A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que estabelece um aumento de pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou quando o preso está foragido.
O texto acrescenta no Código Penal, no artigo que trata sobre “circunstâncias que sempre agravam a pena”, os crimes cometidos nessas situações.
Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.
— Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes — avaliou a senadora.
“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, afirmou o relator, senador Esperidião Amim (PP-SC).
Conforme a lei, o juiz deve considerar durante o cálculo da pena a ser aplicada as circunstâncias atenuantes e agravantes.
O projeto traz apenas um agravante genérico e não fixa um aumento de pena específico, que deve ser estabelecido em cada caso.
“O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, etc., a cometer novos delitos”, afirmou o relator.