Na reunião será tomada a primeira decisão de Gabriel Galípolo como presidente do Banco Central
247 – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central encerra nesta quarta-feira (29) sua primeira reunião do ano, determinando o novo patamar da Selic, atualmente em 12,25% ao ano. A decisão, prevista para ser divulgada às 18h30, ocorre em um contexto de intenso debate sobre os impactos dos juros elevados na economia brasileira e a necessidade de reduzi-los para estimular o crescimento e a geração de empregos.
O encontro marca também a primeira decisão de Gabriel Galípolo como presidente do Banco Central, cargo que assumiu no início de 2025. Em dezembro, o Copom sinalizou uma possível elevação de um ponto percentual na taxa, mas a manutenção de juros elevados tem sido criticada por setores produtivos, economistas e membros do governo, que defendem um ambiente monetário mais favorável ao desenvolvimento.
O Brasil encerrou 2024 com uma inflação de 4,83%, acima da meta de 3% estabelecida pelo governo, mas dentro do intervalo de tolerância. Ainda assim, o BC manteve sua postura rígida, o que resultou em um ciclo de aumentos sucessivos da Selic desde setembro do ano passado, interrompendo o movimento de cortes iniciado no primeiro semestre de 2024.
O novo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, tem a missão de equilibrar a necessidade de controle inflacionário com a urgência de criar um ambiente econômico mais propício ao desenvolvimento.
A expectativa é que o debate sobre a queda dos juros ganhe força nos próximos meses. A manutenção de uma Selic elevada pode se tornar um entrave cada vez mais evidente para o progresso econômico do Brasil, reforçando a necessidade de ajustes na condução da política monetária para impulsionar investimentos e garantir uma recuperação sustentável.

O deputado federal Márcio Jerry, presidente do PCdoB no Maranhão, garantiu nesta terça-feira, 28, que o partido não está na oposição ao governo Carlos Brandão (PSB), do qual faz parte.
O parlamentar foi questionado sobre o assunto pelo jornalista John Cutrim, depois de os comunistas oficializarem a criação de um bloco na Assembleia Legilativa junto com o Solidariedade, dos deputados Othelino Neto e Fernando Braide – ambos declaradamente oposicionistas ao Palácio dos Leões.
Segundo ele, não será Othelino o líder da bancada, mas um dos quatro membros do PCdoB.
“Deputados Othelino e Fernando Braide integram o bloco, mas não o lideram. PCdoB terá presença com 4 parlamentares e portanto com a natural indicação de um dos seus membros para a liderança do bloco”, completou.
A nova composição de blocos na Alema ficou assim definida:
Juntos Pelo Maranhão (17 deputados): Antônio Pereira (PSB), Andréia Rezende (PSB), Ariston (PSB), Arnaldo Melo (PP), Carlos Lula (PSB), Catulé Júnior (PP), Daniella (PSB), Davi Brandao (PSB), Yglésio Moyses (PRTB), Edson Araújo (PSB), Florêncio Neto (PSB), Francisco Nagib (PSB), Hemetério Weba (PP), Iracema Vale (PSB), Júnior França (PP), Eric Costa (PSD) e Mical Damasceno (PSD).
PL (6 deputados): Cláudio Cunha, Abigail Cunha, Aluízio Santos, Fabiana Vilar, João Batista Segundo e Solange Almeida.
PCdoB e Solidariedade (6 deputados): Fernando Braide e Othelino Neto (Solidariedade), Júlio Mendonça, Rodrigo Lago, Ricardo Rios e Ana do Gás (PCdoB).
Novo (1 deputado): Wellington do Curso.
Blog do Gilberto Léda
Decisão é parte de execução provisória de honorários de R$ 6,6 mil em processo por danos morais
247 – A Justiça de São Paulo determinou a penhora de uma picape Toyota Hilux do ex-governador do Ceará Ciro Gomes como parte de uma execução provisória de dívida de R$ 6,6 mil. O valor corresponde aos honorários do escritório de advocacia que representa o site Diário do Centro do Mundo (DCM) em um processo por danos morais, informa Rogério Gentile, do UOL. A decisão foi assinada pela juíza Lígia Dal Colletto Bueno e é parte de um litígio que remonta a ataques feitos por Ciro em 2016, durante entrevistas ao UOL e à revista CartaCapital.
Na ocasião, o então presidenciável afirmou, sem provas, que o DCM era financiado com dinheiro de corrupção ligado ao PT. “O PT continua com dinheiro sujo, dinheiro subtraído dos cofres públicos, financiando, por exemplo, o Diário do Centro do Mundo. E faz o quê? Contrata pseudo jornalistas decadentes, das escolas mais podres do jornalismo brasileiro”, declarou.
As acusações levaram o sócio do site, Francisco Emboaba Nogueira, a processar Ciro em 2021, afirmando que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e eram “levianas”. Emboaba destacou que o DCM “não recebe dinheiro de corrupção”, ao contrário do que insinuaram as declarações de Ciro.
Condenação e execução provisória – Em janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Ciro Gomes ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor atualizado de cerca de R$ 69 mil, considerando que suas declarações “excederam o limite do razoável”. Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado — ou seja, pode ser revertida em instâncias superiores —, a Justiça deu início à execução provisória dos honorários advocatícios do escritório Francisco Ramos Advogados Associados.
Defesa e alegações de Ciro – Os advogados de Ciro Gomes argumentaram que as declarações dadas por ele foram uma resposta às críticas reiteradas que o site teria publicado desde 2017, classificando o político como “oportunista político”, “candidato de série B” e “coronel mimado”, entre outros adjetivos. Além disso, sua defesa afirmou que as declarações estavam baseadas em reportagens sobre a suspensão de pagamentos a blogs políticos pelo governo de Michel Temer, sob a alegação de que tais recursos “abasteciam blogs de opinião com dinheiro público, contrariando o interesse público”.
A condenação, entretanto, considerou que as falas de Ciro ultrapassaram a crítica política e configuraram ofensa, justificando a indenização.

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou em sentença uma plataforma de vendas a indenizar uma mulher em 3 mil reais, a título de danos morais. Isto porque ela conseguiu comprovar que comprou um produto no site demandado e nunca o recebeu. Conforme a juíza Diva Maria Barros Mendes, a plataforma Mercado Livre, solidariamente com o Mercado Pago, deverá também devolver o valor pago pela mercadoria. Na ação, a mulher alegou que, em 27 de setembro de 2023, pagou o valor de R$ 1.681,10 em um produto, com pagamento realizado por boleto à vista.
Entretanto, afirmou que não recebeu o bem, mesmo abrindo reclamação administrativa. Também não houve o estorno dos valores. Por causa da situação, entrou na Justiça pedindo a devolução do montante pago, bem como indenização por danos morais. Em contestação, os demandados argumentaram que são apenas intermediários no sistema de recebíveis e encaminhamento de valores ao vendedor, não sendo responsáveis por vendas ou entregas de produtos. Alegaram, ainda, que a autora não abriu reclamação no campo administrativo. Afirmaram, por fim, que não cometeram nenhuma irregularidade, pedindo pela improcedência dos pedidos.
RÉUS FICARAM INERTES
“Analisando o processo, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Inicialmente, ressalte-se que, além da utilização da plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, consta também que os valores da compra ficaram por um tempo retidos no serviço Mercado Pago (…) Era obrigação dos demandados intermediarem a operação, contatando o vendedor e não se furtarem a esse dever, mas assim não agiram, deixando a consumidora sem amparo e sem solução”, explicou a juíza.
Para a Justiça, os requeridos poderiam ter tomado alguma atitude, como a retenção de valores da conta do vendedor para ressarcir a reclamante, ou mesmo o seu descredenciamento da plataforma. “A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e satisfação das partes na transação comercial (…) A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu a magistrada, decidindo por julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora.

O prefeito de Pinheiro/MA, André da Ralpnet, do Podemos, recebeu uma doação de um envolvido em um esquema que fraudou licitações e desviou mais de R$ 10 milhões da prefeitura de Bom Jesus das Selvas, também no Maranhão. É o que aponta um levantamento exclusivo realizado pelo site Folha do Maranhão.
Segundo o levantamento, André da Ralpnet, então candidato a prefeito de Pinheiro, recebeu R$ 10.000,00 de doação em sua campanha, por meio de transferência eletrônica, de Alam Xavier Silva. Conforme a investigação do Ministério Público, Alam Xavier Silva movimentou diversos valores com pelo menos oito investigados no esquema de Bom Jesus das Selvas.
De acordo com o Ministério Público, Alam Xavier Silva é apontado como responsável pelos crimes de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e violação dos princípios da administração pública.
Na última semana, o site Folha do Maranhão revelou que a gestão de André da Ralpnet nomeou outros três envolvidos no esquema criminoso no município de Bom Jesus das Selvas: Duylio Fernandes da Silva, Eduardo Serra da Silva e Lydiane dos Santos Araújo Xavier.
Ainda segundo a investigação do Ministério Público, Duylio Fernandes da Silva é primo de Alam Xavier Silva, e Lydiane dos Santos Araújo Xavier é sua esposa. A apuração também indica que todos estão diretamente envolvidos no esquema criminoso, tendo movimentado grandes quantias em suas contas bancárias.
Relatórios do Ministério Público, conduzidos pelo GAECO, revelaram fraudes em licitações envolvendo as empresas WL Empreendimentos e J. Campos Empreendimentos, que compartilhavam vínculos e estratégias ilícitas. As investigações identificaram saques elevados e depósitos fracionados para ocultar a origem do dinheiro, além de evidências de que a WL Empreendimentos era uma empresa de fachada, sem sede funcional ou funcionários registrados. Documentos técnicos também comprovaram a manipulação de atestados técnicos, comprometendo a legitimidade dos contratos firmados.
A Folha do Maranhão buscou esclarecimentos junto ao prefeito André da Ralpnet, porém, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.

O ditado popular “águas passadas” significa dizer que um passado, independentemente do tempo, não faz mais parte do cotidiano. A expressão nos lembra que devemos focar no presente e no futuro, deixando para trás o que passou.
É o caso, por exemplo, de um prefeito que cumpriu seus dois mandatos e elegeu um sucessor, mas, mesmo assim, insiste em permanecer numa função para o qual não tem mais legitimidade.
Por incrível que pareça, mas, este provérbio estaria sendo aplicado na prática no município maranhense de Vargem Grande. Essa constatação ficou clara após uma análise minuciosa a partir de vídeos publicados nas redes sociais da prefeitura; do prefeito Preto (PP) e do seu sucessor, Carlinhos Barros (PCdoB), além de postagens de ações do governo nas páginas oficiais da prefeitura com colaboração com o ex-prefeito, como confirma as imagens.

Em todas as imagens compartilhadas, o atual mandatário vargem-grandense aparece como se fosse apenas peça figurativa, pois quem de fato estaria administrando a cidade seria seu antecessor, tratado como se ainda fosse o chefe do Executivo.
Preto foi eleito nas últimas eleições municipais, tendo assumido o cargo de prefeito da cidade no último dia 1º de janeiro. Desde então, surgiram diversas denúncias no sentido de que o prefeito eleito não tem exercido efetivamente o cargo que lhe foi confiado pela população de Vargem Grande, sendo que quem estaria no exercício do cargo seria Carlinhos Barros.
Denúncias enviadas à nossa redação revelam ainda que o ex-prefeito vem praticando atos de gestão da própria prefeitura, tendo sido, inclusive, indicado os nomes de todos os secretários. Além disso, ele teria participado de vários eventos oficiais representando a própria prefeitura, o que configura um crime previsto no artigo 328 do Código Penal que trata da usurpação de função pública.
Diante disso, a reportagem realizou um levantamento exclusivo nas postagens, fotos e vídeos disponíveis nas páginas estatais e constatou a suposta prática criminosa aos olhos do Ministério Público do Maranhão, que ainda não se manifestou sobre tal ilegalidade.
Reuniões e eventos
Além de demonstrar um certo apego ao cargo, a presença de Carlinhos Barros, mais conhecido pela alcunha de CB, nas reuniões com secretários e até em eventos públicos direcionados aos atuais gestores também vem chamando a atenção.
Veja no vídeo o ex-prefeito CB participando de reuniões, visitas e encontros institucionais:
Condenações e afastamentos
A atuação irregular e criminosa do ex-prefeito já resultou na condenação de gestores no Brasil. Há sete anos a juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mozarlândia – GO, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para afastar, pelo período de 180 dias, a ex-prefeita de Araguapaz-GO, Márcia Bernardino de Souza Rezende, por improbidade administrativa.
Na época, segundo ação civil pública proposta pelo órgão ministerial da cidade, ela era peça apenas figurativa, pois quem de fato administrava a cidade era seu marido e ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior.
Outra situação semelhante ocorreu no município de Auriflama (SP), em março de 2023. Por lá, o Ministério Público – que é muito mais atuante – denunciou Luiz Antônio Pereira de Carvalho, o Júnior (PSDB), que é marido da então prefeita, Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB, por crimes de usurpação de função pública praticado diversas vezes.
Ele, que já foi prefeito de Guzolândia, foi acusado pelos promotores de Justiça Felipe Bragantini de Lima e Horival Marques de Freitas Junior, de estar desempenhando funções de chefe do Poder Executivo local.
Por fim, em abril de 2024, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou pelo crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, a então prefeita de Teodoro Sampaio (SP), Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez (PSD), e o ex-prefeito José Ademir Infante Gutierrez (PSD), que é marido dela.
Conforme o acórdão, as penas são de um ano, quatro meses e 20 dias, para Jandira, e de um ano e oito meses, para José Ademir, em ambos os casos de detenção no regime inicial semiaberto.
Além disso, o TJ-SP impôs a Jandira a perda do cargo público após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ainda segundo o acórdão, o casal também foi condenado ao pagamento de multas que totalizam R$ 162.380,00, divididos em R$ 70.600,00 para Jandira e R$ 91.780,00 para José Ademir.
De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) na ação penal julgada procedente pelo TJ-SP, o casal foi denunciado como incurso por cinco vezes no crime de usurpação de função pública porque nos anos de 2021 e 2022 José Ademir exerceu indevidamente atividades de chefe do Poder Executivo municipal, em Teodoro Sampaio.
Consequências para Preto e CB
Como observamos nos casos acima, a situação que vem ocorrendo em Vargem Grande – MA também pode trazer consequências ao atual prefeito e ao seu antecessor no futuro. Usurpar função pública é um crime que prevê detenção, de três meses a dois anos, e multa. No entanto, segundo o parágrafo único da norma, se o agente aufere vantagem em relação ao fato, a pena será de dois a cinco anos, e multa.
O que é usurpação?
Usurpar que é derivado do latim “usurpare”, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
Ajude o Blog do Sidnei Costa
Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.
Chave Pix: 72412763372 Chave Pix copiada com sucesso!

