PF investiga esquema de grilagem de terras no Maranhão

Área de ocupação indevida equivale a 100 campos de futebolcc1327b6-b3b9-4619-aaf7-b9d52c7dc03f.jfif

 A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (21/8), a Operação Terra Merx com a finalidade de reprimir crimes relacionados à grilagem de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tendo sido dado cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Caxias e Timon.

A investigação levou à identificação de grupo criminoso voltado à invasão e loteamento ilícito de terras do Projeto de Assentamento do INCRA – PA Engenho D’Agua, no povoado Brejinho, distrito de Caxias/MA.

O grupo, integrado por pelo menos cinco pessoas, é responsável por promover desmatamento para abertura de vias de acesso e compartimentação do terreno em diversas parcelas, que se assemelham a lotes e, com isso, passar a promover sua ocupação, seja por meio de venda desses lotes a terceiros, seja por incentivo à alteração e supressão dos marcos já existentes, visando dar aparência de posse regular.

Conforme perícia e levantamentos já realizados na área, em decorrência da investigação, houve desmatamento de quinze hectares com o propósito de exploração econômica, o que permitiu a ocupação indevida de uma área de cento e sete hectares, equivalente a 100 campos de futebol.

A operação apura a prática dos crimes de associação criminosa, esbulho possessório, disposição de coisa alheia como própria, invasão de terras da União, loteamento ilícito, desmatamento sem autorização do órgão competente, exploração/extração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal.

Iracema Vale celebra o fortalecimento das relações entre Maranhão e Jamaica

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, ao lado do governador Carlos Brandão (PSB) e dos ministros do Turismo do Brasil, Celso Sabino, e da Jamaica, Edmund Bartlett, do ato de assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo do Brasil e o Ministério do Turismo da Jamaica. A solenidade ocorreu nesta segunda-feira (19), no Museu do Reggae, em São Luís.

O objetivo da ação é fomentar e fortalecer os laços entre os dois países, via São Luís e o Maranhão, por meio do turismo e da cultura, principalmente. As duas cidades, além de reunir atrativos naturais reconhecidos mundialmente, compartilham raízes musicais semelhantes: ambas são consideradas capitais do reggae – a Jamaica, a mundial; e São Luís, a brasileira.

“Este é um momento muito importante para o Brasil, pois celebra a parceria entre o Maranhão e a Jamaica. O governador Carlos Brandão, ao lado dos ministros dos dois países, vai fortalecer esse intercâmbio cultural, especialmente em São Luís, que é a capital brasileira do reggae. No Maranhão temos ainda as belezas naturais que também são atrativos para turistas estrangeiros e esperamos receber muita gente da Jamaica”, destacou Iracema Vale.

Também participaram da solenidade os deputados estaduais Antônio Pereira (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB) e Júnior Cascaria (Podemos).

Presidente Iracema Vale recebe abraço do ministro do Turismo do Brasil, Celso Sabino, durante o evento

Documento

Integram o Memorando de Entendimento entre os Ministérios do Turismo do Brasil e da Jamaica ações como instituir cursos de idiomas no âmbito da cultura reggae; desenvolver roteiro turístico-cultural do reggae no Maranhão; promover intercâmbio cultural entre o Maranhão e a Jamaica; implementar cursos de pós-graduação em história da cultura afro-brasileira; fomentar produções artísticas do reggae no Maranhão; e qualificar a cadeia produtiva do reggae.

“Hoje é uma data muito especial para todos nós. Eu entendo que o reggae estava precisando dessa homenagem, porque nosso povo abraçou essa cultura, essa tradição. A presença do ministro jamaicano aqui é o primeiro passo para a gente fortalecer esta relação de forma oficial, por meio do turismo e da cultura”, salientou o governador Carlos Brandão.

Parceria

O ministro do Turismo da Jamaica, Edmund Bartlett, expressou sua felicidade com a aproximação entre o Brasil e seu país. “Hoje, a Jamaica e o Brasil firmam uma nova parceria, fortalecendo o relacionamento, com uma referência específica da cidade de São Luís e também do estado do Maranhão. A visita a este Museu do Reggae, em São Luís, é uma declaração de amor feita pelo poder da música”, ressaltou o jamaicano.

São Luís foi a única cidade no Brasil a ser visitada por Edmund Bartlett durante sua estadia no país. Segundo o ministro do Turismo brasileiro, Celso Sabino, a escolha da capital maranhense se deu “em virtude da similaridade que existe entre a cultura maranhense, as músicas, o povo do Maranhão e o povo da Jamaica, a cultura jamaicana”, frisou Sabino.

Além da assinatura do memorando, o governo do Maranhão e os ministros do Brasil e da Jamaica prosseguirão, nos próximos dias, com as tratativas em prol do fortalecimento das relações entre os dois países.

Prefeitura Municipal de Rosário

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário levou a Justiça a determinar a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura. A ação foi proposta contra o Município de Rosário e a Funatec – Fundação de Apoio Tecnológico. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu demanda a respeito de erro no gabarito de uma das questões da prova aplicada para o cargo de professor dos anos iniciais – 1° ao 5° ano, no concurso regido pelo edital n° 01/2023. O recurso feito à banca aplicadora havia sido indeferido.

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofício à banca, tendo recebido como resposta que “todas as questões do certame foram submetidas a rigoroso escrutínio pela banca revisora, composta por especialistas, e que a questão n° 23 foi considerada válida”.

Na Ação, a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo sustenta a existência de erro material na questão, por considerar ser equivocada, incoerente e desprovida de qualquer embasamento técnico.

De acordo com a liminar, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário e assinada pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, o concurso público deve ser suspenso até o julgamento do mérito da Ação.

O QUE DIZ A QUESTÃO?

O enunciado da questão número 23 do concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário questiona: “baseando-se em conhecimentos históricos, identifique quais foram as civilizações que prosperaram durante o período pré-colombiano”. A resposta apontada como correta no gabarito oficial seria a alternativa D (“Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar”).

Na avaliação do MPMA, a resposta não tem relação com a pergunta, pois, assim como as demais alternativas, faz menção a eventos históricos (Revolução Industrial / Guerra Civil Americana / Guerra da Independência dos Estados Unidos / Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar) e não ao nome de civilizações que prosperaram no período pré-colombiano.

Combate ao feminicídio encara obstáculos no Paraná

Na noite do último sábado(17), um homem, de 38 anos, foi alvo de um mandado de prisão preventiva, suspeito de cometer um crime de feminicídio ocorrido em dezembro de 2018, na cidade de Alcântara. O indivíduo foi preso por uma equipe da Polícia Militar do Pará, durante uma abordagem policial no bairro Águas Brancas, situado no município de Ananindeua.

A delegada Samira Fontes, titular da Delegacia de Polícia de Alcântara, disse que o investigado tinha um relacionamento amoroso com a vítima, e após retornarem de uma festa, na residência dela, o mesmo teria agredido a mulher com um ventilador.

Os atos violentos acabaram desfigurando o rosto da vítima, além de ter ocasionado traumatismo craniano. A mulher chegou a ficar internada, em coma, por cerca de um mês e meio, mas não resistiu e veio óbito.

Com base em depoimentos de testemunhas, o crime teria sido motivado, pelo fato da vítima ter ameaçado romper o relacionamento com o investigado.

Após os trâmites legais na delegacia, o preso foi levado para uma unidade prisional do estado do Pará, onde deve aguardar um parecer do Poder Judiciário.

A prisão foi realizada na esfera da “Operação Shamar”, uma força-tarefa de combate aos crimes de violência doméstica em todo o Brasil.

 

imagem na qual aparece uma mão segurando um celular e o simbolo de exclamação, ao lado, a expressão ALERTA DE GOLPE.

Uma instituição bancária não tem o dever de ressarcir uma cliente que caiu no golpe do PIX. O entendimento foi do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em sentença proferida pelo juiz Alessandro Bandeira. Na ação, que teve como parte demandada a instituição Nu Pagamentos S/A, a autora alega que é cliente da instituição financeira responsável pela administração de sua conta bancária. Segue narrando que foi surpreendida ao constatar duas transferências não autorizadas realizadas através de PIX para terceiros as quais afirmou desconhecer.

Diante da situação de urgência e desespero ocasionada pelo ocorrido, a autora prontamente buscou contato com a requerida, a fim de realizar os procedimentos necessários para a reversão das transferências e a restituição dos valores subtraídos de sua conta. O banco, por sua vez, ficou de tomar as providências, e dar uma resposta no prazo de 10 dias, sendo que a resposta foi insatisfatória, em razão que a instituição argumentou que nada poderia fazer. Diante disso, a autora entrou na Justiça, requerendo o ressarcimento dos valores subtraídos e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada ressaltou que as operações supostamente fraudulentas foram realizadas pela cliente, vez que para uma transação ser autorizada pelo Nubank, não é necessário apenas a autorização do aparelho, mas também a inserção da senha pessoal e intransferível de quatro dígitos, por isso, assegura que não contribuiu para o suposto golpe sofrido pela cliente, pedido pela improcedência dos pedidos. O Judiciário, como de praxe, promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“No caso em análise, não se verifica má prestação do serviço, mas sim, imprudência e falta de cautela da demandante, conforme se verificou da prova produzida no processo (…) Foi constatado que a própria autora reconhece que foi vítima de golpe praticado por terceiro (…) Porém, pretendeu atribuir à requerida a responsabilidade pelos danos suportados (…) Não se ignora a boa-fé da autora, contudo, observa-se que o requerido não colaborou para a fraude, pois verifica-se que a demandante não foi cuidadosa em checar o beneficiário da transferência, nem tampouco das informações que lhe eram prestadas”, observou o juiz na sentença.

“As operações via PIX são realizadas diretamente do celular do cliente, contam com camadas de criptografia e autenticação, exigem a utilização de token, senha, de uso pessoal e intransferível e de responsabilidade do titular da conta, não restando evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta do reclamado e o prejuízo suportado pela demandante, na medida em que para a realização da transação bancária, PIX, faz-se necessária a utilização de senhas, tanto para adentrar na conta-corrente quanto para finalizá-la”, pontuou, decidindo pela improcedência dos pedidos da autora.

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