Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia por um período de 180 dias

Thiago Josino interventor nomeado de Turilândia

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo 001/2026, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), originário do Decreto do Poder Executivo nº 41.471/2026 que indica o interventor do município de Turilândia em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). O interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que atende ao perfil técnico sugerido pela Corte de Justiça.

A matéria foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no Plenário Nagib Haickel, no encerramento da sessão legislativa desta quinta-feira (12).

A proposição foi analisada pela CCJ e recebeu parecer favorável que, submetido à votação, foi aprovado por ampla maioria.

Na Mensagem Governamental nº 007/2026 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que a medida atende ao previsto no § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual.

De acordo com o Decreto nº 41. 471/2026, do Poder Executivo, fica decretada a intervenção estadual no município de Turilândia, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Executivo, visando à adoção de providências urgentes e necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes”,

Prazos

O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que tomará posse nos próximos dias, deve apresentar no prazo de 90 dias, contados da sua posse, relatório circunstanciado e prestação de contas junto ao Ministério Público, Poder Executiva Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

O prazo de intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com o fixado em decisão proferida no processo judicial de nº 0837551-54.2025.8.10.0000.

Liminar atendeu a pedido de ACP do MPMA

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de fevereiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar proferida na última terça-feira, 10, a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões por parte do Município junto ao Banco do Brasil.

A operação de crédito foi autorizada pela lei municipal n° 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. A finalidade declarada para os recursos seria pavimentação, estradas vicinais e um projeto de “mineração distribuída” associado a energia solar fotovoltaica.

Esta não é a primeira tentativa da Prefeitura de Pinheiro de realizar esse tipo de operação. Em 2024, em outra ACP proposta pelo MPMA, a Justiça já havia suspendido operação idêntica, no valor de R$ 37,9 milhões, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

IRREGULARIDADES

Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é a contratação de uma dívida de longo prazo, com prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). O comprometimento da receita prevista para 2026, por exemplo, é de 9,86%. Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, esse tipo de operação precisa ser acompanhado de estudos que comprovem que o investimento gerará economia suficiente para pagar as parcelas do empréstimo.

“Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, alerta.

A situação é agravada pela previsão, no artigo 6º da lei questionada, de que o pagamento das parcelas do empréstimo será feito por débito automático, sem a necessidade de nota de empenho, criando uma despesa “imunizada” contra crises financeiras. A situação, além de tirar dos futuros gestores o poder de controle sobre o orçamento municipal, impede que o Ministério Público e outros órgãos de controle possam fiscalizar o fluxo de caixa do Município.

Ressalta-se, ainda, que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções à regra. O Ministério Público do Maranhão ressalta, ainda, que a autorização de débito em “conta a ser indicada” possibilita o bloqueio de recursos específicos da saúde ou da educação.

LIMINAR

A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil até que o Município de Pinheiro apresente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

A Liminar também proíbe contratos ou cláusulas que permitam o débito automático em contas de verbas vinculadas (Fundeb, saúde, convênios).

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, está prevista multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.

Prefeitura inaugura Escola Municipal, Terminal Hidroviário e Unidade Básica  de Saúde em Icatu

O prefeito de Icatu, Wallace Azevedo, participou da abertura oficial do ano letivo de 2026 durante a Jornada Pedagógica realizada pela rede municipal de ensino. O evento reuniu professores, gestores e profissionais da educação para alinhar metas, planejamento e diretrizes para o novo período escolar.

A programação marcou o início das atividades educacionais no município e antecede o retorno dos alunos às salas de aula. Durante a abertura, foram discutidas estratégias pedagógicas e ações voltadas ao fortalecimento da aprendizagem na rede pública.

A gestão municipal informou que a Jornada Pedagógica integra o calendário anual da Secretaria de Educação e tem como objetivo preparar as equipes para o ano letivo.

Operação Laranja Eletrônica 4 cumpre mandados de busca e apreensão nos dois estadosWhatsApp Image 2026-02-02 at 11.05.53 (7).jpeg

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (12/2), nas cidades de Imperatriz/MA e de Lins/SP, a Operação Laranja Eletrônica 4, resultante de investigações de fraudes bancárias cibernéticas.

Policiais federais deram cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Imperatriz. Um dos mandados foi cumprido no município maranhense e três na cidade de Lins, onde o grupo criminoso centralizava suas ações criminosas.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelo crime de subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel mediante fraude.

Após requerimento do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta terça-feira, 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. O requerimento do MPMA, assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foi ajuizado na última sexta-feira,( 6.)

Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. No entanto, o MPMA reconheceu que os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não violaram as restrições, não sendo alvos do novo pedido de prisão.

A manifestação do MPMA baseia-se no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.

Tais medidas previam expressamente que entre vereadores, admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares; e que entre vereadores e quaisquer outros investigados não detentores de mandato parlamentar, a proibição de contato era absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.

OPERAÇÃO TÂNTALO II

O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.

De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.

Ministro do STF explica que valores são provenientes de sua cota societária em empresa familiar e afirma que todas as operações foram declaradasO general Lott e o ministro Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu a interlocutores a origem dos repasses financeiros que recebeu da empresa Maridt, após a venda de uma participação no resort Tayayá para um fundo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. De acordo com informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o magistrado justificou que os valores recebidos em 2021 são decorrentes de sua condição de sócio da empresa, que pertence à sua família.

A manifestação ocorre após a Polícia Federal iniciar uma apuração sobre as transferências destinadas ao magistrado. Esta é a primeira ocasião em que Toffoli detalha publicamente sua ligação com o empreendimento e com os negócios de seus irmãos. O ministro explicou que a Maridt funciona como uma Sociedade Anônima (S.A.) de livro fechado, o que justifica a ausência de seu nome em registros públicos acessíveis a terceiros, onde aparecem apenas os nomes de seus dois irmãos na qualidade de administradores.

Rastreabilidade e declaração fiscal

Toffoli defendeu a transparência das movimentações e assegurou que não há irregularidades nos depósitos realizados ao longo do tempo. Segundo o magistrado, “todas as transferências de recursos, feitas ao longo de diversos anos, foram lícitas e declaradas à Receita Federal”. Ele reforçou ainda que os valores “têm origem e destino rastreáveis”.

A Maridt possuía 33% das ações do resort Tayayá. Em 2021, essa fatia foi vendida ao fundo Arleen, que integra a estrutura financeira controlada pelo Banco Master. O ministro pontuou que o negócio foi estritamente comercial, observando que o próprio fundo Arleen já alienou essas ações para terceiros com lucro, o que ratificaria a viabilidade econômica da operação na época.

O ministro também buscou afastar qualquer narrativa de proximidade indevida com o banqueiro Daniel Vorcaro, ressaltando que, no período da transação, o empresário não era alvo de investigações. Além disso, Toffoli destacou que sua atuação no STF tem sido rigorosa quanto ao caso: ele afirmou que “todos os pedidos feitos pela Polícia Federal contra Vorcaro foram deferidos por ele”, incluindo medidas de busca e apreensão relacionadas a supostas irregularidades na gestão do Banco Master.

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