A população de Pirapemas está em choque após o anúncio de que os alunos da Escola Hildenora de Gusmão Castelo Branco, a maior do município, terão aula apenas uma vez por semana durante a reforma do prédio.
Blog ouviu um morador revoltado, que fez um desabafo inflamado:
“Isso é um absurdo! Uma vez por semana é molecagem, é descaso com a educação. Quem defende isso é porque não tem filho estudando aqui! Esse prefeito já interditou a escola antes, quando o Mateus da Amovelar avisou que faria sua conversão partidária lá – um direito garantido pela Constituição – e agora vem com essa palhaçada de aula uma vez por semana. É muita falta de respeito com nossas crianças!”
Ele não poupou críticas à classe política do município e citou nomes:
“Se não fosse o governador do Estado ter compaixão e gratidão pela votação histórica que recebeu em Pirapemas, essa escola estava abandonada. É ele quem vai entregar uma Escola Militar e reformar tudo. Mas enquanto isso, o prefeito quer deixar nossos filhos praticamente sem estudar. E o pior: o Iomar, que até então é sogro do Fernando Cutrim e quem indicou ele como candidato a prefeito, agora se acovarda, fecha os olhos e finge que não está vendo o que está acontecendo. Isso é uma vergonha!”
O morador fez ainda um apelo direto às autoridades:
“Quero ver agora os vereadores se calarem. Cadê o Ministério Público? Cadê quem diz que defende o povo? Educação é prioridade! Quem se cala diante disso é cúmplice desse crime contra o futuro das nossas crianças.”
A comunidade espera uma resposta urgente para que os alunos não fiquem praticamente sem aulas e para que o direito à educação seja respeitado.

O prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, deu início nesta quarta-feira (10) à 4ª edição da Olimpíada Maranhense de Foguetes (OMAFOG), realizada no autódromo Ilha Race, na Maioba do Mocajutuba. O evento, que transformou o município em palco da ciência e da inovação, reuniu centenas de estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio de escolas públicas e privadas, vindos de mais de 50 municípios maranhenses. A Secretária de Educação do Estado, Jandira Dias, além da Diretora do IEMA, Cricielle Muniz também acompanharam a abertura da competição. A abertura contou com a atração cultural “Batalha dos Crias”.
Em seu discurso, Fred Campos destacou a relevância da iniciativa para Paço do Lumiar e para todo o Estado. “É motivo de orgulho receber alunos de todos os quatro cantos do Maranhão. Este evento não só celebra o talento dos nossos jovens, mas também acende a chama da curiosidade científica, incentivando-os a explorar carreiras em ciência e tecnologia. Estamos construindo um futuro mais promissor para o Maranhão, investindo em uma educação de qualidade que abre portas para a inovação e o conhecimento”, afirmou o prefeito.
A OMAFOG é promovida pelo Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), por meio do Governo do Estado, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI) e com a Prefeitura de Paço do Lumiar.

Já a secretária de Estado da Educação, Jandira Dias, reforçou o impacto do evento. “É mais do que uma competição: é um espaço de encantamento pela ciência e de ampliação dos horizontes dos nossos estudantes. Ao promover eventos como esse, o IEMA reafirma seu compromisso com a inovação, com a educação pública de qualidade e com a inclusão de jovens no universo da pesquisa e da tecnologia.”
Durante o primeiro dia, os estudantes projetaram e construíram foguetes, colocando em prática conhecimentos de astronomia, física, química, matemática e áreas afins. Os lançamentos exigiram atenção a aspectos como aerodinâmica, propulsão e estabilidade.
Mais do que competição, a vivência busca despertar o interesse dos jovens por carreiras em engenharia aeroespacial, ciência de dados, mecânica, automação e áreas técnicas, contribuindo para a formação de futuros profissionais qualificados.
A programação da OMAFOG segue nesta quinta-feira (11), com mais lançamentos e a expectativa da divulgação dos resultados.
Em 2020, MPMA apontou ilegalidades em licitação de R$ 842 mil
Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, o Poder Judiciário condenou, em( 3) de setembro, a empresa S. C. Construções LTDA, o empresário Salvador da Silva Coelho; o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, e o irmão do gestor, Alexandre Rodrigues da Silva, devido a irregularidades em um processo licitatório para recuperação de estradas vicinais na zona rural do município.
A licitação era relativa a um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor total de R$ 842.023,14. Entretanto, somente foram executados 25% das obras, equivalentes ao montante de R$ 214.196,70.
Pelo mesmo motivo, também foram condenados o ex-diretor-geral de contabilidade da Prefeitura, Eulânio Patrício Monteiro; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Miranda Oliveira; os integrantes da CPL, Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto, respectivamente.
A decisão, do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, atende às solicitações feitas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2020.
DIRECIONAMENTO
Segundo a Promotoria, foram constatadas diversas irregularidades que indicam montagem para favorecer a empresa vencedora.
A licitação foi lançada em fevereiro de 2014 e a S. C. Construções Ltda. foi a única licitante habilitada.
O MPMA concluiu que a licitação tramitou de forma irregular, devido ao descumprimento de diversas normas. Entre elas estão ausência da assinatura do engenheiro responsável na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), inexistência de referência de preços para os custos unitários da obra, falta de aprovação do projeto básico por autoridade competente, ausência da certidão de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outras ilegalidades foram a publicação resumida do contrato da licitação fora do prazo previsto na legislação (até o quinto dia útil do mês seguinte). Também chamou a atenção o fato de que a certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual apresentada pela empresa tenha sido impressa após realização da licitação. “Assim, houve inserção de documentos após a realização do certame licitatório, caracterizando montagem no processo”, destacou o promotor de justiça, na ACP.
Além disto, os integrantes da CPL assinavam os documentos do processo licitatório, mas não tinham influência sobre o procedimento, porque não atuavam na análise e julgamento dos documentos do certame.
“As condutas dos acionados evidenciaram diversos prejuízos ao Município e aos habitantes de Passagem Franca. O contrato firmado foi decorrente de licitação viciada e direcionada e foi celebrado com empresa com realidade estrutural, organizacional e financeira incompatível com o objeto firmado”, enfatizou Carlos Allan Siqueira.
SEM ESTRUTURA
A empresa não possuía imóvel registrado em Passagem Franca. A S. C. Construções LTDA estava habilitada para exercer 12 atividades econômicas, mas, segundo o Ministério do Trabalho, em 2014, não havia nenhum empregado registrado nos quadros dela. O mesmo também ocorreu no período entre os anos de 2009 a 2017. Além disto, a S. C. Construções somente possuía um veículo registrado em nome dela.
A sede funcionava em estrutura física modesta, sem maquinário e pessoal suficientes para realizar grandes obras. “Apesar de ter vencido uma licitação e celebrado contrato de elevado valor com a municipalidade, a S. C. Construções não detém aptidão técnica, operacional e financeira para firmar contratos com o Poder Público, para os fins do certame vencido”.
PENAS
A empresa S. C. Construções Ltda, Salvador da Silva Coelho, José Antônio Gordinho Silva, Alexandre Silva, Jader Cardoso, José do Egito Sobrinho Neto, Carlos Miranda Oliveira e Eulânio Monteiro foram condenados ao ressarcimento do valor de R$ 292.077,53 ao Município de Passagem Franca.
Os direitos políticos de José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, Alexandre Rodrigues da Silva e Eulânio Monteiro foram suspensos pelo prazo de oito anos. Para Salvador Coelho, Jader Cardoso, José do Sobrinho Neto e Carlos Oliveira, o prazo de suspensão dos direitos políticos é de seis anos.
Os acionados também foram condenados ao pagamento de multa.
O ex-prefeito, o irmão do gestor e o ex-diretor-geral de Contabilidade devem pagar o valor de 584.155,06, atualizados monetariamente desde a data do ajuizamento da ACP. A empresa e o proprietário dela estão obrigados ao pagamento do montante de R$ 292.077,53. Para os integrantes da CPL, a multa é R$ 146.038,76.
Todos os condenados estão proibidos, pelo prazo de cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques (FOTO: Roque de Sá/Agência Senado)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apresente explicações sobre possíveis pagamentos irregulares que, segundo indícios, podem ter causado um prejuízo de R$ 1,44 bilhão aos cofres públicos. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
O caso foi levado ao CNJ após a 40ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), solicitar o fornecimento de relatório técnico contendo informações sobre pagamentos duplicados de dívidas oriundas de decisões judiciais em face do Maranhão.
Segundo as informações, a medida foi necessária para que o Parquet concluísse o Procedimento Investigatório Criminal SIMP nº 016169 500/2023, bem como para a proposição de ações de reparação do patrimônio público e de persecução criminal.
No seu despacho, o corregedor afirma que a Secretaria-Geral do CNJ, após receber o ofício, enviou o pedido ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Contudo, este afirmou que não possui acesso ao conteúdo integral dos processos judiciais, nem aos sistemas financeiros ou aos registros de pagamentos efetuados pelo Estado do Maranhão.
Em razão disso, o corregedor ordenou que o Tribunal maranhense fosse intimado a se pronunciar sobre os acontecimentos descritos dentro do prazo estipulado.
Clique aqui e leia o despacho
0004823-70.2025.2.00.0000
Blog do Isaías Rocha
Pré-candidato a deputado estadual, Rui Jorge, filho da ex-candidata a governadora e atual prefeita Maura Jorge, apresenta um jeito diferente de fazer política. Traz consigo a experiência construída no convívio direto com o povo do interior e a energia de quem tem coragem de inovar, enfrentar desafios e falar a verdade. Para ele, a boa política é transparente, palavra dada é palavra cumprida e nunca deixar ninguém para trás.

Justiça Federal condena Adriana Raquel por se registrar como médica usando documento falso
A fisioterapeuta Adriana Raquel Santos de Sousa, 49 anos, mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), foi condenada a um ano de prisão por falsidade ideológica e uso de documento falso perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). A decisão é da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2023.
Conforme sentença obtida com exclusividade pelo blog do Isaias Rocha, graduada em Medicina no Paraguai, ela teria apresentado ao CRM/MS, em março de 2019, um diploma de conclusão de curso com carimbo de revalidação falsificado, com o objetivo de obter o registro para praticar a profissão médica.
+ LEIA MAIS: PF apreende R$ 467 mil na casa da mãe do prefeito de Caxias durante operação
Além da pena de um ano de reclusão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, impôs a Adriana Raquel o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um deles valorado no mínimo legal, ou seja, 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente em março de 2019. O magistrado, a princípio, determinou o regime aberto como ponto de partida para a execução da pena. Eis a íntegra da sentença (PDF – 57 KB).

Entenda o caso
Segundo a peça acusatória, em 25 de março de 2019, Adriana Raquel fez uso, perante o CRM/MS, de diploma de conclusão de curso de medicina com carimbo de revalidação falso, com o fim de obter o registro para atuar como médica.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 05 de abril 2021. Em suas alegações, o MPF entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade foram demonstradas a contento, pedindo a condenação da ré, nos termos da denúncia.
De acordo com os autos, a revalidação do diploma estrangeiro da ré fundou-se em documentação inidônea, e como não se comprovou nos autos que ela tenha efetivamente participado e sido aprovada nos exames teórico e prático do Revalida-2017, a revalidação do documento, apostilada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi considerado ideologicamente falsa.
Na qualidade de revalidadora de diplomas de médicos formados no exterior pelo Revalida, a universidade alegou que após receber um alerta circular do INEP noticiando a possível ocorrência de fraude no Revalida-2017, informou que teria recebido duas mensagens eletrônicas originadas do endereço sistemarevalida@inep-revalida.online, por meio das quais lhes teriam sido encaminhadas listas dos nomes de 10 pessoas que teriam sido aprovadas nas duas fases do exame e que haviam optado por revalidar seus diplomas na IES.

Ausência de inscrição no exame
Contudo, após proceder às verificações internas, o INEP constatou que nenhuma das 10 pessoas constantes das listas encaminhadas pelas citadas mensagens eletrônicas havia logrado êxito em ser aprovada nas duas fases do Revalida-2017. No caso de Adriana Raquel, de acordo com a sentença, ficou demonstrado que ela nem mesmo se inscreveu no exame, conforme o ofício do órgão federal incluído nos autos.
“Analisando-se os documentos encaminhados à UFRN por meio da citada conta de correio eletrônico, vê-se que, ao menos no caso do ofício que relaciona o nome da ré como aprovada no Revalida-2017, o documento padece de elementos que lhe garanta um mínimo autenticidade“, frisou o magistrado.
O magistrado considerou o documento grosseiro e declarou que era difícil acreditar que as evidências indicando sua inautenticidade tivessem sido ignoradas. Em sua decisão, o julgador também declarou que o ofício não estava numerado nem datado, além de não indicar o local de sua emissão, o órgão destinatário e o número do processo de origem; não menciona o nome e o cargo de quem o teria confeccionado, nem contém qualquer assinatura.
“A apresentação gráfica do documento é tão grosseira que destoa bastante até mesmo do padrão utilizado no segundo ofício fraudulento, o qual, numa primeira vista, contém todos os elementos que uma comunicação formal e oficial deveria trazer em seu corpo, à exceção de uma assinatura“, completou.

Sonho de criança
Adriana Raquel afirma nas redes sociais que a medicina era um sonho de infância. Ela também compartilhou que se formou em Letras, depois em Fisioterapia, e aos 47 anos realizou o sonho de concluir a Faculdade de Medicina.
“Desde a criança, meu sonho sempre foi tornar-me médica! Realizei minha primeira graduação em Letras, a segunda em Fisioterapia e, aos 47 anos, finalizei o curso de Medicina, que sempre sonhei”, disse.
Ela também contou que, enquanto estudava Medicina [no Paraguai], recebia pedidos dos filhos para voltar ao Brasil. No entanto, ao concluir a terceira graduação, pôde informar aos herdeiros que a “jornada” havia finalmente chegado ao fim.
“Quantas vezes meus filhos me questionavam! Mãe, quando você vem? Estamos sentindo sua falta! E eu chorava sozinha, dizendo: calma, filhos, já está acabando! Agora posso dizer: acabou! E fiz tudo isso por vocês! Para que um dia vocês pudessem ter ainda mais orgulho da mãe de vocês!“, afirmou.
Tentou revalidar no Amazonas
Além da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Adriana Raquel tentou revalidar seu diploma em uma universidade de Manaus, mas a instituição de ensino recursou. No primeiro momento, segundo o blog apurou, ela chegou a obter um mandado de segurança na Justiça do Amazonas.
No entanto, após novos desdobramentos do processo em andamento no Mato Grosso do Sul, o judiciário amazonense voltou atrás da decisão. Os detalhes deste outro caso vamos revelar em nossa próxima matéria. No estado sul-mato-grossense, contudo, o processo transitou em julgado no dia 26 de março deste ano, conforme certidão em anexo. Eis a íntegra (PDF – 10 KB).
Posição da secretária sobre o caso
Por meio do e-mail da Secretaria Municipal de Comunicação, o blog do Isaías Rocha solicitou um posicionamento da secretária Adriana Raquel sobre sua versão dos fatos e aguarda uma resposta. O espaço segue aberto para atualizações.
APOrd 5007440-81.2020.4.03.6000
Blog do Isaías Rocha
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