Bolsonaristas pré-candidatos do PL nas eleições municipais deste ano deverão ser diretamente impactadas por medidas cautelares
247 – Proibição do uso de redes sociais, de se ausentar de suas residências à noite e o uso de tornozeleiras eletrônicas. Essas são algumas das restrições que bolsonaristas pré-candidatos do PL nas eleições municipais deste ano deverão ter em suas campanhas, que serão diretamente impactadas por medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O jornalista Paulo Cappelli, em sua coluna no Metrópoles, informa que, “no Espírito Santo, três postulantes do PL a cargos eletivos estão nessa situação. Preso em fevereiro por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o deputado estadual Capitão Assumção [na foto principal, com Bolsonaro] é acusado de descumprir medida cautelar e usar as redes sociais para proferir ataques ao STF. Preso em dezembro de 2022 e afastado do mandato de vereador por Vitória, Armandinho Fontoura também não pode usar suas redes sociais por determinação de Moraes. Assim como Assumção, ele é investigado pela suposta atuação em uma milícia digital dedicada à incitaBolção de atos antidemocráticos e divulgação de notícias falsas sobre o STF e a segurança das urnas eletrônicas”.

Na manhã desta terça-feira(21), a Polícia Civil do Maranhão, através da Superintendência de Polícia Civil do Interior(SPCI), em uma ação realizada no contexto da Operação “Caminhos Seguros”, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra um homem, de 49 anos, pelo crime de publicação de vídeo pornográfico com cena de sexo e assédio sexual de criança para fins libidinosos, no contexto da exploração sexual contra crianças e adolescentes. O caso ocorreu no município de Centro Novo do Maranhão.
O delegado Ricardo Pinto Aragão, delegado assistente da SPCI, disse que o homem estava sendo investigado desde o último dia 14 de maio, após sua ex-companheira ter o denunciado por crime de exploração sexual contra criança. De acordo com a denúncia, como forma de vingança, o investigado estaria assediado a filha da ex-companheira, uma criança de 11 anos.

Consta na investigação que o homem se comunicava com a menor via aplicativo de mensagens, enviando vídeos onde ele aparece praticando atos obscenos convidando a menor para praticar sexo. Assim que tomou ciência do caso, a mãe da criança procurou à polícia para entregar o material de conversas com áudio e vídeo pornográfico enviados pelo investigado.
Nesta manhã, os policiais civis estiveram no Povoado Limão, em Centro Novo, onde conseguiram cumprir a ordem judicial contra o investigado. Na residência do alvo foi apreendido um celular contendo as cenas pornográficas.
Após os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado para uma unidade prisional de Governador Nunes Freire, onde ficará à disposição da justiça.

247 – O adolescente de 16 anos que matou os pais adotivos e a irmã ficou surpreso quando foi informado que seria apreendido, de acordo com informações da Polícia Civil, revela reportagem do Metrópoles. Em depoimento informal, com frieza, o adolescente relatou sobre como teria atacado os familiares, disse não estar arrependido e afirmou que, se fosse possível, faria de novo, pois ficou extremamente irritado ao ter seu celular confiscado pelos responsáveis.
O adolescente ignorou a morte da família e fez refeições ao lados dos corpos, mantendo detalhes de sua rotina, incluindo ir à academia como se nada tivesse ocorrido. Ele disse que só decidiu avisar a polícia sobre o ocorrido, na noite deste domingo (19), porque ficou incomodado com a grande quantidade de moscas na casa, atraídas pela decomposição dos corpos.
Jovem utilizou a arma de fogo do pai para cometer os crimes
247 – Um adolescente de 16 anos matou a tiros os pais adotivos e a irmã após eles tirarem seu computador e celular na última sexta-feira (17), informa a Folha de S. Paulo. O crime ocorreu na Vila Jaguara, na Zona Oeste de São Paulo, e foi descoberto apenas no domingo (19), quando o jovem ligou para a polícia e contou o que havia acontecido.
Segundo o boletim de ocorrência, o adolescente afirmou que tinha desentendimentos com os pais adotivos, e que na quinta-feira (16) houve uma discussão em que os pais o chamaram de “vagabundo” e tiraram seu celular, o que o impediu de realizar a apresentação de um trabalho na escola. O jovem também contou que sabia onde o pai, um guarda civil de 57 anos, guardava a arma.

ICATU/MA – A prefeitura de Icatu, através das secretarias realizaram uma caminhada sobre “Faça bonito”: diga NÃO ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Os professores e alunos da Escola Estrelinha do Futuro realizaram uma caminhada em Sertãozinho em apoio ao Maio Laranja.
Essa ação integra a programação que está sendo realizada pela prefeitura de Icatu ao longo deste mês.
Nossos pequenos icatuenses mostraram que a união faz a força, caminhando juntos por um futuro mais seguro e cheio de esperança!
O dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, foi instituído pela Lei Federal 9.970/00.
A partir dessa lei, diversas organizações incentivam que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção.

LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (nº 6.766/79)
A Justiça condenou o Município de Paço do Lumiar a derrubar e retirar todas as construções existentes na área verde do Residencial
Conjunto Cidade Verde I, Bairro Mercês, e a restaurar e manter as áreas verdes livres para o uso público, impedindo qualquer ocupação irregular.
O Município de Paço do Lumiar também foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), as obrigações devem ser cumpridas no prazo de dois anos, e em 90 dias o município deverá apresentar um cronograma das atividades a serem realizadas à Justiça.
OCUPAÇÕES NA ÁREA VERDE
A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública que apurou denúncia de ocupação na área verde do Residencial Cidade Verde, por moradores da Avenida Chico Mendes e ruas 5 (quadras 10 e 13) e 6 (Quadra 13).
Três moradores denunciados na ação alegaram que teriam construído muros de alvenaria para proteger a área e garantir mais segurança e impedir que construíssem um bar no local.
Segundo a denúncia, o Ministério Público constatou a falta de ação do Município de Paço do Lumiar frente ao avanço dos moradores sobre a área pública de uso comum. No caso, ficou comprovada a ocupação irregular de áreas verdes, por moradores do Residencial Cidade Verde e que esses fatos ocorreram devido à ausência de fiscalização adequada decorrente do poder de polícia do município.
LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Na sentença, o juiz ressaltou que embora o município tenha efetuado algumas medidas para solução das invasões, estas não se mostraram eficientes para proibir o uso indevido do espaço público.
Segundo o juiz, a Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), que regula a criação de loteamentos, prevê a reserva de áreas para serem destinadas à instituição de espaços públicos de uso comum.
Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares.
“A política urbana impõe diversas limitações ao direito de propriedade do particular. A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município”, concluiu o juiz.
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