
A eleição da Assembleia do Maranhão tem sido amplamente debatida, suscitando questionamentos e reflexões sobre sua legitimidade. Em razão disso, muitas pessoas têm solicitado opinião sobre o tema. Trata-se de uma questão que já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja jurisprudência consolidada assegura a autonomia das Casas Legislativas na aplicação de suas normas regimentais, conforme delineado no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral.
A repercussão geral tem como objetivo evitar a repetição desnecessária de julgamentos sobre questões já resolvidas. Esse instituto é acionado quando se reconhece a importância de estabelecer entendimentos consistentes sobre temas relevantes, promovendo a uniformidade das decisões judiciais. Ao consolidar tais entendimentos, a Corte Suprema contribui para a garantia da isonomia e da previsibilidade nas soluções jurídicas, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Esse mecanismo adquire especial relevância em um sistema federativo como o brasileiro, onde é indispensável harmonizar interpretações regionais com os princípios constitucionais. A uniformidade das teses jurídicas, além de fortalecer a segurança jurídica, garante que as decisões respeitem as peculiaridades locais sem comprometer a coerência do sistema jurídico nacional.
No caso em questão, destaca-se a uniformização da jurisprudência que consagra a independência e a autonomia dos parlamentos para tratar de suas normas internas. O entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.120 é inequívoco: as normas regimentais das Casas Legislativas constituem matéria interna corporis. O Poder Judiciário não deve intervir, salvo nos casos de flagrante violação constitucional. Essa posição reflete uma jurisprudência sólida, consistente e reiterada, conferindo aos parlamentos autonomia para decidir sobre suas próprias regras internas.
Um exemplo paradigmático da aplicação desse entendimento ocorreu no julgamento da Reclamação 57526, envolvendo a eleição da presidência da Câmara Municipal de Palmas, capital do Tocantins. Naquele caso, o processo eleitoral interno para o biênio 2023/2024 foi contestado pelo candidato derrotado, que alegava irregularidades na contagem de votos. Ele sustentava que três votos, considerados válidos pela Mesa Diretora, deveriam ter sido anulados, e pleiteou intervenção judicial para rever o resultado.
O Poder Judiciário Estadual acolheu inicialmente o pedido, determinando nova análise dos votos. Contudo, o STF, em decisão unânime, reformou tal entendimento, reafirmando que a interpretação e a aplicação do regimento interno são competências exclusivas da Casa Legislativa, cabendo aos parlamentares decidir soberanamente sobre suas regras internas. Essa decisão, publicada em 19/05/2023, reiterou a aplicação do Tema nº 1.120 e a autonomia parlamentar.
O precedente do caso de Palmas reforça dois pontos fundamentais que dialogam diretamente com a situação da Assembleia Legislativa do Maranhão. Primeiro, mesmo diante de uma alegação de omissão regimental, o STF reafirmou que cabe exclusivamente ao Parlamento interpretar e aplicar suas normas internas, sem qualquer ingerência judicial. Segundo, o STF destacou que questões como contagem e validação de votos são assuntos internos, sendo vedada a revisão judicial de decisões soberanas do Legislativo.
No caso do Maranhão, o Regimento Interno da Assembleia não é omisso. Pelo contrário, ele estabelece de forma expressa a regra de desempate por idade, adotada durante a eleição em questão. Essa norma foi legitimamente decidida pelos próprios deputados estaduais, refletindo a soberania do colegiado. Diferentemente do caso de Palmas, onde havia uma alegação de lacuna normativa, no Maranhão a norma regimental é clara e foi devidamente aplicada no processo eleitoral.
A ação que questiona a eleição da Assembleia do Maranhão contraria a unanimidade das decisões do STF sobre o tema e representa uma ruptura com anos de jurisprudência consolidada, que protege a soberania das Casas Legislativas no exercício de suas competências internas. Admitir essa intervenção configuraria uma verdadeira virada de jurisprudência, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema constitucional brasileiro.
Tentei resumir o assunto, mas os autos contêm diversos elementos que ainda serão analisados e que evidenciam a inviabilidade da ação. Ademais, é evidente que a jurisprudência do STF, fundamentada no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral e em precedentes como o da Câmara Municipal de Palmas, aponta claramente para a improcedência da ação. A autonomia das Casas Legislativas é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser resguardada.
Por Márcio Endles
Advogado e professor
Após cumprimento do mandado de apreensão, o menor foi levado de helicóptero para prestar depoimento em São Luís. Ele ficará à disposição da Justiça em um centro socioeducativo.
O adolescente de 17 anos que teria estuprado uma artista durante ataque a um grupo circense em Central do Maranhão foi apreendido pela Polícia Civil na tarde desta sexta-feira (29). Ele foi levado de helicóptero para São Luís, onde prestará depoimento.
“Ele foi apreendido em um imóvel na zona rural de Guimarães. Contamos com o apoio do Centro Tático Aéreo para a operação”, contou o delegado Paulo Arthur Franco, da Superintendência de Polícia Civil da Capital, que coordenou a operação.
De acordo com as investigações, a vítima do estupro teria sido levada pelo menor a um trailer. Ele teria contado com a cobertura de um segundo menor armado (também já apreendido) que, durante o crime, efetuou um disparo para o alto, causando ainda mais pânico no local.
Na capital, o adolescente, que é natural de Guimarães, município vizinho a Central do Maranhão, será ouvido na Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI). Após depoimento, ele será encaminhado para um centro socioeducativo, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Além do adolescente apontado como autor do estupro, os policiais também deram cumprimento nesta sexta-feira a mandados de prisão preventiva contra outros dois suspeitos de envolvimento na ação criminosa. Um quinto suspeito de envolvimento deve se entregar à polícia neste sábado (30).
“O advogado deste quinto indivíduo fez contato com a polícia e disse que irá apresentá-lo ainda neste sábado, lá em Cururupu, onde será dada voz de prisão a ele”, informou o superintendente de Polícia Civil do Interior, delegado Ricardo Aragão.
Investigação
A Secretaria de Estado da Segurança Pública determinou imediata apuração do caso e enviou policiais da capital para auxiliar nas investigações. Todos os oito suspeitos de envolvimento no ataque foram identificados; cinco participaram diretamente da ação, enquanto três teriam dado cobertura.
As investigações seguem em curso para localizar os demais envolvidos e esclarecer todas as circunstâncias do crime.
O crime
O ataque ocorreu por volta das 23h do último dia 22 em um circo que está de passagem pela cidade. O grupo de criminosos composto por oito pessoas agiu violentamente contra as vítimas.
Além do estupro contra a artista circense, os criminosos roubaram dinheiro e objetos pessoais das vítimas. Parte dos itens foi localizada posteriormente em uma pousada da cidade e já foi devolvida aos proprietários.
O repasse desses recursos estava bloqueado desde agosto por falta de transparência e rastreabilidade
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (2) o pagamento das emendas parlamentares, que estavam suspensas desde agosto, informa o G1. Dino suspendeu os repasses em agosto deste ano após questionamentos sobre a falta de transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos.
No entanto, a decisão de Dino veio com ressalvas para cada modalidade de emenda. Ele cita a lei sancionada pelo presidente Lula (PT) na semana passada para tentar dar maior transparência ao repasse, “Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz a determinação.
O despacho do ministro também leva a decisão individual para o plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação ou propor mudanças. Ainda não há data para a realização do julgamento.
Com a determinação, ficam restabelecidos os pagamentos de três categorias de emendas impositivas: as emendas PIX, as emendas individuais e as emendas de bancadas estaduais. Ficaram de fora dos bloqueios os repasses para obras já em andamento ou para atender calamidades públicas.

O prefeito da cidade de Icatu, Walace Azevedo, parabenizou sua filha Maria Clara, pela conquista da sua 1ª comunhão. Onde se fez presente junto com sua esposa a primeira dama do município, Natalia Azevedo, no ato da cerimonia, nesta tão importante jornada de fé.
“Hoje, meu coração transborda de emoção ao ver minha filha, Maria Clara, dar um passo tão importante em sua jornada de fé: sua 1ª comunhão.
Que Deus te abençoe, minha vidoca, e que Sua luz guie seus passos para sempre. Papai te ama muito”. Postou Walace.



Como não sei se o STF criará essa nova regra pretendida pelo Solidariedade/Othelino, e por que em evidência no Brasil a questão das cotas, o STF deveria criar uma regra com escalonamento. Tipo: desempata em favor de candidata mulher, do candidato negro, do candidato indígena, do candidato que frequentou escolas públicas, do candidato LGBTIA+, do candidato de mais idoso, …., e, por fim e em último lugar, o candidato que tiver maior quantidade de mandatos eletivos, como quer o deputado Othelino. Afinal, maior quantidade de mandatos eletivos, numa sociedade tal desigual como a brasileira, até certo ponto, é sinal de privilégio.
Aliás, eu fico a me perguntar se o STF vai criar uma regra nova para agradar um grupo político do Maranhão, segundo comentam, a pedido de um ministro. E os afetados deveriam, nas suas defesas, lançar essa indignação, pois, para usar uma fala comum do Ministro Gilmar Mendes, “é disso que se trata”, ou seja, criar uma regra nova para dar um golpe político num poder legislativo estadual, passando por cima da Constituição que prevê, expressamente, a autonomia dos Estados membros e de seus poderes.
E tem mais: já não basta a situação constrangedora do STF não julgar um processo que impede a composição de um tribunal de contas? Estão esperando formar maioria na ALEMA para, por exemplo, escolher o deputado Lula, que se candidatou à vaga no TCE e não teve êxito?
Penso ser o caso de todos os parlamentos estaduais se habilitarem no processo, pois o resultado do processo poderá provocar intervenção nas suas autonomias, sobretudo se o STF criar a nova regra e determinar a aplicação retroativa, para além de se deixar a porta aberta, na verdade, escancarada, para futuras outras intervenções indevidas na autonomias dos estados membros da federação.
Garantias, direitos e princípios constitucionais e convencionais estão em jogo no julgamento desse processo. As atenções devem ser redobradas, pois, embora seja inconstitucional a pretensão do Solidariedade/Othelino, não se desconhece que o STF, por exemplo, já chegou a ponto de esvaziar absolutamente o princípio constitucional e convencional da presunção da inocência (o que provocou na prisão do Lula, alimentou o mostro da Lava Jato, elegeu o Bolsonaro etc.) e, recentemente, voltou a esvaziá-lo para os casos do tribunal do júri.
Eleger o deputado Othelino presidente na ALEMA e deseleger a deputada Iracema, diante de tantos e graves casos de ativismo do STF, será café pequeno.
Vamos ver se o STF se dar o devido valor e se colocar o seu devido lugar de Corte Constitucional e fique atento para não ser manipulado e se deixar tornar uma espécie de “longa manus” de um grupo político-eleitoral do Maranhão.
É hora dos eventuais atingidos – os parlamentos estaduais, a ALEMA e a deputada Iracema, acompanhada de toda a chapa eleita – terem a coragem de fazer o devido e necessário constrangimento epistemológico ao STF.
Ex-presidente atacou Josimar Maranhãozinho mesmo após o partido eleger 40 prefeitos e fazer do estado o único do Nordeste em que lidera no ranking de prefeituras
Josimar Maranhãozinho (PL-MA) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
RESUMO
Único estado do Nordeste em que o PL liderou o ranking de prefeituras, o Maranhão virou palco de uma queda de braço entre o deputado Josimar Maranhãozinho, cacique local do partido, e o ex-presidente Jair Bolsonaro. O resultado nas eleições municipais, em vez de baixar a fervura, acirrou ainda mais os ânimos: Bolsonaro cobrou a expulsão de deputados “contumazes em fazer besteira”, referindo-se a Josimar, e patrocinou a destituição da esposa do deputado do comando do PL Mulher no estado.
O parlamentar, por sua vez, afirma que há “zero chance” de o partido expulsá-lo, enquanto aliados passaram a acalentar o lançamento de sua esposa, a deputada federal Detinha (PL-MA), na corrida ao Senado em 2026.
Josimar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro, por um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares, envolvendo prefeituras no Maranhão. Nos últimos dois anos, ele direcionou R$ 21,1 milhões em “emendas Pix” para 15 municípios. Quase metade deste valor, cerca R$ 9 milhões, foi para três cidades — Zé Doca, Maranhãozinho e Centro do Guilherme — que são governadas por parentes ou ex-funcionários de Josimar.
Ainda antes do primeiro turno, Bolsonaro mostrou irritação com a denúncia contra Josimar e disse, em entrevista à rádio Auriverde, que precisaria “dar um freio de arrumação” no partido após as eleições municipais. Em nova entrevista à rádio, já depois de o PL eleger 40 prefeituras no Maranhão, o ex-presidente voltou a cobrar a expulsão de Josimar e do também deputado Pastor Gil (PL-MA), alvo da mesma denúncia, que ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
— O Maranhão não vai ficar como está. Não tem clima do nosso pessoal permanecer no partido que passa a mão na cabeça de marginais. (…) Ou expulsa esses dois, mais uma vez pegos em corrupção, ou então fica difícil a gente falar que o PL é um partido diferente.
Destituição no PL Mulher
Ao GLOBO, Josimar disse confiar que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, não vai “abrir mão” de sua liderança no estado:
— Zero chance do Valdemar da Costa Neto nos tomar o partido ou abrir mão do nosso grupo aqui no Maranhão.
Bolsonaro conseguiu, porém, destituir Detinha do comando da divisão feminina do PL no Maranhão. A troca foi anunciada no mês passado por Michelle Bolsonaro, que apresentou uma vereadora de São Luís, a bolsonarista Flávia Berthier, como nova dirigente do PL Mulher no estado.
A pressão de Bolsonaro sobre Josimar também gerou receios, na cúpula do PL, de uma desfiliação dos prefeitos eleitos pelo partido neste ano, quase todos ligados ao parlamentar. O prefeito Pedro Medeiros (PL), do município de Afonso Cunha, disse “não se arrepender em nenhum momento de não ter votado na família Bolsonaro”, e que se a decisão de Josimar e Detinha for de deixar o partido, poderão contar com ele. Ameaça similar partiu da prefeita de Chapadinha, Ducilene (PL), que afirmou que o casal de deputados precisa “encontrar um ambiente que valorize seu trabalho”.
Em um afago a Josimar, o atual presidente do diretório do PL no Maranhão, o ex-deputado Hélio Soares, sugeriu o lançamento de Detinha para concorrer a senadora em 2026.
“No PL Mulher o seu trabalho foi gigante. (…) É verdade que hoje temos a melhor opção do nosso Maranhão, estaremos bem representados a nível de Senado”, escreveu Soares em uma rede social.
Por
Bernardo MelloAjude o Blog do Sidnei Costa
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