Queda da ponte entre TO e MA: polícia confirma 2 mortes, 1 ferido e 8 desaparecidos

A estrutura, inaugurada em 1960, conectava as rodovias BR-226, entre Belém e Brasília, e BR-230, conhecida como rodovia TransamazônicaPonte desabando na divisa dos estados do Maranhão e do Tocantins

 Uma tragédia abalou a região entre Maranhão e Tocantins neste domingo (22/12), quando o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira resultou na morte de duas pessoas e no desaparecimento de outras oito. O Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBM-MA) e a Polícia Militar de Tocantins (PMTO) confirmaram as informações, de acordo com reportagem publicada pelo portal Metrópoles.

A estrutura, inaugurada em 1960, conectava as rodovias BR-226, entre Belém e Brasília, e BR-230, conhecida como rodovia Transamazônica. No momento do acidente, um caminhão cruzava a ponte quando esta cedeu. Imagens que circulam nas redes sociais registraram o instante em que a construção desmoronou, provocando um cenário de caos e desespero.

Entre as vítimas fatais estão uma mulher de 25 anos, moradora de Aguiarnópolis (TO), e um homem de 42 anos. Um terceiro indivíduo, de 36 anos, foi resgatado com uma fratura na perna e levado ao Hospital de Estreito (MA).

Perigos adicionais e interrupção das buscas

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), lamentou o ocorrido em suas redes sociais e destacou as medidas adotadas. “A administração estadual iniciou articulações para reparar os danos e prestar assistência aos atingidos”, afirmou. Enquanto isso, a área permanece interditada, e a Polícia Militar reforça o policiamento em rodovias estaduais para organizar os desvios.

Impactos e medidas emergenciais

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) divulgou rotas alternativas para minimizar os transtornos na região, fundamental para o escoamento de mercadorias e o deslocamento de moradores. Contudo, o desabamento da ponte expõe a fragilidade das infraestruturas rodoviárias no Brasil, especialmente em corredores logísticos de grande relevância.

O acidente envolveu um caminhão, um carro e um ônibus na BR-116Ônibus lotado colidiu com caminhão na BR-116, perto de Teófilo Otoni, em Minas Gerais
21/12/2024

O número de mortos no acidente envolvendo um caminhão, um carro e um ônibus na BR-116, próximo a Lajinha, no município de Teófilo Otoni (MG), neste sábado (21), subiu para 38. Conforme apontam dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), este é o maior acidente registrado em rodovias federais desde 2007.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, 37 corpos já foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML), e a 39ª vítima faleceu no hospital.

O acidente aconteceu por volta das 4h da manhã, quando o ônibus, que transportava cerca de 45 passageiros em uma viagem de São Paulo com destino à Vitória da Conquista (BA), teve um dos pneus estourados. O motorista perdeu o controle do veículo, resultando em uma colisão com um caminhão e um carro. O impacto provocou um incêndio de grandes proporções.

As vítimas fatais ficaram presas às ferragens e acabaram carbonizadas. A Polícia Civil assumiu a perícia e seguirá investigando as circunstâncias do acidente.

Ministro Barroso diz que IA escreverá sentenças jurídicas “em breve”

Neste sábado (21), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pelo partido Solidariedade, que tentava barrar a posse da deputada Iracema Vale na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão confirmou a eleição realizada em 13 de novembro e deixou o grupo político liderado pelo deputado estadual Othelino Neto “sem saída” no jogo político.

Na decisão, Barroso avaliou que o pedido não apresentava urgência ou risco irreparável que justificasse uma liminar em regime de plantão. A contestação do Solidariedade focava no critério de desempate por idade, previsto no Regimento Interno da Assembleia, que, segundo o partido, violaria princípios constitucionais como isonomia e simetria com a Câmara dos Deputados. Apesar da argumentação, o ministro considerou que o “trunfo” jurídico não era suficiente para reverter o resultado.

Com a decisão, Iracema Vale consolida sua liderança na Assembleia, frustrando os planos de Othelino e seus aliados, que viam na cautelar uma “última cartada”. O posicionamento do STF assegura a estabilidade institucional no legislativo maranhense e enterra as especulações sobre uma possível reviravolta no comando da Casa.

Barroso destacou que a análise do mérito ainda será realizada pela relatora do caso, o que significa que eventuais mudanças só poderiam ocorrer em decisão colegiada. Até lá, Iracema permanece “no tabuleiro”, reforçada pela vitória política e jurídica que desmontou a estratégia dos adversários.

Com essa decisão, o STF reafirma sua função de garantir o equilíbrio das instituições estaduais, enquanto o grupo de Othelino Neto reflete sobre a derrota, que encerra o ano com um gosto amargo para seus aliados.

Assembleia aprova Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira (20), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 420/2024, de autoria do poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025. A matéria foi encaminhada, pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

A lei aprovada estima a receita do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.056.633,600 (trinta e três bilhões, cinquenta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor, envolvendo recursos de todas as fontes.

O PLO nº 420/2024 foi apreciado e aprovado em reunião realizada, na manhã desta sexta-feira (20), na Sala das Comissões, pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O relatório da matéria contemplou a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior.

Importância

O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, deputado Glalbert Cutrim (PDT), destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

“Ficamos felizes com o parecer aprovado. É um ato histórico de garantir aos deputados que tenham um percentual de emenda impositiva de 2%. Isso faz com que os deputados possam desempenhar mais o seu trabalho. Com isso, atendemos a decisão do ministro Luiz Fux e acatamos o mandado de segurança do desembargador Gervásio Santos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA)”.

O imbróglio envolvendo a reeleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão ganhou um novo e surpreendente capítulo.

Depois que o grupo do deputado Othelino Neto apresentou, há poucos dias, um parecer jurídico assinado por um professor de uma assessora do STF, parecia que o jogo tinha ganhado novo fôlego.

Mas o parecer, amplamente comentado, revelou-se uma repetição exaustiva do que já havia sido argumentado pelo Solidariedade na ação. A tese, desgastada, insiste na narrativa de que a mudança no regimento interno da Assembleia foi feita às pressas em 2024 — uma versão convenientemente descolada dos fatos.

O que o grupo de Othelino não contava era com a intervenção de peso do ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Velloso. Conhecido por sua trajetória ilibada e domínio inquestionável do Direito Constitucional, Velloso manifestou-se favoravelmente à Assembleia, desmontando a tese do Solidariedade.

Para ele, o critério da idade, previsto no regimento, é constitucional e deve ser respeitado.

A fala de Velloso não é apenas mais uma opinião; é um posicionamento que ecoa no cenário jurídico nacional, dada sua autoridade como um dos mais respeitados juristas brasileiros, com atuação destacada no STF de 1990 a 2006.

Diante disso, a turma de Othelino deve estar zonza, ruminando sobre como formular sua próxima teoria conspiratória para justificar a derrota.

Enquanto isso, Iracema Vale não apenas segue firme na presidência da Casa, como também enfrenta um cenário de perseguições políticas que impressiona pela intensidade. Primeira mulher a ocupar o cargo na história da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema já cravou seu nome como pioneira, mas sua gestão também parece destinada a ser lembrada como uma das mais desafiadas e atacadas. 

Blog do Gláucio Ericeira

Decisão da 4ª Vara de Família de São Luís de 29/11, determinou a guarda e responsabilidade permentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista a sua madrinha, modelo e primeira mulher trans a conseguir esse direito na Justiça do Maranhão, em processo iniciado em 2022.

A decisão foi determinada pela juíza Maricélia Gonçalves, titular da 4ª Vara de Família em audiência realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau, em que ficou claro a concordância das partes envolvidas com a guarda unilateral, por parte da madrinha da criança.

A mãe do menino, que mora no Rio de Janeiro, informou que seus pais já morreram e que o pai do menino nunca o registrou e nem demonstrou qualquer interesse em assumir a paternidade ou pedir a guarda, e que ela não sabe do seu paradeiro. E, ainda, que não tem condições financeiras para cuidados do menor, diagnosticado com autismo.

GUARDA DE FATO

A mulher trans interessada na guarda disse que cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses de idade. Garantiu que possui condições financeiras, psicológicas e de saúde para cuidar da criança, não havendo impedimento legal que a impossibilite de exercer a guarda – o que já faz de fato.

De acordo com informações do Ministério Público (MP) no processo, o menor já mora com a mulher autora do pedido, havendo entre eles afeto e cuidado por parte da guardiã, e propôs a aprovação judicial da guarda. “O deferimento da guarda visa regulamentar uma situação de fato. Diante do exposto, considerando que a medida pleiteada atende ao melhor interesse da criança”, diz o parecer do MP.

Na análise do caso, a juíza decidiu favoravelmente ao pedido de guarda pela madrinha da criança. A decisão esclarece que o Código Civil estabelece a competência dos pais para exercer o poder familiar. Mas, em casos especiais e excepcionais, como esse, o poder de guarda pode ser transferido do pai ou da mãe para outra pessoa.

DESENVOLVIMENTO SADIO

Para a juíza Maricélia Gonçalves, a grande preocupação do ordenamento jurídico brasileiro é assegurar à criança um desenvolvimento sadio – educacional, social, psicológico e moral -, consolidado pela garantia ao menor do direito à convivência familiar e comunitária, previsto na Constituição Federal.

“Cumpre ressaltar que a concessão da guarda a terceiros é medida excepcional e só se verifica quando os pais estiverem impossibilitados de exercê-la. No caso em questão, verifica-se que inexistem motivos capazes de impedir a concessão à requerente da guarda, fato este corroborado pela circunstância da requerente já possuir a guarda de fato do menor”, garantiu a decisão da juíza.

Ajude o Blog do Sidnei Costa

Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.

Chave Pix: 72412763372
Publicidade