
É de autoria do vereador Álvaro Pires, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA que garante a consulta pública por meio de Plebiscito, sobre a implantação da Tarifa Zero, no transporte público coletivo de São Luís, você pode comprovar aqui (imagem do Requerimento), Por meio do RE1072/2024, datado de 22/04/2024. De acordo com a proposta aprovada pelo TRE, a consulta ocorrerá juntamente com a eleição municipal do próximo dia 6 de outubro deste ano.
Em contrapartida ao pedido, Álvaro Pires também apresentou, um outro Requerimento, para que seja Criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TARIFA ZERO – TRANSPORTE PÚBLICO, GRATUITO E DE QUALIDADE EM SÃO LUÍS.

A medida é necessária para que após estudos de viabilidade, seja enviado ao Poder Executivo, um Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa *”TARIFA ZERO”*, a fim de assegurar aos trabalhadores, estudantes, aos beneficiários do Programa Bolsa Família e aqueles cidadãos de São Luís em situação de vulnerabilidade e desempregados, com o objetivo de assegurar o benefício no transporte público coletivo gratuito no Município de São Luís.
Veja as penas previstas em lei sobre cada um dos crimes atribuídos ao político da extrema direita
247 – Os crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão, conforme publicação desta segunda-feira (8) no jornal O Estado de S.Paulo.
A lei determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Na lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro é o ato de tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. O crime acontece quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou proveniente de ilegalidades, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão. É quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei.
No crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, a pena pode ficar entre cinco e dez anos de reclusão. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou alguns atos ilícitos.
Segundo a PF, os valores obtidos com a venda desses itens eram convertidos em dinheiro posteriormente integravam o patrimônio pessoal do ex-mandatário através de intermediários
247 – O relatório final da Polícia Federal (PF) que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro (PL) aponta que foi formada uma associação criminosa durante o seu governo com o objetivo de desviar joias e presentes de alto valor recebidos em razão do cargo então ocupado pelo ex-mandatário. “Essa atuação ilícita teve a finalidade de desviar bens, cujo valor mercadológico somam o montante de US$ 4.550.015,06 ou R$ 25.298.083,73″, destaca um trecho do relatório, de acordo com a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
No relatório, a PF aponta que os valores obtidos com a venda desses itens eram convertidos em dinheiro em espécie e posteriormente integravam o patrimônio pessoal de Jair Bolsonaro através de intermediários. Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
A PF detalhou que os itens desviados foram periciados e que a lista de bens inclui presentes entregues por autoridades estrangeiras, cujo valor parcial soma US$ 1.227.725,12 ou R$ 6.826.151,66.
No entanto, a PF destacou que esse valor não inclui itens ainda pendentes de perícia, além de duas esculturas douradas (um barco e uma árvore) e um relógio Patek Philippe, que foram desviados e ainda não foram recuperados.
A execução judicial deve ocorrer apenas com a decisão definitiva no processo e em cumprimento individual da sentença.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4/10/2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma..
A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.
Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.
TRANSTORNOS
A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos.
O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.
Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.
Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram.
O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços
“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.
Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.
Ex-ministro de Bolsonaro, senador Ciro Nogueira destaca que eleições na França são um aviso para moderar discurso e buscar apoio do centro: “lição pedagógica”
247 – Em uma análise contundente sobre o cenário político internacional e suas implicações para o Brasil, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro, fez um alerta enfático à direita brasileira. Em entrevista à Folha, Nogueira afirmou que as recentes eleições na França oferecem uma “lição pedagógica” crucial: se a direita brasileira adotar um discurso radical e arrogante, estará fadada à derrota nas eleições presidenciais de 2026.
A extrema direita francesa, anteriormente vista como favorita para vencer, terminou em terceiro lugar na eleição do último domingo (7). O resultado se deu após uma aliança entre esquerda e centro, demonstrando a rejeição ao extremismo. “Se agirmos com radicalismo e soberba, vamos perder em 2026”, alertou Nogueira.
Ciro Nogueira, que também é presidente do Progressistas (PP), o maior partido de apoio ao ex-presidente Bolsonaro, acredita que a chave para uma vitória nas próximas eleições está em ampliar o diálogo para além da extrema direita. “É uma eleição ganha se falarmos para a maioria. Mas, se ficarmos apenas dialogando com a bolha da extrema direita, não teremos chance”, afirmou.
No mesmo dia em que os resultados das eleições francesas foram divulgados, Ciro Nogueira compartilhou suas reflexões no Twitter. Ele destacou a necessidade de evitar extremismos e promover a união em torno de um projeto nacional inclusivo. “Os setores extremistas, que possuem tentativas majoritárias e dominantes em ambos os polos, buscam o tempo todo desqualificar aqueles que pensam diferente. No Brasil não é diferente”, escreveu.
Evento, realizado no Sesc do Olho d’Água, contou com apoio da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e de diversas entidades parceiras
A segunda edição do Arraiá da Inclusão, promovida pelo deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), levou alegria e inclusão para famílias típicas e atípicas, principalmente com crianças e adolescentes autistas. O evento, realizado no Sesc do Olho d’Água, contou com apoio da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e de diversas entidades parceiras.
Neto Evangelista destacou a importância da iniciativa. “A inclusão vai além de acessibilidade física. Trata-se de proporcionar momentos de lazer e alegria para todas as famílias, especialmente aquelas que enfrentam desafios diários. Este Arraiá é um espaço de acolhimento, onde todos podem se sentir parte de uma grande festa junina”, enfatizou.
Presente no evento, o vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas Autistas da OAB/MA, Wellington Beckman, que é pai atípico, também enfatizou a relevância do evento.
“Iniciativas como essa mostram que a sociedade pode e deve ser inclusiva. É fundamental que todos, independentemente de suas necessidades, tenham oportunidades iguais de diversão e socialização”, afirmou.
A programação do Arraiá da Inclusão contou com brincadeiras juninas, distribuição gratuita de lanches, venda de comidas típicas e guloseimas do programa Mais Renda, uma brinquedoteca para a garotada e um espaço pet com bichinhos prontos para adoção.

Espaço preparado
As músicas foram tocadas dentro dos decibéis permitidos, e o evento teve tradução por intérpretes de Libras e distribuição de abafadores de som para pessoas com sensibilidade auditiva.
Além disso, o espaço foi cuidadosamente preparado com piso e rampas acessíveis para cadeirantes, comidas especializadas para crianças com necessidades alimentares específicas, e uma equipe de audiodescrição para pessoas cegas. A soltura de bombinhas foi proibida, garantindo um ambiente seguro e tranquilo para todos.
Mariana Costa, dona de casa, trouxe seu filho Matheus, de 3 anos, para aproveitar a festa. “É emocionante ver um espaço idealizado com tanto carinho para nossas crianças. Matheus está adorando e nós, como pais, nos sentimos acolhidos”.

O cantor autista Augusto Neto abriu a programação musical, encantando a todos com seu talento. “A música é uma forma de expressão para todos, e estar aqui é muito especial para mim,” disse ele, que participou pela segunda vez do evento.
A festa também contou com apresentações do Bumba meu Boi Upaon-Açu, Boi de Sonhos e o tradicional Boi da APAE, todas com tradução em Libras e audiodescrição.
Gabriel Nicolas Oliveira, estudante autista, expressou sua felicidade: “A festa está linda! É o melhor arraial do mundo. Eu estou muito feliz”, ressaltou.
Ajude o Blog do Sidnei Costa
Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.
Chave Pix: 72412763372 Chave Pix copiada com sucesso!


