Neste sábado (21), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pelo partido Solidariedade, que tentava barrar a posse da deputada Iracema Vale na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão confirmou a eleição realizada em 13 de novembro e deixou o grupo político liderado pelo deputado estadual Othelino Neto “sem saída” no jogo político.
Na decisão, Barroso avaliou que o pedido não apresentava urgência ou risco irreparável que justificasse uma liminar em regime de plantão. A contestação do Solidariedade focava no critério de desempate por idade, previsto no Regimento Interno da Assembleia, que, segundo o partido, violaria princípios constitucionais como isonomia e simetria com a Câmara dos Deputados. Apesar da argumentação, o ministro considerou que o “trunfo” jurídico não era suficiente para reverter o resultado.
Com a decisão, Iracema Vale consolida sua liderança na Assembleia, frustrando os planos de Othelino e seus aliados, que viam na cautelar uma “última cartada”. O posicionamento do STF assegura a estabilidade institucional no legislativo maranhense e enterra as especulações sobre uma possível reviravolta no comando da Casa.
Barroso destacou que a análise do mérito ainda será realizada pela relatora do caso, o que significa que eventuais mudanças só poderiam ocorrer em decisão colegiada. Até lá, Iracema permanece “no tabuleiro”, reforçada pela vitória política e jurídica que desmontou a estratégia dos adversários.
Com essa decisão, o STF reafirma sua função de garantir o equilíbrio das instituições estaduais, enquanto o grupo de Othelino Neto reflete sobre a derrota, que encerra o ano com um gosto amargo para seus aliados.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira (20), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 420/2024, de autoria do poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025. A matéria foi encaminhada, pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
A lei aprovada estima a receita do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.056.633,600 (trinta e três bilhões, cinquenta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor, envolvendo recursos de todas as fontes.
O PLO nº 420/2024 foi apreciado e aprovado em reunião realizada, na manhã desta sexta-feira (20), na Sala das Comissões, pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O relatório da matéria contemplou a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior.
Importância
O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, deputado Glalbert Cutrim (PDT), destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Ficamos felizes com o parecer aprovado. É um ato histórico de garantir aos deputados que tenham um percentual de emenda impositiva de 2%. Isso faz com que os deputados possam desempenhar mais o seu trabalho. Com isso, atendemos a decisão do ministro Luiz Fux e acatamos o mandado de segurança do desembargador Gervásio Santos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA)”.

O imbróglio envolvendo a reeleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão ganhou um novo e surpreendente capítulo.
Depois que o grupo do deputado Othelino Neto apresentou, há poucos dias, um parecer jurídico assinado por um professor de uma assessora do STF, parecia que o jogo tinha ganhado novo fôlego.
Mas o parecer, amplamente comentado, revelou-se uma repetição exaustiva do que já havia sido argumentado pelo Solidariedade na ação. A tese, desgastada, insiste na narrativa de que a mudança no regimento interno da Assembleia foi feita às pressas em 2024 — uma versão convenientemente descolada dos fatos.
O que o grupo de Othelino não contava era com a intervenção de peso do ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Velloso. Conhecido por sua trajetória ilibada e domínio inquestionável do Direito Constitucional, Velloso manifestou-se favoravelmente à Assembleia, desmontando a tese do Solidariedade.
Para ele, o critério da idade, previsto no regimento, é constitucional e deve ser respeitado.
A fala de Velloso não é apenas mais uma opinião; é um posicionamento que ecoa no cenário jurídico nacional, dada sua autoridade como um dos mais respeitados juristas brasileiros, com atuação destacada no STF de 1990 a 2006.
Diante disso, a turma de Othelino deve estar zonza, ruminando sobre como formular sua próxima teoria conspiratória para justificar a derrota.
Enquanto isso, Iracema Vale não apenas segue firme na presidência da Casa, como também enfrenta um cenário de perseguições políticas que impressiona pela intensidade. Primeira mulher a ocupar o cargo na história da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema já cravou seu nome como pioneira, mas sua gestão também parece destinada a ser lembrada como uma das mais desafiadas e atacadas.
Blog do Gláucio Ericeira
O Ministério Público concordou com a aprovação judicial da guarda
Decisão considerou que o Código Civil estabelece situações especiais e excepcionais em favor da guarda a terceira pessoa
Decisão da 4ª Vara de Família de São Luís de 29/11, determinou a guarda e responsabilidade permentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista a sua madrinha, modelo e primeira mulher trans a conseguir esse direito na Justiça do Maranhão, em processo iniciado em 2022.
A decisão foi determinada pela juíza Maricélia Gonçalves, titular da 4ª Vara de Família em audiência realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau, em que ficou claro a concordância das partes envolvidas com a guarda unilateral, por parte da madrinha da criança.
A mãe do menino, que mora no Rio de Janeiro, informou que seus pais já morreram e que o pai do menino nunca o registrou e nem demonstrou qualquer interesse em assumir a paternidade ou pedir a guarda, e que ela não sabe do seu paradeiro. E, ainda, que não tem condições financeiras para cuidados do menor, diagnosticado com autismo.
GUARDA DE FATO
A mulher trans interessada na guarda disse que cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses de idade. Garantiu que possui condições financeiras, psicológicas e de saúde para cuidar da criança, não havendo impedimento legal que a impossibilite de exercer a guarda – o que já faz de fato.
De acordo com informações do Ministério Público (MP) no processo, o menor já mora com a mulher autora do pedido, havendo entre eles afeto e cuidado por parte da guardiã, e propôs a aprovação judicial da guarda. “O deferimento da guarda visa regulamentar uma situação de fato. Diante do exposto, considerando que a medida pleiteada atende ao melhor interesse da criança”, diz o parecer do MP.
Na análise do caso, a juíza decidiu favoravelmente ao pedido de guarda pela madrinha da criança. A decisão esclarece que o Código Civil estabelece a competência dos pais para exercer o poder familiar. Mas, em casos especiais e excepcionais, como esse, o poder de guarda pode ser transferido do pai ou da mãe para outra pessoa.
DESENVOLVIMENTO SADIO
Para a juíza Maricélia Gonçalves, a grande preocupação do ordenamento jurídico brasileiro é assegurar à criança um desenvolvimento sadio – educacional, social, psicológico e moral -, consolidado pela garantia ao menor do direito à convivência familiar e comunitária, previsto na Constituição Federal.
“Cumpre ressaltar que a concessão da guarda a terceiros é medida excepcional e só se verifica quando os pais estiverem impossibilitados de exercê-la. No caso em questão, verifica-se que inexistem motivos capazes de impedir a concessão à requerente da guarda, fato este corroborado pela circunstância da requerente já possuir a guarda de fato do menor”, garantiu a decisão da juíza.

Três deputados já levaram para a Câmara dos Deputados que estão tentando tomar (na marra) a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB).
O primeiro a denunciar a tentativa de golpe jurídico foi o deputado federal Rubens Pereira Júnior, do Partido dos Trabalhadores. Rubens, que é vice-líder do Governo Lula, foi técnico e recorreu somente à Constituição para declarar legalidade na eleição de Iracema. A defesa do petista aconteceu nesta terça-feira, 17.
“A curiosidade é que o Solidariedade questiona isso no Supremo Tribunal Federal dizendo que esta regra de desempate é inconstitucional. Alega que seria melhor escolher quem tem mais mandatos. Mas vejam, a Câmara privilegia quem tem mais mandatos, mas o Senado, o mais idoso. As duas saídas são constitucionais, porque este é um assunto interna corporis. Não cabe ao judiciário se intrometer em critério de desempate de eleição de mesa”, ressaltou Rubens Júnior.
Já nesta quarta-feira (18), outros dois deputados subiram o tom na denúncia do tapetão. O deputado Duarte Júnior (PSB) comparou a situação com a de um “menino birrento”, que quando sai da partida leva a bola para casa. “A reeleição de Iracema Vale foi legítima, respaldada pela Constituição Federal e Estadual. Lamento que uma ação judicial esteja sendo utilizada para interferir em um assunto interno da Casa”, disse no plenário da casa.
O deputado Aluísio Mendes (Republicanos), que nem pertence ao grupo governista, alertou que o partido Solidariedade tentou instigar a Suprema Corte ao erro, quando sugeriu que o regimento interno tinha sido mudado às vésperas da eleição. “O regimento não foi alterado este ano, como alguns alegam. O critério de desempate pela idade é legal, amplamente aceito em outras Assembleias e até no Senado Federal”, disse Mendes.
E foi além. “É crucial respeitar a decisão interna da Assembleia. O Supremo não deve se envolver nesse processo. O Maranhão precisa de tranquilidade para avançar”, concluiu.
Operação realiza buscas em endereços ligados a assessores dos deputados federais Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante
A Polícia Federal (PF) realiza, nesta quinta-feira (19), uma operação que envolve buscas em endereços ligados a assessores dos deputados federais bolsonaristas Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A investigação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Segundo o g1, os nomes dos alvos e os endereços das buscas não foram divulgados até o momento.
De acordo com informações da GloboNews, a operação busca elucidar suspeitas sobre o uso irregular de recursos da cota parlamentar, que teriam sido utilizados para pagamentos sem justificativa aparente. Os investigadores identificaram indícios da prática conhecida como “smurfing”, uma estratégia que envolve o fracionamento de transações financeiras irregulares em pequenos depósitos sucessivos para dificultar sua detecção pelos órgãos de fiscalização.
A reportagem aponta, ainda, que a PF também investiga uma possível conexão entre os assessores e uma empresa que já foi alvo de apurações por fraudes em licitações no estado do Amazonas. Essa relação pode ampliar o escopo da investigação e envolver novos elementos que comprometem a lisura na administração de recursos públicos.
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