“Vou acabar com as palafitas nos mangues de São Luís”, diz o candidato a prefeito Wellington

Com o projeto “Fala, São Luís!”, o candidato a prefeito Wellington do Curso esteve, na última quarta-feira (21), no bairro Santa Cruz e constatou a situação de dezenas de famílias que vivem em palafitas nos mangues. A data também remetia ao dia da habitação, o que fez o candidato lamentar a insuficiência de políticas públicas habitacionais.

De acordo com Wellington, o problema encontra solução em seu Plano de Governo, motivo pelo qual se comprometeu em garantir que as palafitas deixarão de existir na capital.

“A nossa preocupação com as condições de moradia em São Luís é constante. Temos um grande número de famílias vivendo nas palafitas nos mangues. Esse problema encontra solução em nosso plano de governo e nós iremos garantir que essas pessoas mudem de vida. Eu vou acabar com as palafitas nos mangues de São Luís. Eu conheço essa realidade e sei como mudar!”, disse Wellington.

Codó é o único município do Maranhão impedido de receber repasse do FPM - Enquanto Isso no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quarta-feira, 21, Recomendação à secretária municipal de Saúde de Codó, Ava Fabian Lima, solicitando adoção, no prazo de 15 dias, de medidas para garantir transporte sanitário adequado para 13 pacientes de terapia renal crônica, atendidos na Nefroclínica do município.

O documento foi assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Em maio, o MPMA realizou vistoria na clínica, para verificar a situação dos pacientes, condições físicas e técnicas do local, além de eventuais falhas.

Foi constatado que o transporte oferecido pelo Município é insuficiente, superlotado, sem adaptação para pessoas com deficiência, sem ar-condicionado etc. “Isto faz com que alguns pacientes realizem seus tratamentos no município de Caxias, a 100 km de Codó”, relata o promotor de justiça, na Recomendação.

A Nefroclínica recebe pacientes de outros municípios e Estados e não somente pacientes de Codó. Atualmente, a unidade de saúde é a única que realiza tal tratamento no município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso dos pacientes em Codó refere-se ao transporte destes dentro do mesmo município e não à concessão de ajuda de custo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O Ministério da Saúde estabelece que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação. Para isto, qualquer limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação são vedadas. Além disto, também é garantido o direito a acompanhante.

Segundo Raphaell Bruno Oliveira, o transporte sanitário é indispensável para eliminar barreiras físicas ao acesso às ações e serviços de saúde. “Não basta que os serviços sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde, se não é viabilizado o acesso da população aos mesmos pelo Poder Público”, enfatiza.

Assim, a Prefeitura pode condicionar a disponibilização do transporte sanitário e deve ser realizado estudo social para avaliar se o paciente pode suportar o ônus do deslocamento, tanto no aspecto financeiro, quanto questões relacionadas à mobilidade ou necessidade de acompanhante.

RESPOSTA

O Município deve informar, em 15 dias, ao MPMA sobre o acatamento da Recomendação. Em caso negativo, a administração municipal deve apresentar justificativa e providências eventualmente adotadas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Codó estará sujeita a medidas judiciais cabíveis.

Senado Fotos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990). O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

‘Desigualdade’

Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.

— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em

todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia — justificou.

Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.

Afastamento da inelegibilidade

De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurídica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.

Emendas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições. Segundo Weverton, o acatamento da emenda faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.

Apoio

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a aprovação do PLP 192/2023.

— Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade política. Isso talvez esteja tirando da politica muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoável para que a pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão — disse.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação da matéria.

— Não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Quem tem que avaliar é o eleitor. Não somos nós que vamos perpetuar a inelegibilidade de ninguém — afirmou.

Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a inelegibilidade deve aplicada com “muita parcimônia”.

— Não podemos condenar um político à morte política. É a mesma coisa de cassar o diploma de um médico. A gente tem que ter muita parcimônia, muito cuidado. Conheço vários exemplos no meu estado de ex-prefeitos que estão há 15, 20 anos inelegíveis. Isso é muito grave. Devemos estabelecer um limite baseado no bom senso — disse.

Fonte: Agência Senado

MP-MA e MPF pedem que prefeito de Imperatriz explique reabertura de  serviços não essenciais | Maranhão | G1

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito do município de Imperatriz, relativas ao exercício financeiro de 2020. A desaprovação foi decidida por unanimidade na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), tendo em vista um conjunto de irregularidades que permaneceram sem resolução ao final da instrução processual.

Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas, se destaca a existência de despesas totais empenhadas no valor de R$ 909,3 milhões (R$ 909.362.496,16) superiores às receitas totais arrecadadas, no valor de R$ 749,4 milhões (R$ 749.448.338,78), ocasionando o resultado deficitário do exercício.

As contas também revelam despesa total com pessoal acima do limite legal de 54%, sendo apurado o percentual equivalente a 62,07% do total da receita corrente líquida, descumprindo as determinações legais sobre o assunto. Nesse contexto, verificou-se aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo equivalente a 47,51% (1º quadrimestre), 52,41% (2º quadrimestre) e 60,10% (3º quadrimestre), contrariando o dispositivo legal.

O município também apresentou disponibilidades financeiras no final do exercício no total de R$ 54,4 milhões (R$ 54.461.372,48) insuficientes para cobrir as despesas inscritas em “restos a pagar” no final do mandato, no valor de R$ 151,4 milhões (R$ 151.479.609,14).

Diante do conjunto de irregularidades, a decisão foi tomada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), considerando que as irregularidades detectadas no processo de contas revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, que expressam inobservância dos princípios da legalidade e legitimidade. Cabe recurso da decisão.

POLÍCIA CIVILCUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA AUTOR DE FEMINICÍDIO NO MAIOBÃO

Na tarde da última terça-feira (20), a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 41 anos, acusado pelo crime de feminicídio, tenho como vítima, uma mulher de 32 anos, no bairro Maiobão, situado no município de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís. O autor mantinha um relacionamento com a vítima há oito anos.

As investigações revelaram que no dia 11 de agosto do ano vigente, a vítima estava em frente a um bar da Vila Nazaré, quando o autor chegou acompanhado de uma amigo no estabelecimento. Na ocasião, o autor passou a discutir e agredi-la fisicamente.

Após as agressões, a vítima saiu em sua moto, enquanto o autor pegou o seu veículo e começou uma intensa perseguição contra ela. Ao passar por um quebra-molas, a vítima se desequilibrou e caiu desacordada, sendo levada para o hospital, momento em que não resistiu aos ferimentos, chegando a óbito minutos depois no local.

As investigações revelaram ainda, que após a perseguição, o autor passou pela vítima sem presta socorro. Câmeras de segurança instaladas em vários pontos do percurso, registraram a ação criminosa. Diante do fato, após vários depoimentos, o Poder Judiciário decretou do autor.

Após ser capturado pela equipe de captura da Delegacia de Polícia Civil do Maiobão, o preso  foi recambiado à Central de Inquéritos, onde ficará à disposição da Justiça.

Joaquina Salazar está se destacando como uma das mais promissoras vereadoras de Rosário, com um trabalho focado em ações concretas para o bem das comunidades. Ela garantiu que os pais e mães de santo da cidade fossem incluídos nos benefícios da Lei Paulo Gustavo, que apoia trabalhadores da cultura.

Durante a pandemia, Joaquina foi fundamental ao negociar a distribuição de cestas básicas para os terreiros de Rosário, garantindo suporte essencial em um momento crítico. Ela também organizou a primeira Caminhada dos Umbandistas na cidade, reforçando a visibilidade e o respeito pelas religiões de matriz africana.

Com habilidade política, Joaquina conseguiu apoio significativo para as lideranças religiosas de Rosário por meio de negociações com Bira do Pindaré. Seu trabalho já a coloca como uma das figuras mais relevantes na política local, mostrando compromisso real com as necessidades de sua comunidade.

Ajude o Blog do Sidnei Costa

Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.

Chave Pix: 72412763372
Publicidade