
Vinte e quatro anos e nove meses de prisão: esta foi a pena imposta ao réu Samuel de Sousa Santos, julgado em João Lisboa sob acusação de ter matado a ex-mulher, Patrícia Rodrigues Pereira de Assis, a golpes de ‘pé-de-cabra’. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, e foi presidido pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da 2ª Vara. Ele foi condenado, ainda, ao pagamento de 100 mil reais aos familiares da vítima, pelos danos morais causados. Samuel não poderá recorrer em liberdade.
Destacou a denúncia do caso que, na manhã do dia 3 de julho de 2023, por volta de 06h30min, o denunciado teria matado sua ex-companheira, Patrícia, desferindo contra ela vários golpes com uma barra de ferro na cabeça e tórax. O crime ocorreu na casa da mulher. O inquérito policial relatou que vítima e denunciado relacionaram-se durante três anos, relação essa que seria marcada por diversos episódios de violência decorrentes do comportamento possessivo e constantemente agressivo dele contra ela. Conforme depoimentos, as coisas se agravaram quando ela decidiu pela separação, em julho deste ano.
PERSEGUIÇÃO
Foi averiguado, contudo, que Samuel passou a perseguir a ex-mulher, pressionando pela volta do relacionamento. Foi nesse contexto de desrespeito, ciúme, controle e perseguição que ele, na noite que antecedeu a morte da vítima, ele teria ido até a residência dela e insistiu em acompanhá-la nas festividades juninas locais, o que ela teria recusado. Horas depois, já na madrugada que se seguiu, ele outra vez abordou a vítima quando ela se divertia no arraial e ordenou que ela lhe entregasse as chaves da sua casa, recebendo mais uma resposta negativa.
No dia dos fatos, em mais uma noite do festival junino, a vítima encontrava-se na companhia de amigos quando o denunciado, por volta de 04h30min, mais uma vez a encontrou e, ao observar que ela abraçou um amigo, cobrou-lhe satisfações. Poucas horas depois, ele teria aguardado que ela voltasse para casa e, depois de adentrar sorrateiramente na casa enquanto ela dormia, teria atacado a mulher com os diversos golpes de barra de ferro, do tipo ‘pé-de-cabra’, levando Patrícia à morte.
“O Tribunal do júri é um órgão previsto em nossa Constituição Federal, onde a sociedade é chamada para julgar os casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio. Nesse passo, o Constituinte entendeu que é importante a manifestação/decisão da sociedade nos crimes de feminicídio”, destacou o juiz, sobre a importância do Tribunal do Júri e a resposta do Judiciário junto à sociedade.
Objetivo é combater o abuso sexual infantil na rede mundial de computadores.

Na manhã desta quinta-feira (06/12), a Polícia Federal cumpriu mandados de quebra de dados telemática e de busca e apreensão na residência de investigado por crimes ao armazenamento e disponibilização de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil. A operação Conteúdo Proibido III foi deflagrada na cidade de Timon, no estado do Maranhão.
Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder, dentre outros, pelos crimes de armazenamento e disponibilização de conteúdo de abuso sexual infantil. Esses crimes possuem penas máximas que, se somadas, podem chegar a 10 anos de prisão.
Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas, além de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação dos investigados na rede mundial de computadores.
Os equipamentos e mídias apreendidas serão encaminhados para a realização dos exames periciais visando à coleta de provas digitais.
Destaca-se que o consumo desse tipo de conteúdo proibido fomenta a prática de violência sexual contra crianças, cujos danos psicológicos e sociais causados às vítimas são permanentes.
A Polícia Federal tem como prioridade o combate aos crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil, visando identificar vítimas vulneráveis e prender abusadores fazendo cessar o cometimento de tais ações, as quais afetam diretamente a sociedade e a família brasileira, principalmente crianças e adolescentes.
Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes.
O nome da operação remete ao tráfego de conteúdo envolvendo cenas sexuais de crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores, conduta reprimida pelas leis brasileiras e tratados internacionais.
As investigações foram conduzidas e operacionalizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA.
As investigações seguem em andamento.
A Justiça negou o pedido de arbitramento de honorários em cima de verba do FUNDEB

O Poder Judiciário em Cantanhede proferiu uma sentença na qual negou o pedido de um advogado, que pleiteava o pagamento por supostos serviços advocatícios prestados junto ao Município em processo que questionava o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF). A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, não apenas extinguiu o processo, como também condenou o autor por litigância de má-fé, devendo ele pagar o valor de 10% da causa, que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Tratou-se de ação visando ao arbitramento de honorários proposta por um advogado, tendo como parte requerida o Município de Cantanhede.
Na ação, o autor alegou ter atuado com serviços de advocacia em um processo que tramitou na 9ª Vara Federal, o qual questionava o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF), mas não teria recebido pelos serviços prestados. Em consequência, pediu o arbitramento de honorários pelos serviços advocatícios prestados, tomando por valor da causa o numerário atualizado de R$11.615.164,23 até junho do ano passado. Juntou, como documentos essenciais à propositura, a petição inicial do processo, a tabela com o valor atualizado da causa no mesmo processo, bem como procuração e escrituras públicas. Em despacho inicial, determinou-se a correção do valor da causa, da ordem de R$ 1.600.000,00.
O Judiciário deferiu o pedido de correção do valor e determinou a citação do Município para contestar. Quando devidamente citado, o Município de Cantanhede deixou o prazo transcorrer sem se manifestar. A Justiça proferiu, então, nova decisão esclarecendo a inexistência de efeitos materiais de revelia em relação a ente público e determinando a intimação das partes para apresentarem as provas que ainda desejassem produzir, o que não ocorreu. “De início, observa-se que a parte requerente almeja o pagamento por supostos serviços advocatícios prestados no âmbito de Processo Cível que tramitou na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, questionando o aumento da verba de FUNDEB (antigo FUNDEF)”, destacou o juiz na sentença.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
E continuou: “Segundo os cálculos do autor, seus honorários seriam na faixa de R$ 1.600.000,00 (…) Não obstante, o artigo 373, I do Código de Processo Civil transfere ao autor o ônus probatório em relação ao fato constitutivo do seu direito (…) E, nesse ponto, não ficou muito claro qual a natureza jurídica da relação que o requerente mantinha com o Município de Cantanhede (…) Verifica-se, em verdade, litigância de má-fé, numa conduta processualmente ilícita de tentar induzir o Juízo à erro, o que fica plenamente caracterizado pelo fato de não haver juntado ao processo uma cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, nem a cópia integral do processo na Justiça Federal, a fim de tentar, repita-se, induzir o juízo a erro”.
Para o magistrado, tal conduta encaixa-se ao artigo 80, incisos I e II do já citado Código de Processo Civil de 2015: “O autor, a um só tempo, deduzia pretensão contra fato incontroverso na Justiça Federal (pagamento integral do débito), tentando alterar a verdade dos mesmos fatos, ao negá-los (…) A sanção adequada à tamanha fraude processual corresponde a 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 81 do CPC (…) Por tais razões, julgo o processo extinto, com resolução de mérito, pela improcedência do pedido (…) Aplico ainda, ao autor, a condenação em litigância de má-fé, impondo-lhe sanção pecuniária (multa) no percentual de 10% sobre o valor da causa, quantia a reverter em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão”.
A população do município de Mata Roma enfrenta uma crise nos serviços públicos devido a problemas na gestão do prefeito Besaliel (PDT), que têm gerado impactos severos no atendimento à saúde e na segurança do transporte escolar.
A falta de pagamento dos servidores da Clínica da Saúde da Vila Maçulão levou à interrupção total de seus serviços, deixando a população local sem atendimento médico. A situação se repete na Clínica da Família João Juvêncio, também situada na zona rural, agravando a carência de cuidados de saúde para os habitantes da região.
“Estamos desamparados, sem acesso a serviços básicos de saúde. É angustiante ver as clínicas fechadas, sem perspectiva de retorno das atividades”, lamenta um morador, que preferiu não se identificar.
Além dos problemas na área da saúde, a precariedade do transporte escolar tem preocupado pais e responsáveis. O veículo disponibilizado pela Prefeitura de Mata Roma para o deslocamento dos alunos encontra-se em condições deploráveis, carecendo de segurança e manutenção adequadas.
“É arriscado enviar nossos filhos nesse transporte. As condições do veículo são péssimas, e tememos pela segurança das crianças”, relata uma preocupada mãe de aluno.
Sucateamento dos serviços públicos
A situação evidencia um cenário de pleno sucateamento dos serviços oferecidos à população, sem perspectivas de melhorias por parte da administração local. O descaso com a saúde e a segurança das crianças expõe a falta de prioridade na gestão dos recursos municipais, gerando revolta e descontentamento entre os habitantes de Mata Roma.
Até o momento, não há indícios de medidas concretas por parte da administração municipal para resolver os problemas enfrentados pela população, gerando incertezas quanto ao futuro dos serviços públicos no município.
Perspectivas Futuras
Diante desse cenário crítico, a comunidade aguarda soluções urgentes por parte das autoridades responsáveis, clamando por uma gestão mais eficiente e comprometida com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos de Mata Roma.
Enquanto isso, os moradores seguem enfrentando dificuldades e privações, esperando por um direito básico: o acesso a serviços públicos de qualidade.

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), acompanhada de demais parlamentares e da diretora de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) da Alema, Ana Lúcia Rocha, inaugurou, nesta terça-feira (5), a expansão do Centro Médico Kleber Carvalho Branco. O espaço, responsável pelos atendimentos em saúde dos deputados, servidores do Parlamento Estadual e seus dependentes, foi completamente reformado e modernizado, ampliando o número de especialidades e tendo entre as novidades a oferta de exames laboratoriais e de imagem.
A expansão do setor médico da Casa visa atender a uma necessidade de acompanhamento periódico dos servidores, dando a oportunidade de realizarem consultas e exames dentro da própria sede do Legislativo Estadual. “A expectativa é que, com essa obra, essa reforma, a gente se cuide mais. Espero também que isso toque no coração de cada um, que isso é cuidado, demonstração de carinho, de compromisso e, principalmente, de prova de amor com o próximo”, declarou a presidente da Alema.
O deputado Antônio Pereira (PSB) destacou que o novo setor de Saúde da Alema obedece ao que é exigido pela legislação trabalhista, em relação à Medicina Ocupacional. “Agradecemos à presidente Iracema Vale e a todos os deputados, empenhados em oferecer esses serviços, principalmente, aos nossos servidores. Aqui também serão feitos os exames admissionais, demissionais e, sobretudo, os exames periódicos”, disse.
Expansão
Antes, os servidores tinham à disposição atendimentos nas áreas de clínico geral, ortopedia, psicologia, nutrição, ginecologia, endocrinologia, psiquiatria, fisioterapia e odontologia. A partir de agora, além dessas especialidades, também serão oferecidos atendimentos em cardiologia, oftalmologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia, mastologia, pediatria e fonoaudiologia.
“A gente, hoje, tem um Centro de Saúde com exames especializados; a parte de exames de imagem e laboratoriais, que vêm melhorar o nosso atendimento e diagnóstico. Tudo isso faz com que os nossos servidores evitem buscar lá fora, pois agora podemos oferecer um atendimento de qualidade”, garantiu Ana Lúcia Rocha, diretora de Saúde e Medicina Ocupacional da Alema.
Entre as novidades, estão ainda a realização de exames laboratoriais e de imagem no próprio setor de Saúde da Alema, como raio-x, mamografia, endoscopia, tomografia, ultrassonografia, densitometria óssea e ressonância magnética, além dos exames oftalmológicos.
A Farmácia foi ampliada, garantindo o acesso a mais medicamentos. A Enfermaria também foi modernizada, bem como as salas onde são realizados os atendimentos odontológicos, com a aquisição de novas cadeiras e equipamentos.
Reconhecimento
Durante a sessão plenária, o deputado Yglésio Moyses (PSB) parabenizou a Mesa Diretora da Alema pela iniciativa. “Quero parabenizar a Mesa Diretora, a presidente Iracema, por conta dessa belíssima obra. E por belíssima eu posso falar em um aparelho clínico que está ali em nível de hospitais particulares da cidade, de primeira linha. Então, muito bom mesmo os servidores da Casa poderem contar com isso”, afirmou.
No mesmo sentido, o deputado Francisco Nagib (PSB) também ratificou a importância das melhorias para os servidores do Parlamento Estadual. “Quero parabenizar a presidente Iracema por esse Centro de Saúde especializado, aqui para os nossos servidores da Assembleia, pois entendemos ser a saúde o bem mais precioso que temos. Saúde é direito de todos e dever do Estado”, completou.

Homem disse que foi atentado pelo ‘diabo’

O juiz Francisco Ferreira de Lima presidiu nesta segunda-feira, dia 4 de dezembro, uma sessão do Tribunal do Júri na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha. Na oportunidade, foi julgado José Garcia Ferreira de Sousa. Ele estava sendo acusado de prática de crime de feminicídio, que vitimou Gláucia Maria Silva Ferreira, em 22 de março do ano passado. Ela foi esganada e teve o corpo jogado em um córrego. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de José Garcia, que recebeu a pena definitiva de 15 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. José Garcia está preso.
A denúncia relatou que, na manhã da data citada, o corpo da vítima Glaucia Maria Silva Ferreira foi encontrado pela polícia em uma galeria de esgoto, por onde passa um córrego, no Bairro Sítio do Apicum, próximo ao Instituto Estadual de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) – Unidade Plena de São José de Ribamar. No referido dia e horário, os policiais militares estavam de serviço, realizando rondas pela Avenida do Bairro J. Câmara, quando uma mulher acenou para a viatura e informou que havia um corpo jogado no córrego. Chegando lá, os policiais se depararam com o corpo de Glaucia Maria Silva Ferreira, de bruços e com algumas pessoas ao redor, tendo uma delas apontado José Garcia Ferreira de Souza, que também estava no lugar do fato, como o companheiro da vítima.
Segundo relato de testemunhas, Garcia tinha ido algumas vezes ao local, inclusive, afastando o corpo para dentro da galeria de esgoto. Os militares, então, observaram que uma das mãos do denunciado estava inchada e perguntaram a razão daquele inchaço. Ele declarou que o motivo do inchaço seria uma ‘esporada de peixe’, ocorrida durante uma pescaria que ele havia feito recentemente. Ainda, ao ser questionado sobre o crime, ele, a princípio, negou a autoria, afirmando, apenas, que a vítima havia saído para beber na noite anterior. Já na Delegacia, ao ser interrogado pela polícia, José Garcia Ferreira de Souza confessou a prática do crime de feminicídio contra sua companheira.
ATENTADO PELO ‘DIABO’
Dessa maneira, o denunciado explicou que, no dia do fato, por volta de 21h30min, saiu de casa com intuito de encontrar Gláucia, localizando-a em um bar e levando-a para casa, em seguida. Ocorre que, conforme afirmou, a vítima aproveitou o momento em que ele foi até uma padaria e saiu de casa mais uma vez. Diante disso, ele teria saído em busca da mulher, utilizando uma bicicleta, terminando por encontrá-la e ordenando para que ela voltasse para casa com ele. No entanto, no caminho, quando estava em frente a galeria de esgoto onde o corpo foi encontrado, nas palavras de José Garcia, “aquele que não quer ver eu nem você” o atentou, e ele decidiu dar um golpe de “mata leão” em Gláucia Maria Silva Ferreira, além de um soco, instante em que ela caiu no solo desacordada.
Ato contínuo, o denunciado declarou que, após a vítima desmaiar, ele empurrou o seu corpo rumo ao córrego, com água empoçada, vindo ela a óbito minutos depois Destacou que, apesar de ter dito aos policiais que o inchaço em sua mão tinha sido causado por um esporão de peixe, na realidade, ele foi decorrente do soco que desferiu contra a vítima. Por fim, revelou que a motivação do delito foi a sua desconfiança de que a vítima o estivesse traindo, somado ao constante descontentamento da mulher porque José Garcia e, por fim, ele ficava irritado com as mentiras que ela “supostamente” inventava para os seus familiares a seu respeito.
Além do juiz Francisco Ferreira de Lima, que presidiu o júri, atuaram na sessão o promotor de Justiça Felipe Borghossian. Na acusação, e Samuel Pio Vilanova Rodrigues e Thaís Silva de Novais, que atuaram na defesa do réu. A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de São José de Ribamar.
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