 6 de maio, ouvindo 2.045 brasileiros de 16 anos ou mais em todos os estados, com uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais e um nível de confiança de 95%. A fonte da notícia é a Genial/Quaest.

“Temos que falar sobre autismo o tempo inteiro”, diz Neto Evangelista durante o 2º Congresso Autismo

No mundo que a gente vive hoje é necessário sim falar de autismo todos os dias”, disse o deputado estadual Neto Evangelista (União) durante a abertura do 2º Congresso Autismo, que aconteceu nos dias 10 e 11 de maio, no Centro de Convenções do Sebrae.

Ativista da causa e patrocinador do evento, o parlamentar destacou a importância do diálogo sobre o Transtorno do Espectro Autista com a sociedade.

“Todos os dias os autistas vivem, precisam de atenção ou sofrem com o preconceito que impacta seu autoconceito, autoestima e a forma como são vistos socialmente. E na minha concepção preconceito nada mais é que a pura ignorância e falta de conhecimento do ser humano. Então, temos que ser insistentes, determinados e falar sobre o TEA o tempo inteiro. Os autistas não são invisíveis!”, enfatizou o deputado Neto Evangelista.

O 2º Congresso Autismo é um dos maiores do Norte e Nordeste e oferece a oportunidade de uma jornada enriquecedora e colaborativa sobre o TEA. Reúne profissionais renomados, pais e familiares de autistas, estudantes e pessoas interessadas em explorar, aprender e fortalecer o compromisso com a neurodiversidade.

A Promotoria de Justiça de Governador Nunes Freire denunciou, no último dia 2, Elizeu Carvalho de Castro, conhecido como Bahia ou Baiano, pelo feminicídio de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido em 10 de dezembro de 2023. A Denúncia foi aceita nesta sexta-feira, 10, pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira.

De acordo com a Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Felipe Boghosian Soares da Rocha, o crime ocorreu na madrugada de 10 de dezembro, no município de Maranhãozinho (termo judiciário da comarca). O crime teria sido cometido com emprego de asfixia e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com razões ligadas à condição de sexo feminino da vítima.

De acordo com o inquérito policial, na madrugada de 10 de dezembro Ana Caroline Campelo deixou seu local de trabalho por volta de 1h da manhã, retornando para sua casa. No caminho ela passou a ser perseguida por um homem em uma motocicleta, que foi identificado como sendo Elizeu de Castro.

A uma esquina da casa da vítima, em local ermo, ele teria obrigado Ana Caroline a subir na moto e levado a mulher até uma estrada vicinal em direção ao Povoado Cachimbo. Lá ele teria cometido o crime por asfixia. Ainda de acordo com a Denúncia, de forma cruel, Baiano teria arrancado a pele do rosto da vítima, olhos, orelhas e parte do couro cabeludo.

Após o crime, o denunciado teria abandonado no local o corpo, que foi encontrado na manhã do mesmo dia. Após a identificação, Elizeu de Castro foi preso em 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Maranhãozinho. O denunciado encontra-se preso na Unidade Prisional São Luís I.

Luxos do prefeito de Rosário e familiares são investigados pelo Ministério  Público do MA - Blog do Minard

Devido à prática de rachadinha (desvio de salário), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de maio, Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, além de Rosana Karla Machado Nunes (ex-servidora municipal) e Nayara Serra Nunes (servidora municipal). A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu a informação que Nayara Serra Nunes teria sido admitida na Prefeitura de Rosário como assistente técnica somente com a finalidade de receber salário e repassar para sua prima Rosana Nunes, que teria um relacionamento afetivo com o prefeito Calvet Filho.

Ao analisar o ato de nomeação, a Promotoria constatou, primeiramente, que a admissão da Nayara é irregular, vez que a mesma não prestou concurso público, nem foi contratada, mas nomeada como assessora técnica, cargo que não é de livre nomeação e exoneração.

Nayara está lotada na Secretaria de Finanças, mas ao ser ouvida por meio eletrônico, informou que trabalha na Comunicação.

Por sua vez, Rosana admitiu que ingressou no quadro do Município de Rosário logo no início do mandato de Calvet Filho, após ter pedido à primeira dama, Francisca Estela Rocha Calvet, que lhe fosse dada uma oportunidade de emprego. Antes, Rosana não possuía experiência em serviço público

Assim como os outros demandados, Rosana não tinha qualquer função que justificasse livre nomeação ou contratação, pois era auxiliar administrativo, o que demonstra que não exercia chefia, direção ou assessoramento.

Rosana figurou na folha até março de 2022, enquanto Nayara ingressou em seguida, no mês de maio de 2022, com salário de R$ 3 mil, mais que o dobro da remuneração de Rosana.

TRANSFERÊNCIAS

Com base nessas informações, foi protocolada uma medida cautelar de quebra de sigilo bancário de Rosana e Nayara. Ao consultar as movimentações, foi atestado que logo após o recebimento de salário, Nayara Serra Nunes transfere a maior parte da quantia a sua prima Rosana Karla.

Do período da quebra de sigilo bancário, foram identificados um total 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361.15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transfere o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.

Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.

“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes indícios de que o faça para beneficiar Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, no curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.

PEDIDOS

Em razão das irregularidades, o Ministério Público requer a condenação dos requeridos conforme o artigo 10 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a integral recomposição do erário.

Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos em lei.

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