
O grande marqueteiro e braço direito de Léo Cunha, conhecido com Figueredo Locutor um dos principais apoiadores e responsável pela eleição do atual gestor na campanha passada perdeu a paciência. Cansado de ser chutado e injustiçado ele abriu o verbo e atacou seus próprios companheiros de gestão, inclusive secretários e outros que estavam na oposição na época da eleição de 2020 e hoje ocupam diversos cargos na prefeitura.
Acusado de esquecer daqueles que lhe ajudaram na eleição passada, Figueredo é um deles que se sente injustiçado e desvalorizado. Ele foi um dos primeiros que apoiou e recebeu o prefeito Léo Cunha na época que chegou a cidade de braços abertos e hoje é apenas um simples locutor com salário inferior ao daqueles que atacavam Léo Cunha naquela eleição.
A gestão atual conta com secretários, diretores, coordenadores em todos os órgãos sendo ocupados por pessoas que atacavam Léo Cunha, ofendiam e chamavam o atual prefeito de forasteiro, sapo cururu e outras coisas ainda piores. Esquecido e desvalorizado
Figueredo começou a mostra os bastidores da gestão que enfrente brigas internas, crise política e abandono de seus apoiadores.
Léo cunha tenta esconder a realidade, mas fica claro que o clima é dos piores possíveis, chegando ao ponto de um servidor como Figueredo ter de desabafar publicamente a injustiça. O prefeito não se posiciona o que mostra fraqueza, enquanto isso o clima vai piorando e alguns servidores e secretários já afirmam que irão deixar a atual gestão nos próximos dias por conta da falta de pulso do grupo em se posicionar sobre as falas de Figueredo.
Nomeação ocorreu em 14 de fevereiro. Luis Vannucci já foi candidato a deputado apoiando Bolsonaro e ocupou cargos nos ministérios de Damares Alves e Gilson Machado
247 – O bolsonarista Luis Vannucci foi nomeado em 14 de fevereiro pelo ministro do Esporte, André Fufuca (PP), para o cargo de diretor de Infraestrutura do Esporte no Ministério do Esporte, informa Paulo Cappelli, do Metrópoles.
Luis Vannucci, que já concorreu a deputado federal pelo PSL, antigo partido de Bolsonaro, tem uma trajetória marcada por sua ligação com o bolsonarismo. Durante a campanha de 2018, ele apareceu em vídeos pedindo votos para Bolsonaro.
Em 2021, Vannucci passou a ser coordenador-geral de Assuntos Parlamentares do Ministério do Turismo, posição que manteve até 19 de janeiro de 2023, quando foi exonerado pelo recém-empossado governo de Lula.

Após ficar inelegível pela Justiça Eleitoral, Jackson Pereira, ex-candidata a prefeito de Estreito, vai apoiar a sua esposa, como pré-candidata a prefeita no município.
Maiane Dequigiovanni, será candidata pelo Replubicanos, comandando em Estreito, por Jackson Pereira.
Recentemente ele pediu exoneração do cargo de secretário de Turismo de Estreito, para dedica-se na pré-campanha de sua esposa.

Um bebê de seis meses chegou morto na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, do Maiobão, em Paço do Lumiar, no início da manhã desta quarta-feira (22), com marcas de espancamento e uma lesão no ânus. Diante da gravidade dos ferimentos, a polícia foi imediatamente acionada e conduziu os pais do bebê à Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) para investigação.
Na delegacia, a mãe da criança acusou o pai como responsável pelas agressões.
Em relação à lesão no ânus, a mãe alegou que o bebê havia caído de um sofá na tarde anterior. No entanto, a polícia reuniu subsídios suficientes para autuar o pai em flagrante.
A polícia também está investigando outras denúncias feitas pela mãe do bebê. O pai foi autuado na Superintendência de Homicídios, acusado de espancar e causar a morte do próprio filho, e encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas.
Blog Observatório da Blogosfera

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3º Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, ofereceu Denúncia, no dia 10 maio, contra quatro sócios-administradores por crime contra à ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
Foram denunciados Paulo Ricardo Brocardo Ferrari, José Antônio Gorgen, Eduardo Gherardi e Anderson Gorgen, sócios-administradores da empresa GESS/AS (Ribeirão Adubos e Sementes). Conforme análise das certidões de dívida ativa, os denunciados praticaram crimes contra a ordem tributária 47 vezes. A Denúncia foi recebida pela Justiça no dia 19 de maio.
As investigações do MPMA atestaram que o grupo empresarial deixou de recolher ao Estado do Maranhão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao reduzir a base de cálculo com insumos agropecuários nas saídas interestaduais sem deduzir o valor correspondente ao imposto dispensado no preço final do produto, totalizando o valor de R$10.584.329,99.
Na Ação, o promotor de justiça destacou: “Conclui-se que os denunciados, encarregados diretos pelas transações e negócios realizados, bem como pela apuração e recolhimento do ICMS devido, possuíam domínio integral do fato e responsabilidade pelo seu resultado, além de serem beneficiários dos lucros de sua atividade”.
Thiago de Oliveira Costa Pires afirmou que o combate aos crimes de sonegação fiscal tem o objetivo de recuperar ativos e possui também efeito pedagógico de desencorajar práticas ensejadoras de concorrência desleal entre empresas comprometidas com suas obrigações tributárias. “Além disso, esse esforço contribui para impulsionar investimentos em importantes políticas públicas, como saúde, educação e segurança, que são essenciais para a sociedade”, completou.
Além de ferirem a Lei nº 8.137/90, os crimes cometidos pelos denunciados estão previstos no artigo 69 do Código Penal.
Em 2023, a atuação da 10ª Promotoria Especializada no combate aos crimes contra a ordem tributária resultou no oferecimento de diversas Denúncias, cujo dano causado para a fazenda pública estadual somou mais de R$ 55 milhões, havendo parcelamentos ativos no valor de R$ 2.865.850,97.

Configura falha na prestação do serviço o desconto diretamente na conta-corrente do consumidor das parcelas do empréstimo consignado, respondendo a instituição financeira pelos danos causados. Foi esse o entendimento de sentença proferida na 4ª Vara Cível de Imperatriz, destacando que o desconto deve ser efetuado pelo órgão pagador e repassados ao credor na forma prevista no convênio, no caso, a Prefeitura do Município de Governador Edison Lobão. Na ação, uma mulher alega que celebrou junto ao Banco Bradesco um contrato de empréstimo consignado.
Entretanto, o banco começou a fazer descontos indevidos referente ao empréstimo consignado, com a descrição “parcela crédito pessoal”. Alegou a autora que, mensalmente, a vem pagando seu empréstimo consignado em dia, pois já vem descontado em folha, então não haveria motivo para ocorrer tais descontos. Em contestação, o banco requerido alegou que a Prefeitura não repassou os descontos via arquivo para o Banco Bradesco e que, conforme “cláusula contratual”, poderia efetuar os descontos diretamente na conta bancaria do cliente.
CONVÊNIO ENTRE A FONTE PAGADORA E O BANCO
“Inicialmente cabe registrar que a relação jurídica existente entre as partes denota prática consumerista, haja vista que a instituição bancária se apresenta como fornecedora de produtos e serviços ao ponto em que o autor se enquadra no conceito de consumidor final (…) O Banco réu alegou que a Prefeitura não repassou os descontos via arquivo para o Banco Bradesco, Contudo, não juntou ao processo o referido contrato”, destacou o Judiciário, frisando que, nos empréstimos consignados, o valor das parcelas só pode ser descontado do salário ou proventos de aposentadoria do mutuário porque existe convênio firmado entre a fonte pagadora e o banco.
Daí, entendeu que não pode ser transferida ao consumidor tal responsabilidade. E decidiu: “Portanto, configura falha na prestação do serviço o desconto diretamente na conta-corrente do consumidor das parcelas do empréstimo consignado, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos causados (…) Condenar o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados diretamente da conta da autora (…) Condenar o réu ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais”.
Ajude o Blog do Sidnei Costa
Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.
Chave Pix: 72412763372 Chave Pix copiada com sucesso!

