PF indicia Bolsonaro pela venda ilegal de joias e falsificação de cartões de vacinação

Polícia Federal também indiciou Fabio Wajngarten, Frederick Wassef e Mauro Cid

247 – A Polícia Federal (PF) formalizará o indiciamento de Jair Bolsonaro (PL) em dois inquéritos: a venda ilegal de joias recebidas como presente durante seu mandato e a falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19. O pedido foi finalizado e será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) “nos próximos dias”, segundo Igor Gadelha, do Metrópoles.

Além de Bolsonaro, a PF também recomendou o indiciamento de aliados e assessores próximos a ele. Entre os nomes destacados estão os advogados Fabio Wajngarten e Frederick Wassef e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O primeiro inquérito refere-se à venda de joias recebidas por Bolsonaro durante visitas oficiais ao exterior. Estes presentes, de valor elevado, foram vendidos ilegalmente, violando as normas que regem os presentes recebidos por autoridades públicas. Documentos e depoimentos coletados pela PF indicam que as joias, ao invés de serem entregues ao acervo da Presidência, foram desviadas para o acervo pessoal e, posteriormente, comercializadas de forma clandestina.

O segundo inquérito foca na falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19. Bolsonaro, que durante seu mandato fez ataques contra as vacinas, teria facilitado ou participado da produção e uso de cartões de vacinação falsos, com o objetivo de driblar as exigências sanitárias impostas tanto em território nacional quanto internacional.

TRE-MA libera candidatura de Fred Campos em Paço do Lumiar

Com a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) afastada e o presidente da Câmara, Jorge Maru (Solidariedade), prestes a ganhar uma inelegibilidade, o pré-candidato do PSB, Fred Campos, potencializa o favoritismo na pré-campanha pela prefeitura de Paço do Lumiar.

Campos bateu na trave no pleito passado, mas não arredou o pé da cidade e nem deixou de trabalhar pelo município como liderança política e, no âmbito empresarial, continuou apostando no crescimento econômico da cidade.

Credenciado – com empresas bem-sucedidas no ramo do comércio e da construção civil, o eleitorado enxerga na pré-candidatura de Fred Campos um caminho viável para colocar o município luminense nos trilhos.

Mesmo com muitos empresários acreditando na cidade, ainda falta oportunidade de emprego. A prefeita afastada nos últimos anos não trabalhou para atrair novos investimentos. Outro problema latente é a infraestrutura da cidade que acaba atrapalhando uma indústria potente, que é a do turismo.

Todo o cenário converge para uma campanha de fácil entendimento para a população. De um lado terá a necessidade e de outro a oportunidade, personificada no empresário Fred Campos.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que estabelece um aumento de pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou quando o preso está foragido.

O texto acrescenta no Código Penal, no artigo que trata sobre “circunstâncias que sempre agravam a pena”, os crimes cometidos nessas situações.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.

— Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes — avaliou a senadora.

“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, afirmou o relator, senador Esperidião Amim (PP-SC).

Conforme a lei, o juiz deve considerar durante o cálculo da pena a ser aplicada as circunstâncias atenuantes e agravantes.

O projeto traz apenas um agravante genérico e não fixa um aumento de pena específico, que deve ser estabelecido em cada caso.

“O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, etc., a cometer novos delitos”, afirmou o relator.

“A Argentina tem um presidente que é vagabundo, que em vez de cuidar dos problemas da Argentina quer se meter num outro país, atacar um outro país”, disse o senadorOmar Aziz

247 – O senador Omar Aziz (PSD-AM) rebateu os ataques feitos pelo presidente da Argentina, o ultradireitista Javier Milei, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e qualificou o mandatário argentino como ‘moleque’ e ‘vagabundo’. “Não é mais o Lula, é o Brasil. Ele é o Brasil nesse momento. Gostando ou não dele, votando ou não nele, ele é o Brasil. Não dá para aplaudir o Milei, que está dando uma de moleque que vai para a internet falar mal do presidente da República. Isso é coisa de moleque, de vagabundo. O Milei é um vagabundo. A Argentina tem um presidente que é vagabundo, que em vez de cuidar dos problemas da Argentina quer se meter num outro país, atacar um outro país”, disse Aziz durante sessão da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), da qual ele é presidente, de acordo com a coluna de Lauro Jardim, de O Globo.

“Nós, brasileiros, independente de ser direita, esquerda, centro… É o Brasil. Nós temos um representante do Brasil no mundo. Nós podemos aqui divergir em relação à questão política. Mas permitir que um outro presidente de um país, que está na miséria, o povo passando fome, queira fazer críticas pejorativas ao presidente Lula: isso não é certo. Como também não seria certo qualquer outro presidente fazer isso aos presidentes Jair Bolsonaro, Dilma, Temer, Collor”, ressaltou o parlamentar.

Ainda segundo Aziz, “quando a maior autoridade do país é atacada por um moleque vagabundo, como o Milei, aí a Câmara, o Senado e o Congresso não podem se calar. Nós não podemos nos calar”.

As declarações de Aziz foram uma reação aos ataques feitos por Milei ao presidente Lula por meio das redes sociais, onde chamou o presidente do Brasil de “comunista” e “dinossauro idiota”. As críticas de Aziz foram feitas diante de parlamentares bolsonaristas, incluindo Damares Alves e Marcos Rogério, ambos correligionários de Jair Bolsonaro (PL).

Aziz enfatizou que, embora tenha tomado posições contrárias ao bolsonarismo no passado, defenderia qualquer presidente brasileiro em situação semelhante. Ele foi enfático ao condenar Milei:

Ao finalizar a fala de Milei, Aziz comparou a situação ao respeito que os ex-presidentes dos Estados Unidos recebem, independentemente de sua popularidade. Ele destacou que, apesar do impeachment, Fernando Collor deixou um legado, enquanto Milei é “sem história”, e que segundo o senador, carece de credenciais para criticar Lula.

Caso ocorreu no Município de Santa Inês

Inaugurado o Mix Mateus em Santa Inês – Portal Pindaré

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

OPERAÇÃO ACTIO TEMPORE: POLÍCIA CIVIL REALIZA AÇÃO DE COMBATE AO FURTO DE ENERGIA EM MUNICÍPIOS DA REGIÃO LESTE DO MARANHÃO

A operação resultou em 12 autuações e 2 prisões em flagrante nas cidades de Timon, Chapadinha, Caxias, Anapurus e Milagres do Maranhão

A Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), realizou entre os dias 17 e 20 de junho, uma ação policial batizada de operação “Actio Tempore”, de combate ao furto de energia elétrica nas cidades de Timon, Chapadinha, Caxias, Anapurus e Milagres do Maranhão.

Coordenada pelo Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD/SEIC), a ação contou com o apoio da Perícia Oficial do Maranhão e das equipes da Equatorial Maranhão, visando combater ligações clandestinas conhecidas como gambiarras, além das adulterações de equipamentos de medição e desvios de energia elétrica, identificando as irregularidades e os responsáveis pelas intervenções.

Na operação, foram realizadas inspeções em unidades consumidoras localizadas em zonas urbanas e rurais dos municípios, resultando em 12 autuações e duas prisões em flagrante. Durante a ação, vários transformadores foram encontrados ligados clandestinamente, assim como intervenções nos medidores, impossibilitando o registro correto do consumo de energia elétrica.

 Furto de energia: ação ilegal

O furto de energia, além de ser uma prática criminosa prevista em lei no artigo 155 do Código Penal, traz prejuízos para a população e para a concessionária de energia elétrica.

As fraudes e os furtos podem causar interrupções no fornecimento de energia de serviços essenciais, como escolas e hospitais, já que consumidores ligados de forma clandestina sobrecarregam o sistema elétrico, podendo causar acidentes, com incêndios e explosões, colocando em risco a segurança de todos.

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