Flávio Dino mantém prisão de ex-assessor de Bolsonaro Filipe Martins

PF acusou Martins de participar da redação de uma minuta que previa a prisão de autoridades da República, a “minuta do golpe”Filipe Martins

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido de habeas corpus do ex-assessor de Jair Bolsonaro Filipe Martins, preso cautelarmente em 8 de fevereiro deste ano enquanto investigado pela tentativa de golpe de Estado.

Segundo informações do portal Metrópoles, Dino considerou que é inviável apresentar habeas corpus contra decisões de ministro ou de órgão colegiado do Supremo, inclusive quando proferidas em procedimentos penais de competência originária do Supremo.

A Polícia Federal acusou Martins de participar da redação de uma minuta que previa a prisão de autoridades da República, entre elas, do ministro Alexandre de Moraes e do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A defesa de Martins diz que a duração da prisão preventiva é excessiva, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela soltura de Martins em março.

Conforme o projeto, caberá à Secretária de Estado de Segurança Pública regulamentar a criação, atualização e o acesso ao cadastroCCJ analisa projeto que determina criação de cadastro de agressores sexuais de crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão analisou, na tarde desta terça-feira (25), entre outras proposições, o Projeto de Lei 205/2024, de autoria da deputada Janaína (Republicanos). O PL determina a criação do cadastro Estadual de Agressores Sexuais de Criança e/ou Adolescentes. A matéria teve relatoria do deputado Yglésio Moysés (PSB).

Conforme o projeto, caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentar a criação, atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Agressores Sexuais de Criança e/ou Adolescentes, por meio de seu site oficial.

De acordo com a deputada Janaína, o aumento alarmante dos casos de crimes sexuais perpetrados contra crianças e adolescentes tem se tornado uma questão de extrema preocupação para a sociedade. Esses atos nefastos, alerta a parlamentar, deixam marcas profundas e duradouras nas vítimas, afetando
não apenas seu bem-estar físico e psicológico, mas, também, seu desenvolvimento emocional e
social.

“Diante desse cenário preocupante, torna-se imperativo adotar medidas eficazes para prevenir tais crimes, bem como para garantir a punição adequada dos agressores e a proteção das vítimas. Nesse contexto, a criação de um cadastro de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes emerge como uma ferramenta fundamental no combate a essa grave violação dos direitos humanos”, destaca a parlamentar.

A deputada disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado de forma contundente sobre a gravidade e a urgência da questão da violência sexual contra crianças e adolescentes, reafirmando a necessidade de proteção integral desses grupos vulneráveis.

“Em diversas decisões, o STF tem destacado a importância de políticas públicas e medidas legislativas voltadas para a prevenção e combate a essa forma de violência, reconhecendo-a como uma violação dos direitos fundamentais e como um grave problema de saúde pública”, frisou a deputada Janaína.

Participaram da reunião os deputados Neto Evangelista (DEM), presidente da CCJ, Ariston (PSB), Leandro Bello (Podemos), Yglésio Moysés (PSB), Davi Brandão (PSB) e Florêncio Neto (PSB).

A Polícia Federal obteve um vídeo que captura a negociação ilegal de mais uma joia por parte de emissários de BolsonaroPolícia Federal e Bolsonaro com Mauro Cid

247 – Jair Bolsonaro (PL) negou qualquer conhecimento sobre uma nova joia que teria sido negociada por seus emissários nos Estados Unidos, conforme apontado pela Polícia Federal (PF). Bolsonaro afirmou desconhecer o objeto e antecipou um argumento que sua defesa deverá utilizar na esfera judicial.

“Desconheço essa nova joia. Não sei nem o que é [o objeto]. Se teve algo nesse sentido [negociação], sequer chegou ao meu conhecimento. Sobre essa questão de presentes recebidos, havia muitas pessoas. Algumas informações me chegavam muito depois. E, por vezes, nem chegavam até mim”, disse Bolsonaro à coluna do jornalista Paulo Cappelli, do Metrópoles, referindo-se a integrantes de sua equipe.

Bolsonaro criticou a atuação da atual diretoria da Polícia Federal, acusando-a de “fabricar escândalos” contra ele. “Agora, o que a atual diretoria da Polícia Federal está fazendo para tentar fabricar ‘escândalo’ nas minhas costas tá de brincadeira. Disseram que tinham encontrado um cavalo de ouro que valia milhões. Manchete em todos os jornais. Aí, depois, descobriram que o cavalo era de cobre e não valia nada. Para me atingir, usam a estrutura da PF para investigar até baleia”, disse em referência a um inquérito aberto pela corporação para investigar se ele havia importunado uma baleia jubarte durante um passeio de moto aquática no litoral paulista.

Bolsonaro também mencionou o inquérito do episódio de Juiz de Fora, em 2018, criticando a falta de empenho da PF no caso. Ele levantou suspeitas sobre a ligação de Adélio Bispo com advogados ligados ao PCC e afirmou que o delegado Rodrigo Morais Fernandes, que investigou o caso, foi promovido e agora comanda a diretoria de Inteligência da PF no governo Lula. “O delegado que investigou o Adélio foi promovido e, agora, comanda o setor de Inteligência. No departamento, pararam de investigar crimes de grande potencial para dar início a uma perseguição implacável contra mim. Querem dar um golpe mortal na direita. A direita [brasileira] tem lideranças, mas ainda falta amadurecer”, afirmou.

Sobre os presentes recebidos enquanto chefe de Estado, Bolsonaro citou uma lei de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor, argumentando que joias são itens personalíssimos e pertencem ao presidente. “Tem uma lei, de 1991, que diz que joias são itens personalíssimos e que são do presidente”, afirmou Bolsonaro.

A Lei nº 8.394/91, mencionada por Bolsonaro, trata do acervo documental, sem especificar presentes recebidos pelo presidente. Um decreto de 2002, emitido por Fernando Henrique Cardoso, regulamentou a lei e considerou como patrimônio da União presentes recebidos em cerimônias oficiais. Em 2016, o TCU determinou que todos os presentes recebidos pelos presidentes fossem incorporados ao patrimônio da União, com exceção de itens personalíssimos. Em 2018, uma portaria do governo Temer classificou as joias como bens personalíssimos, mas a questão ainda depende de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Solidariedade), ignorou solenemente o ofício nº 744/2024 protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no dia 13 deste mês, solicitando informações pertinentes ao pagamento do Imposto de Renda, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos do Legislativo, referente exercício financeiro de 2023 e 2024 até a presente data, a fim de atender às exigências internas da municipalidade.

De acordo com o ofício, a disponibilização das informações solicitadas seria indispensável para apuração dos valores devidos pelo parlamento luminense e a ausência de resposta por parte de Maru, pode evidenciar possível lesão aos cofres públicos e ainda provável caracterização de apropriação indébita tributária, nos termos do Art. 2°, inciso II, da Lei n°8.137/90.

Segundo o blog apurou, o documento veio à tona um dia depois do chefe do Legislativo luminense reclamar sobre a falta de repasse integral do duodécimo à Câmara na última quinta-feira, 20.

Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal (CF/88) estabelecem que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Essa também foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em outubro de 2021. O entendimento é amparado, inclusive, pela Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).

A notificação da Procuradoria Geral do Município à Maru ocorreu porque o Parlamento não estaria repassando à Secretaria Municipal da Fazenda o Imposto de Renda recolhido dos membros e servidores. O prejuízo aos cofres públicos no período de 2023 a 2024 ainda não foi revelado.

Apropriação pode ocasionar cassação

Em abril deste ano, um caso parecido acabou motivando o pedido de cassação contra o presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, vereador Fábio Baú. Na época, o denunciante apontou seis vertentes de crimes que teriam sido praticados pelo chefe do Legislativo, um deles foi a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos funcionários e não repassados em 2023, totalizando um prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ 167.795,04.

Judicialização pode ser tiro no pé

Alegando falta de repasse integral do duodécimo à Câmara, Maru resolveu acionar o judiciário maranhense para exigir o pagamento do completo das verbas para custeio e manutenção da Casa de Leis. O problema, entretanto, é que o caso pode acabar trazendo graves consequências pela suspeita de uma provável apropriação indébita tributária. Talvez perante à Justiça, o chefe do Legislativo seja obrigado a fornecer as informações sobre o IR retido na fonte pago pelo órgão nos últimos dois anos.

 

Blog da  Dalvana  Mendes 

Uma Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado, levou a Justiça a determinar, em 18 de junho, o prazo de um ano para que o Município de São Luís estabeleça a fiscalização permanente de lan houses, cyber café, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme determina a lei municipal n°3.846/99.

Em até 90 dias a Prefeitura de São Luís deverá fornecer um cronograma de cumprimento da determinação judicial, além de informar ao juízo as providências adotadas na medida em que as for executando. O Município também deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, o Ministério Público requer a condenação do Município de São Luís “por omissão do exercício do poder de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de casas de videogames e fliperamas, conforme estabelecido na lei municipal n° 3846, de 16 de agosto de 1999”. Na ACP, foram apresentados documentos expedidos por secretarias municipais informando a ausência de fiscalização.

Na sentença, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, afirma que “restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A LEI

A lei municipal n°3.846/99 determina que os alvarás de funcionamento dos espaços destinados a jogos eletrônicos só poderão ser emitidos com autorizações expedidas pelo juizado de menores e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além disso, as autorizações precisam ser atualizadas anualmente.

Outra determinação é que menores de 14 anos só podem entrar e permanecer nesses espaços se estiverem sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos devem manter rígido controle de acesso, exigindo documento de identidade caso haja suspeita de que se trata de menor de 14 anos.

Em seu artigo 6°, a lei estabelece que “compete à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, podendo celebrar convênios com órgãos estaduais ou outros para o seu fiel cumprimento”.

Outra parte dos valores foi entregue em Orlando pelo segundo-tenente Osmar Crivelatti. Confira os detalhesMauro Cid (à esq.), Jair Bolsonaro e joias dadas ao Brasil

247 – Em sua nova delação à Polícia Federal, o tenente-coronel Mauro Cid revelou que entregou em mãos a Jair Bolsonaro (PL), na cidade de Nova York (EUA), uma parte do dinheiro recebido pela venda ilegal das joias sauditas. A informação é do colunista Igor Gadelha do portal Metrópoles.

O dinheiro foi entregue em espécie em setembro de 2022, quando o ex-ocupante do Palácio do Planalto estava na cidade em uma visita oficial, para discursar na Assembleia Geral da ONU.

Ainda de acordo com Cid, o valor total da venda dos relógios de luxo nos EUA foi de US$ 68 mil. Tal montante foi depositado na conta do pai do tenente-coronel, o general da reserva Lourena Cid. O dinheiro, segundo o depoimento, foi sacado em parcelas menores, pois havia um “limite baixo” nos caixas eletrônicos.

Lourena Cid, que comandava o escritório da Apex em Miami, viajou para Nova York à época do discurso de Bolsonaro na ONU e se encontrou com seu filho, Mauro Cid para entregar parte do dinheiro. O tenente-coronel recebeu a parcela do valor e, então, já repassou a Bolsonaro.

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