Pesquisa Quaest: 52% dos brasileiros aprovam o trabalho do presidente Lula

Sobre o governo como um todo, 33% consideram a gestão de Lula positiva, 34% a classificam como regular e 31% como negativaLuiz Inácio Lula da Silva

 Nova pesquisa realizada pela Quaest entre 4 e 9 de dezembro revela que 52% dos brasileiros aprovam o trabalho do presidente Lula (PT), enquanto 47% desaprovam. O levantamento, cuja margem de erro é de um ponto percentual para mais ou para menos, mostra uma oscilação em relação à pesquisa anterior, divulgada em 2 de outubro, quando a aprovação era de 51% e a reprovação, de 45%, informa o g1.

O Nordeste segue como o maior reduto de apoio ao presidente: 67% dos eleitores da região aprovam seu trabalho, enquanto 32% desaprovam. No Sudeste, a desaprovação permanece alta, em 53%, com 44% de aprovação. O Centro-Oeste e Norte apresentam uma desaprovação de 50%, frente a 48% de aprovação. Já no Sul, os índices são de 52% de desaprovação e 46% de aprovação, mostrando leve melhora para o presidente.

Entre as mulheres, Lula é aprovado por 54% e desaprovado por 44%. Entre os homens, a aprovação é de 49% e a reprovação de 50%. Eleitores mais jovens (16 a 34 anos) apresentam índices mais críticos, com 50% de reprovação e 48% de aprovação. Já entre os eleitores de 60 anos ou mais, Lula conta com 57% de aprovação e 40% de reprovação.

Eleitores com renda familiar de até dois salários mínimos demonstram maior apoio ao presidente: 63% aprovam sua gestão. Entre aqueles que ganham entre dois e cinco salários mínimos, a aprovação cai para 48%. Já entre quem recebe mais de cinco salários mínimos, 59% desaprovam Lula.

Avaliação geral do governo – Ao serem questionados sobre a avaliação geral do governo, 33% consideram a gestão de Lula positiva, 34% a classificam como regular e 31% como negativa. Apenas 2% não souberam responder.

Principais problemas do país – A pesquisa também levantou as principais preocupações dos brasileiros:

  • Economia: 21% (queda em relação aos 24% de outubro)
  • Violência: 20% (subindo de 17%)
  • Questões Sociais: 18% (antes 16%)
  • Saúde: 15% (subindo de 12%)
  • Corrupção: 9% (antes 13%)
  • Educação: 8% (ligeiro aumento em relação aos 7% anteriores).

Os resultados mostram um quadro de estabilidade nas avaliações sobre o governo, com oscilações pontuais em diferentes segmentos sociais. Apesar das dificuldades econômicas e de segurança apontadas, o presidente mantém apoio expressivo nas regiões mais vulneráveis e entre eleitores de menor renda e escolaridade.

A proposta foi retomada pelo na última semana com apoio de parlamentares bolsonaristasCCJ da Câmara dos Deputados

 

Agência Câmara – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, proposta que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. O projeto também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico.

O texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei 1169/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A proposta, que muda a Lei das Eleições, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Recontagem obrigatória – De acordo com o texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos.

A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna.

Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta.

Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio.

Credibilidade – “Ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”, defendeu o relator, José Medeiros.

Segundo ele, a presença de diversas entidades durante a seleção e recontagem das urnas promove a participação cidadã e o controle social, “elementos fundamentais em uma democracia sólida”.

Desconfiança – O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou a votação da proposta. “A urna eletrônica é uma conquista democrática e civilizatória”, disse. “Não vejo o projeto como o fim do mundo, mas ele tem como substrato um ambiente de desconfiança na urna eletrônica”, criticou.

PEC rejeitada – Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta que determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições (PEC 135/19).

Jacqueline Heluy (@jacquelineheluy) • Instagram photos and videos

No bojo da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em que pediu o afastamento, por nepotismo, de três diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão, um nome flagradamente foi vítima de uma canetada injusta. 

A jornalista Jacqueline Heluy, diretora de Comunicação da Alema.

A Súmula Vinculante nº 13 que regula a nomeação de parentes no serviço público foi ignorada na hora da decisão. O jornalista Marco D’Eça tratou sobre o assunto em seu blog.

O parentesco de Jacqueline Heluy com o governador Carlos Brandão (PSB) é distante e não atende ao grau estabelecido pela legislação para configuração de nepotismo. 

“Jaqueline é sogra-do-filho-do-irmão-do-governador, portanto distante, mesmo em linha colateral ou por afinidade, do 3º Grau exigido na Lei”, destacou o jornalista.

É importante destacar que Jacqueline é lotada no poder Legislativo, portanto, não integra o poder executivo, comandado pelo governador Carlos Brandão. A jornalista Heluy tem carreira consolidada dentro do Poder Legislativo, tem serviços prestados desde o início dos anos 90, são 33 anos de militância no jornalismo público.

Ainda segundo o jornalista, ao incluir Jaqueline Heluy no que chamou de “pacote de parentes do governador Brandão”, Alexandre de Moraes parece ter desconsiderado as especificidades do caso. “Ela não é parente de Brandão, nem em linha reta, nem colateral, de 1º, 2º, 3º, 4º ou até mesmo 5º Grau”, pontuou D’Eça.

O caso evidencia a necessidade de uma análise mais detalhada e individualizada das situações, sobretudo no que diz respeito à aplicação da Súmula Vinculante. A controvérsia coloca em evidência os limites e interpretações da legislação contra o nepotismo, levantando debates sobre os critérios utilizados pelo Judiciário em decisões dessa natureza.

 

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO CONTRA VENDA ILEGAL DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS EM MIRANDA DO NORTE

Nesta terça-feira (10), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Miranda do Norte, realizou uma operação no centro da cidade para cumprir mandados de busca e apreensão com base em uma investigação que apura a comercialização e distribuição clandestina de medicamentos fitoterápicos no município e em cidades vizinhas.

O alvo da operação foi comerciante, de 40 anos, que de forma ilegal, estaria comercializando produtos fitoterápicos sem licença, autorização, regulamentação ou fiscalização, utilizando tanto sua residência quanto seu veículo para distribuição.

O delegado Renilto Ferreira, da Delegacia de Polícia de Miranda do Norte, destacou os riscos do uso de medicamentos fitoterápicos sem prescrição médica. “Mesmo que muitas dessas medicações sejam de origem natural, elas só podem ser usadas mediante prescrição médica, uma vez que os efeitos colaterais vão de infarto a trombose, podendo inclusive causar aborto em grávidas”, pontuou o delegado.

Durante a operação, as equipes policiais encontraram medicamentos armazenados de forma inadequada, expostos a altas temperaturas durante o transporte, comprometendo sua eficácia e segurança.

Entre os produtos apreendidos estão hormônios para ganho de massa muscular; Canadibiol (óleo de maconha); medicamentos para disfunção erétil e emagrecimento, e alguns produtos que exigem prescrição médica e regulamentação pela Anvisa.

Ainda segundo o delegado, a operação visa garantir a segurança da população, prevenindo danos irreversíveis à saúde e evitando possíveis mortes causadas pelo uso inadequado desses medicamentos.

A Polícia Civil reforça a importância de adquirir medicamentos apenas em locais autorizados e com prescrição médica, alertando sobre os riscos da automedicação e da compra de produtos de origem clandestina.

HOMEM QUE ATIROU EM ESPOSA É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL EM VITÓRIA DO MEARIM

No final da tarde da última terça-feira(10), a Polícia Civil do Maranhão, em uma ação realizada na cidade de Vitória do Mearim, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 46 anos, investigado por cometer um crime de tentativa de feminicídio contra a própria companheira.

Conforme apurado, na tarde do dia 21 de novembro deste ano, no Povoado São Benedito, zona rural de Vitória do Mearim, o autor efetuou disparo de arma de fogo contra a companheira, alvejando a vítima no lado esquerdo do peito.

Após o crime, o agressor empreendeu fuga enquanto a vítima foi encaminhada para hospital em São Luís, onde sobreviveu após procedimento cirúrgico.

Nesta terça-feira, a delegacia de Vitória do Mearim, com apoio da delegacia de Arari, conseguiu cumprir o mandado de prisão contra o suspeito.

Após os procedimentos cabíveis, o autor foi encaminhado para a Unidade Prisional de Viana, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Promotoria pede bloqueio de bens de prefeito de Imperatriz por suposto  nepotismo - Estadão

O Ministério Público do Maranhão propôs cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos, a atual secretária de Articulação Política do Município de Imperatriz, Maria de Fátima Lima Avelino, o ex-secretário da pasta, Remi Ribeiro Oliveira e mais 14 pessoas identificadas como funcionárias fantasmas, lotadas na Secretaria Municipal.

As ações foram propostas entre os dias 22 e 25 de novembro pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz. O prejuízo ao erário é de R$ 1.487.901,29, sem atualização monetária.

As ações foram propostas após procedimento instaurado a partir de inspeção realizada à Secretaria Municipal de Articulação Política, pela Promotoria, cuja titular é a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. As apurações confirmaram que, apesar do órgão municipal contar com elevado número de servidores, poucos foram encontrados no local de trabalho. Alguns, inclusive, eram desconhecidos daqueles que estavam presentes.

Os servidores ocupantes de cargos comissionados, com os respectivos cargos e o montante da remuneração que receberam até agora ou até o momento em que foram exonerados, são: Milayne Matos de Sales Mendes (assessora de Projetos Especiais – R$ 66.346,03);  Ana Caroline Ferreira Santos (diretora executiva – R$ 11.324,70); Ednon Viana Araújo (assessor de Projetos Especiais – R$ 42.129,05); Lucianne Soares de Sousa (diretor executivo –  R$ 448.040,39); Vanderley da Conceição (assessor de Projetos Especiais – R$ 47.924,13); Larissa de Andrade Silva Ramos (assessora de Projetos Especiais – R$ 58.744,65); João Pedro Ferreira (assessor de Projetos Especiais – R$ 80.868,84).

Também fazem parte da folha de pagamento sem comparecerem ao local de trabalho Mirivaldo Barros da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 64.284,18); William Barra Souza (assessor de Projetos Especiais – R$ 230.007,63); Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho (diretor de departamento – R$ 72.383,08);  Michael Augusto da Conceição Oliveira (assessor de Projetos Especiais – R$ 103.305,84);  Antonio Alves de Sousa Junior (diretor de departamento  – R$ 137.372,64); Mateus Gomes da Silva Neto (assessor de Projetos Especiais – R$ 75.250,58); e Silvia Maria Santos Costa da Silva (assessor de Projetos Especiais – R$ 49.919,55).

DEPOIMENTOS

Ao serem ouvidos no curso das investigações, os denunciados não souberam dizer quais funções exercem com clareza ou a carga horária que cumprem na Secretaria, limitando-se a declarar que realizam trabalhos externos. Em geral, quando perguntados sobre a última atividade realizada no trabalho, não souberam informar. Os requeridos sequer sabiam dizer quem era o secretário da pasta antes de Fátima Avelino, apesar de algumas nomeações terem sido feitas à época da gestão de Remi Oliveira.

Em depoimento ao Ministério Público, Fátima Avelino apresentou diversas contradições sobre o controle de ponto na Secretaria. Primeiro, afirmou que os servidores não compareciam diariamente, mas semanalmente. Depois, disse que existia uma escala de rodízio entre os servidores. Por fim, afirmou que todos assinavam uma folha de ponto diariamente, o que indicaria contato diário com os servidores.

“Assim, constata-se que, embora a secretária afirme manter uma relação de confiança com os servidores da pasta e alegue ter contato diário com eles, não possui qualquer prova do trabalho por eles executado ou do cumprimento da carga horária exigida pelos cargos que ocupam. Ainda assim, até a presente data, esses servidores continuam recebendo regularmente suas remunerações, apesar da evidente ausência de prestação de serviços”, ressalta a promotora de justiça Glauce Malheiros.

O Ministério Público aponta, ainda, que Remi Ribeiro Oliveira, ex-secretário da pasta, foi conivente com a situação de funcionários fantasmas, permitindo que os servidores recebessem seus salários sem desempenhar as funções para as quais foram nomeados, pois quando Fátima Avelino assumiu o cargo, alguns comissionados já faziam parte do quadro da Secretaria, evidenciando a continuidade das irregularidades.

Milayne Matos de Sales Mendes e Ana Caroline Ferreira Santos não residem no município de Imperatriz, mas em São Luís, e, mesmo assim, constavam como servidoras da Secretaria. Milayne Mendes, inclusive, recebia um contracheque com o salário correspondente ao dobro do valor de outros servidores que ocupam o mesmo cargo que ela detinha. Durante a investigação, declarou que sua função era marcar reuniões para o prefeito Assis Ramos quando tinha compromissos em São Luís.

Outro ocupante de cargo em comissão e residente fora de Imperatriz é Mateus Gomes da Silva Neto, que é empresário em Buritirana e foi candidato a prefeito daquele município. Somam-se à lista, ainda, Silvia Maria Santos Costa da Silva e Larissa de Andrade Silva Ramos, que residem em Formosa da Serra Negra.

A secretária Fátima Avelino também relatou que teve dificuldades para localizar os servidores para o cargo, afirmando que precisou reunir informações básicas, como nomes e telefones, para comparecerem à Secretaria. Apesar disso, não tomou qualquer providência em relação às irregularidades constatadas, permitindo que os citados continuassem recebendo remuneração sem cumprir suas funções.

PEDIDOS

O Ministério Público pede que a Justiça decrete liminarmente a exoneração imediata de Mirivaldo Barros da Silva, William Barra Souza, Ednon Viana Araújo, Lucianne Soares de Sousa, Larissa de Andrade Silva, Silvia Maria Santos Costa da Silva, Mateus Gomes da Silva Neto, Antonio Alves de Sousa Junior, Carlos Eduardo Sousa Lima de Carvalho e Michael Augusto da Conceição. Os demais já se encontram desligados das funções.

O pedido se estende à indisponibilidade de bens de todos os acusados no montante do valor do prejuízo causado ao erário, correspondente à remuneração recebida individualmente até o momento atual ou enquanto mantiveram vínculo com a administração pública.

De acordo com o art. 12, Inciso I, da lei nº 8.429/92, a penalidade para atos de improbidade administrativa de “funcionários fantasmas” é a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente.

As sanções se estendem ao prefeito, à secretária Fátima Avelino e ao ex-secretário, Remi Ribeiro Oliveira, com a indisponibilidade de bens, além da penalidade imposta pelo Art. 12, Inciso II da lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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