Índice atual marca um retorno ao patamar observado em outubro e dezembro de 2023. Os que desaprovam o trabalho do presidente representam 43%
247 – Uma nova pesquisa da Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (10) revela que a aprovação do presidente Lula (PT) subiu para 54% entre os brasileiros, conforme noticia a CNN Brasil. Este número representa um aumento de quatro pontos percentuais em relação ao último levantamento realizado em maio.
Segundo a pesquisa, 43% dos entrevistados desaprovam o trabalho de Lula, enquanto 4% não souberam ou não quiseram responder. Em comparação com o levantamento anterior, a aprovação de Lula era de 50%, com 47% de desaprovação e 2% de indecisos.
O índice atual de 54% marca um retorno ao patamar observado em outubro e dezembro de 2023, conforme dados da Quaest. O melhor desempenho do governo até agora foi registrado em agosto do ano passado, quando a aprovação chegou a 60%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 5 e 8 de julho, com 2 mil entrevistas presenciais. O público-alvo incluiu eleitores com 16 anos ou mais, e a margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
Além da aprovação pessoal do presidente, a pesquisa também avaliou a gestão do governo. Os dados mostram que 36% dos entrevistados consideram a gestão de Lula como positiva, enquanto 30% a avaliam de forma negativa. Outros 30% dos entrevistados classificam o governo como “regular”.
A decisão judicial acolheu pedido de Ação Civil Pública baseada em denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público estadual.
A Justiça determinou ao Município de São Luís realizar serviços de reparos na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, na Vila Embratel, para a melhoria das instalações da secretaria escolar, da sala de recursos; da biblioteca e do prédio onde funcionam o 1º e o 2º ano do ensino fundamental (“Polinho”).
De acordo com a decisão, deverá instalar bebedouros novos; reparar o forro da secretaria e trocar os ventiladores e os móveis danificados; adquirir móveis novos para a sala dos professores; reformar e aparelhar a sala de recursos para estudantes com deficiência; substituir os ventiladores da biblioteca por novos e funcionais e realizar reforma completa na rede elétrica do “Polinho”.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabeleceu prazo de seis meses para o Município de São Luís cumprir as obrigações e de 90 dias, para apresentar o cronograma de obras para cumprir as determinações da sentença, sob pena de pagamento de multa DIÁRIA de R$ 1.000,000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
DENÚNCIA NA OUVIDORIA
A decisão judicial acolheu pedido de Ação Civil Pública baseada em denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público estadual, e em Relatório de Inspeção realizada em 20 de julho de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, que registrou em fotos as deficiências na estrutura da escola.
Segundo o relato do Ministério Público, na secretaria escolar foram oservados problemas relacionados à infiltração no forro, o que gerou danos como a queima do ventilador e no armário utilizado para guardar as documentações escolares.
A sala de recursos é desorganizada, com pouquíssimos recursos e de forma dispersa. Há acúmulo de materiais inutilizados servindo como uma espécie de depósito. A biblioteca possui um bom acervo de livros, mas os ventiladores estão com mau contato, não funcionando e tornando o ambiente com calor excessivo.
Já o “Polinho”, que é um prédio situado dentro da escola, possui quatro turmas, mas todas estão sem lâmpadas e ventiladores funcionando, o que inviabiliza a realização de aulas naquele ambiente.
EDUCAÇÃO É DIREITO SOCIAL
Segundo a decisão judicial, a educação é direito social e exige do Poder Público prestações positivas, conforme a Carta Magna, sendo necessário, que os ambientes escolares sejam dotados de todas as condições favoráveis ao desenvolvimento do aprendizado.
Em se tratando da educação de crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com absoluta prioridade, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, cita a sentença.
Arthur, que lutava contra a síndrome de Patau, teve sua morte anunciada pelos pais nas redes sociais: “Deus sabe de todas as coisas”
247 – Morreu na madrugada desta terça-feira (9), Arthur, filho de 11 meses do cantor Zé Vaqueiro e Ingra Soares. O bebê, nascido em julho de 2023, estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido a uma malformação congênita provocada pela síndrome da trissomia do cromossomo 13, conhecida como síndrome de Patau.
Arthur era o terceiro filho do casal, que também são pais de Daniel e Nicole. Após 10 meses internado, Arthur recebeu alta em 16 de maio, mas precisou retornar ao hospital após sofrer uma parada cardíaca.
A notícia foi confirmada pelos pais através de uma publicação nas redes sociais. “Deus sabe de todas as coisas, e decidiu que era hora do nosso Arthur se juntar a Ele e descansar. Agradecemos do fundo de nossos corações o amor e as orações que nosso menino recebeu enquanto estava entre nós”, escreveram Zé Vaqueiro e Ingra Soares.
A morte do pequeno Arthur gerou uma onda de comoção entre os fãs e seguidores do cantor.
Um acusado tinha mandado de prisão expedido pela justiça de Goiás; o outro, pela justiça do Tocantins
No último final de semana, a PF realizou duas prisões. A primeira ocorreu no dia 6/7 (sábado), no Aeroporto Marechal Cunha Machado em São Luís, quando o indivíduo desembarcava de um voo proveniente de São Paulo. Ele tinha mandado de prisão expedido pela Justiça de Goiás, pelo crime de apropriação indébita.
Já no domingo, dia 7 /7, policiais federais lotados na Delegacia de Imperatriz, efetuaram a prisão de um quando ele desembarcava no Aeroporto Renato Moreira, em voo proveniente de São Paulo.
A prisão preventiva foi determinada pelo juízo de Augustinópolis/TO, pela prática do crime de homicídio qualificado. Após os procedimentos legais, os acusados foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.

É de autoria do vereador Álvaro Pires, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA que garante a consulta pública por meio de Plebiscito, sobre a implantação da Tarifa Zero, no transporte público coletivo de São Luís, você pode comprovar aqui (imagem do Requerimento), Por meio do RE1072/2024, datado de 22/04/2024. De acordo com a proposta aprovada pelo TRE, a consulta ocorrerá juntamente com a eleição municipal do próximo dia 6 de outubro deste ano.
Em contrapartida ao pedido, Álvaro Pires também apresentou, um outro Requerimento, para que seja Criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TARIFA ZERO – TRANSPORTE PÚBLICO, GRATUITO E DE QUALIDADE EM SÃO LUÍS.

A medida é necessária para que após estudos de viabilidade, seja enviado ao Poder Executivo, um Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa *”TARIFA ZERO”*, a fim de assegurar aos trabalhadores, estudantes, aos beneficiários do Programa Bolsa Família e aqueles cidadãos de São Luís em situação de vulnerabilidade e desempregados, com o objetivo de assegurar o benefício no transporte público coletivo gratuito no Município de São Luís.
Veja as penas previstas em lei sobre cada um dos crimes atribuídos ao político da extrema direita
247 – Os crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão, conforme publicação desta segunda-feira (8) no jornal O Estado de S.Paulo.
A lei determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Na lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro é o ato de tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. O crime acontece quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou proveniente de ilegalidades, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão. É quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei.
No crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, a pena pode ficar entre cinco e dez anos de reclusão. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou alguns atos ilícitos.
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