Fred Campos anuncia Leny Vasconcelos como Controladora Geral de Paço do Lumiar

O prefeito eleito de Paço do Lumiar, Fred Campos, anunciou nesta quarta-feira (18) que a advogada Leny Vasconcelos será a nova Controladora Geral do município. Leny, que é moradora do bairro Maiobão, traz uma trajetória de 15 anos de experiência na área jurídica, consolidada por sua formação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e especializações em Ciências Criminais e em Advocacia Pública Municipal e Licitações.

Fred destacou a escolha como um compromisso com a eficiência e a transparência na gestão pública. “Leny é uma profissional altamente capacitada, com o conhecimento técnico necessário para garantir que Paço do Lumiar tenha uma gestão responsável e eficiente. Sua experiência será fundamental para assegurar a transparência e o bom uso dos recursos públicos”, afirmou o prefeito.

Com o anúncio, a nova Controladora Geral reforça a proposta de uma administração voltada para a responsabilidade fiscal e a participação cidadã. Leny Vasconcelos agradeceu pela confiança e destacou sua disposição em trabalhar para atender às demandas da população, garantindo um controle interno rigoroso e que atenda às melhores práticas da administração pública.

Nesta quarta-feira (18), o deputado Wellington utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para declarar apoio às mães atípicas que realizaram uma manifestação em frente à Casa Parlamentar contra o Projeto de Lei 4614/2024, que tramita na Câmara dos Deputados. O PL tem sido criticado por propor mudanças que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), prejudicando diretamente pessoas com deficiência e suas famílias.

Durante seu pronunciamento, o parlamentar destacou a importância da mobilização e reforçou seu compromisso com a causa.

 

“Defendo a inclusão, os direitos das pessoas com deficiência e a dignidade das mães atípicas, como Poliana Gatinho e tantas outras que estão aqui hoje lutando por justiça social. O BPC é uma conquista fundamental para milhares de famílias que dependem dele para garantir uma vida minimamente digna. Não podemos permitir retrocessos! Contem comigo nessa luta”, afirmou o deputado.

 

 

 

Os deputados federais Aluísio Mendes (PL) e Duarte Júnior (PSB) fizeram pronunciamentos na Câmara dos Deputados (DF) contra ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o critério usado na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Duarte Júnior manifestou seu repúdio e afirmou que o critério utilizado para definição da vitória de Iracema Vale (PSB), após eleição empatada em dois turnos, é constitucional.

“Manifesto o meu repúdio a essa ação inconstitucional do Solidariedade e conclamo para que possamos nos unir, pois enquanto alguns políticos tentam brigar pensando em si, as pessoas perdem direitos”, destacou Duarte Júnior, em defesa da reeleição da deputada Iracema Vale.

Aluísio Mendes criticou a ação que tem por base premissas falsas e afirmou que o critério de desempate por idade está presente na Casa há mais de 30 anos. Também falou sobre o risco da judicialização dos atos do Legislativo.

“É importante que se diga aqui que o Maranhão vive uma judicialização excessiva de todas as suas ações. Isso tem causado uma grande insatisfação na população e uma instabilidade ao governador Carlos Brandão (PSB). Se diz muito no Maranhão que existe um elemento oculto por trás disso”, assinalou Aluísio Mendes.

BENEFÍCIO DA LEI DE EXECUÇÃO PENALSaída Temporária

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Texto constitucional assegura também igualdade entre mulheres e homens, reforçando norma que favorece Iracema Vale como mais adequada, além de garantir autonomia das Assembleias Legislativas para criação dos próprios regimentos internos

A regra para resolver casos de empate em votações está expressa na Constituição Federal. O artigo 77, parágrafo 5º, estabelece que, se houver empate entre candidatos após o segundo turno, será declarado vencedor o candidato com maior idade.

Apesar de tratar de uma eleição para a presidência da República, o dispositivo pode servir como base para encerrar a discussão aberta no STF (Supremo Tribunal Federal) que busca favorecer o deputado Othelino Neto (Solidariedade) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Em novembro, a atual presidente da Casa, Iracema Vale (PSB), foi declarada eleita para o segundo mandato no comando da Alema após empatar nos dois turnos com Othelino. Isso porque, seguindo o mesmo critério de desempate estabelecido na Constituição, o regimento interno da Alema prevê há mais de 30 anos que, em casos assim, o candidato com maior idade vence a eleição interna.

Iracema tem 56 anos e Othelino, 49.

Insatisfeito com o resultado, o Solidariedade, partido do deputado, ingressou com uma ação no Supremo questionando a validade do critério de idade para desempate na disputa. A alegação é de que o dispositivo seria inconstitucional e que o desempate deveria ser feito com base no número de mandatos. Na ação, além de questionar a norma adotada pela Assembleia Legislativa maranhense, a legenda pede, caso o critério de mais mandatos prevaleça, Othelino seja proclamado presidente.

A disputa também levanta discussões sobre representatividade de gênero na política. Enquanto Othelino Neto tem quatro mandatos e já presidiu a Alema por três vezes consecutivas, Iracema Vale, a primeira mulher a ocupar a presidência da Casa, em quase 190 anos de história do Parlamento estadual, está em seu primeiro mandato.

O questionamento sobre o critério de idade levantado pelo partido de Othelino pode ser interpretado como uma tentativa de reforçar barreiras históricas enfrentadas por mulheres na política, já que a sub-representação feminina resulta em trajetórias legislativas mais curtas, dificultando que alcancem critérios como o número de mandatos.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia, atualmente a única mulher a integrar a Corte, o que adiciona uma dimensão ainda mais simbólica ao caso, considerando que a disputa envolve a única mulher a presidir a Assembleia Legislativa do Maranhão.

A Constituição prevê o princípio da igualdade entre mulheres e homens no artigo 5º, inciso I. O texto assegura igualdade de direitos e levanta discussões sobre a necessidade de critérios que promovam maior equidade em espaços de poder.

Já no artigo 27, parágrafo 3º, a Carta Magna assegura a autonomia das Casas legislativas para estabelecer seus próprios regimentos internos. Esse princípio reforça a independência das Assembleias para regulamentar questões como critérios de desempate em disputas internas para a Mesa Diretora.

Apesar da objetividade do texto constitucional, o a ação apresentada pelo Solidariedade ainda aguarda manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República), conforme rito adotado por Carmen Lúcia. Ainda assim, com a proximidade do recesso da Corte, a ministra pode decidir monocraticamente. A análise do plenário, após a retomada das sessões, inclui a participação de Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e integrante do STF, o que poderia levantar questionamentos sobre suspeição devido à proximidade histórica e pessoal do agora ministro com o deputado Othelino Neto.

A posse para a presidência da Assembleia Legislativa está prevista para o dia 1º de fevereiro de 2025, segundo o regimento interno da Casa. Também serão empossados os 1º, 2º, 3º e 4º vice-presidentes da nova Mesa Diretora, além de 1º, 2º, 3º e 4º secretários.

No comando da Casa até 2026, quando estará em disputa o Palácio dos Leões, Iracema deve fortalecer o capital político e se consolidar como nome natural do grupo governista à sucessão do governador Carlos Brandão (PSB), a quem tem demonstrado lealdade e proximidade.

 

Fonte:Yuri Almeida / Do Atual7

O réu, primário, admitiu ter praticado o crime de exercício ilegal da medicinaA imagem exibe um fundo verde com a frase ¿Tribunal do Júri¿ em letras brancas. Acima dessa frase, há um ícone de uma balança equilibrada, associada à justiça e ao direito. Abaixo do texto principal, há uma inscrição menor que diz ¿Fórum¿. No canto inferior direito, parece haver um logotipo com um elemento laranja da CGJJuiz considerou, na fixação da pena, a confisão do réu e que a vítima facilitou, indiretamente, o crime

A 1ª Vara de Lago da Pedra realizou a última sessão do Tribunal do Júri do ano sob a presidência do juiz Marcelo Santana Farias, no dia 2/12,  a partir das 9h, na qual um enfermeiro foi condenado por homicídio culposo, pela morte de uma mulher, durante cirurgia estética ilegal.

No dia 31/05/2023, por volta das 21h, Alberto Rodrigues da Silva, procedeu procedimento cirúrgico de abdominoplastia para fins estéticos em E. J. D, sem a formação técnica-profissional e autorização legal, utilizando as instalações físicas do Hospital Municipal Raimundo Joaquim de Sousa, situado na cidade de Lago dos Rodrigues, ocasionando a morte da vítima no dia seguinte, no Hospital Laura Vasconcelos da cidade de Bacabal.

O réu primário Alberto Rodrigues da Silva admitiu ter praticado o crime de exercício ilegal da medicina, ao confessar que praticou ato privativo de médico, de realizar abdominoplastia (cirurgia plástica na barriga), sem habilitação legal.

OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA

No dia do julgamento, já era meia-noite quando o Promotor de Justiça pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, exercício ilegal da medicina e falsa identidade. Já a defesa pediu para condenar o réu somente por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e para o absolver dos crimes de falsa identidade e de exercício ilegal da medicina.

Submetidos à votação, os jurados, por maioria, confirmaram a materialidade (existência do crime) e sua autoria, concordando com a tese da acusação – de homicídio culposo -, e rejeitando a tese do Ministério Público de que o acusado teria agido com dolo eventual (sem assumir o risco de matar).

Diante desse resultado, o juiz decidiu acolher, em parte, os pedidos da denúncia do Ministério Público e condenou o réu por homicídio culposo e exercício ilegal da medicina, a dois anos e 26 dias e  118 dias-multa, em regime aberto. De outro lado, o absolveu da acusação do crime de falsa identidade. Por estar preso desde 23/06/2023, o total da pena foi reduzido, restando cumprir apenas sete meses e 16 dias de detenção.

Como a Delegacia de Lago da Pedra não possui estabelecimento penal adequado ao regime de cumprimento da pena na forma aberta, o juiz Marcelo Farias determinou – em caráter excepcional, que o condenado cumpra o restante da pena em regime domiciliar, saindo de casa apenas para trabalhar.

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME

No julgamento, o juiz considerou que o comportamento da vítima favoreceu o réu, pois ela teria concordado em realizar o procedimento estético, mesmo sabendo que o acusado não possuía a habilitação técnica necessária, facilitando, indiretamente, a prática do crime.  “Essa conduta reflete uma aceitação imprudente do risco, contribuindo, ainda que de forma indireta, para o desdobramento dos fatos”, declarou o juiz na sentença.

Em relação ao réu, as circunstâncias do crime foram valoradas negativamente, pois o crime foi praticado em um hospital público, e que o uso inadequado desse espaço para a realização de atos clandestinos, não apenas viola o propósito institucional, mas também compromete a integridade moral da instituição.

“Essa conduta demonstra um desprezo significativo pelas normas que protegem o bem jurídico saúde, aumentando a gravidade da ação e evidenciando um grau elevado de reprovabilidade social e jurídica”, declarou.

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