Fufuca nomeia bolsonarista para diretoria no Ministério do Esporte

Nomeação ocorreu em 14 de fevereiro. Luis Vannucci já foi candidato a deputado apoiando Bolsonaro e ocupou cargos nos ministérios de Damares Alves e Gilson MachadoJair Bolsonaro e Luis Vannucci

247 – O bolsonarista Luis Vannucci foi nomeado em 14 de fevereiro pelo ministro do Esporte, André Fufuca (PP), para o cargo de diretor de Infraestrutura do Esporte no Ministério do Esporte, informa Paulo Cappelli, do Metrópoles.

Luis Vannucci, que já concorreu a deputado federal pelo PSL, antigo partido de Bolsonaro, tem uma trajetória marcada por sua ligação com o bolsonarismo. Durante a campanha de 2018, ele apareceu em vídeos pedindo votos para Bolsonaro.

Apesar de não ter conseguido se eleger, Vannucci ocupou vários cargos durante a administração de Bolsonaro. Em 2019, foi nomeado secretário adjunto da Secretaria Nacional da Juventude, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob a liderança de Damares Alves. No ano seguinte, migrou para o Ministério do Turismo, onde assumiu o cargo de secretário nacional de Infraestrutura Turística. Durante seu tempo no Turismo, esteve envolvido em projetos como a inauguração do terminal de passageiros do aeroporto e o centro de convenções de Barreirinhas, no Maranhão, ao lado do então ministro Gilson Machado e do senador Magno Malta (PL-ES).

Em 2021, Vannucci passou a ser coordenador-geral de Assuntos Parlamentares do Ministério do Turismo, posição que manteve até 19 de janeiro de 2023, quando foi exonerado pelo recém-empossado governo de Lula.

 

Após ficar inelegível pela Justiça Eleitoral, Jackson Pereira, ex-candidata a prefeito de Estreito, vai apoiar a sua esposa, como pré-candidata a prefeita no município.

Maiane Dequigiovanni, será candidata pelo Replubicanos, comandando em Estreito, por Jackson Pereira.

Recentemente ele pediu exoneração do cargo de secretário de Turismo de Estreito, para dedica-se na pré-campanha de sua esposa.

Um bebê de seis meses chegou morto na Unidade de Pronto Atendimento  – UPA, do Maiobão, em Paço do Lumiar, no início da manhã desta quarta-feira (22), com marcas de espancamento e uma lesão no ânus. Diante da gravidade dos ferimentos, a polícia foi imediatamente acionada e conduziu os pais do bebê à Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) para investigação.

Na delegacia, a mãe da criança acusou o pai como responsável pelas agressões. 

Em relação à lesão no ânus, a mãe alegou que o bebê havia caído de um sofá na tarde anterior. No entanto, a polícia reuniu subsídios suficientes para autuar o pai em flagrante.

A polícia também está investigando outras denúncias feitas pela mãe do bebê. O pai foi autuado na Superintendência de Homicídios, acusado de espancar e causar a morte do próprio filho, e encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas.

 

Blog Observatório da Blogosfera 

Dos Crimes Contra A Ordem Tributária | Juristas

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3º Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, ofereceu Denúncia, no dia 10 maio, contra quatro sócios-administradores por crime contra à ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

Foram denunciados Paulo Ricardo Brocardo Ferrari, José Antônio Gorgen, Eduardo Gherardi e Anderson Gorgen, sócios-administradores da empresa GESS/AS (Ribeirão Adubos e Sementes). Conforme análise das certidões de dívida ativa, os denunciados praticaram crimes contra a ordem tributária 47 vezes. A Denúncia foi recebida pela Justiça no dia 19 de maio.

As investigações do MPMA atestaram que o grupo empresarial deixou de recolher ao Estado do Maranhão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao reduzir a base de cálculo com insumos agropecuários nas saídas interestaduais sem deduzir o valor correspondente ao imposto dispensado no preço final do produto, totalizando o valor de R$10.584.329,99.

Na Ação, o promotor de justiça destacou: “Conclui-se que os denunciados, encarregados diretos pelas transações e negócios realizados, bem como pela apuração e recolhimento do ICMS devido, possuíam domínio integral do fato e responsabilidade pelo seu resultado, além de serem beneficiários dos lucros de sua atividade”.

Thiago de Oliveira Costa Pires afirmou que o combate aos crimes de sonegação fiscal tem o objetivo de recuperar ativos e possui também efeito pedagógico de desencorajar práticas ensejadoras de concorrência desleal entre empresas comprometidas com suas obrigações tributárias. “Além disso, esse esforço contribui para impulsionar investimentos em importantes políticas públicas, como saúde, educação e segurança, que são essenciais para a sociedade”, completou.

Além de ferirem a Lei nº 8.137/90, os crimes cometidos pelos denunciados estão previstos no artigo 69 do Código Penal.

Em 2023, a atuação da 10ª Promotoria Especializada no combate aos crimes contra a ordem tributária resultou no oferecimento de diversas Denúncias, cujo dano causado para a fazenda pública estadual somou mais de R$ 55 milhões, havendo parcelamentos ativos no valor de R$ 2.865.850,97.

ilustração na qual aparece uma especie de bolo em fatia, AZUL,  sendo que uma fatia é uma nota de cem reais, e a expressão EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Configura falha na prestação do serviço o desconto diretamente na conta-corrente do consumidor das parcelas do empréstimo consignado, respondendo a instituição financeira pelos danos causados. Foi esse o entendimento de sentença proferida na 4ª Vara Cível de Imperatriz, destacando que o desconto deve ser efetuado pelo órgão pagador e repassados ao credor na forma prevista no convênio, no caso, a Prefeitura do Município de Governador Edison Lobão. Na ação, uma mulher alega que celebrou junto ao Banco Bradesco um contrato de empréstimo consignado.

Entretanto, o banco começou a fazer descontos indevidos referente ao empréstimo consignado, com a descrição “parcela crédito pessoal”. Alegou a autora que, mensalmente, a vem pagando seu empréstimo consignado em dia, pois já vem descontado em folha, então não haveria motivo para ocorrer tais descontos. Em contestação, o banco requerido alegou que a Prefeitura não repassou os descontos via arquivo para o Banco Bradesco e que, conforme “cláusula contratual”, poderia efetuar os descontos diretamente na conta bancaria do cliente.

CONVÊNIO ENTRE A FONTE PAGADORA E O BANCO

“Inicialmente cabe registrar que a relação jurídica existente entre as partes denota prática consumerista, haja vista que a instituição bancária se apresenta como fornecedora de produtos e serviços ao ponto em que o autor se enquadra no conceito de consumidor final (…) O Banco réu alegou que a Prefeitura não repassou os descontos via arquivo para o Banco Bradesco, Contudo, não juntou ao processo o referido contrato”, destacou o Judiciário, frisando que, nos empréstimos consignados, o valor das parcelas só pode ser descontado do salário ou proventos de aposentadoria do mutuário porque existe convênio firmado entre a fonte pagadora e o banco.

Daí, entendeu que não pode ser transferida ao consumidor tal responsabilidade. E decidiu: “Portanto, configura falha na prestação do serviço o desconto diretamente na conta-corrente do consumidor das parcelas do empréstimo consignado, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos causados (…) Condenar o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados diretamente da conta da autora (…) Condenar o réu ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Turiaçu (Sintet), Emerson Costa, apoiou a decisão dos vereadores da cidade de rejeitar um projeto de lei de autoria da Prefeitura Municipal para a realização de um concurso público para o preenchimento de 260 vagas na gestão municipal.

Em publicações nas redes, aliados do prefeito Edésio Cavalcante (Republicanos) reclamam da decisão dos parlamentares e apontam que esta poderia prejudicar a população local – como se apenas turienses fossem participar e ser aprovados no certame.

A principal crítica de Costa diz respeito às vagas disponibilizadas – ele aponta que a necessidade de vagas no serviço público municipal é de 1200 servidores – tanto que, ao mesmo tempo em que enviou a proposta que visava à realização do concurso público com pouco mais de 200 vagas, Edésio encaminhou outro projeto pedindo autorização para a contratação de mais de 1 mil servidores temporários (veja aqui).

“O governo se mostrou desrespeitoso, arrogante e incompetente ao encaminhar um projeto de lei mal feito. Quero registrar o meu apoio e aprovação ao Presidente da Câmara Axinho Jussara, a vereadora Libânia e aos vereadores: Atalécio, Maciel Arone, Nadson Mandu, Neto Soares e Valdigerson Domingues”, concluiu.

Já o presidente da Câmara, vereador Axinho Jussara, diz que vai aguardar o gestor encaminhar novos projetos. “Uma grande parte da população de Turiaçu conhece o plano maquiavélico desse Prefeito através das propostas do Projeto de Lei para contratações de funcionários e do Projeto de Lei para o Concurso Público e não vai se deixar levar por esses fake news. Agora, que o gestor mande para a Câmara de Vereadores Projetos de Leis bem discriminado, transparente, com todas as informações necessárias e, não Projetos de Leis obscuros, fazendo correto, certamente estaremos aprovando”, disse.

 

Blog do Gilberto Léda 

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