O prefeito Fred Campos entregou, nesta terça-feira (03), mais um importante equipamento educacional para a população luminense: o Núcleo Pedagógico Vereador Jorge Maru, no bairro Vila Nazaré. A unidade faz parte do programa EducaPaço e simboliza mais um avanço concreto da gestão municipal no fortalecimento da educação pública de qualidade.
A cerimônia de entrega contou com a presença do secretário municipal de Educação, professor Fábio Henrique, de vereadores, autoridades locais e familiares do saudoso vereador Jorge Maru (in memoriam), que dá nome ao espaço como forma de reconhecimento à sua dedicação ao povo de Paço do Lumiar.
Idealizado e entregue pela gestão de Fred Campos, o núcleo já iniciou suas atividades no dia 29 de abril, sob a coordenação da professora Lucy Oliveira, e agora está completamente estruturado para receber até 560 alunos por semana, com conforto e acolhimento. O espaço dispõe de cinco salas de aula, Cantinho de Leitura, cozinha, banheiros masculino, feminino e PCD, além de Sala de Gestão.
As atividades oferecidas incluem aulas de Português, Matemática, Música, Educação Ambiental e Educação Patrimonial, reforçando o aprendizado e estimulando o desenvolvimento integral dos estudantes.
Durante a inauguração, o prefeito Fred Campos ressaltou a importância do investimento. “Hoje é um dia de muita emoção e gratidão. Estamos entregando um espaço que representa o futuro das nossas crianças e, ao mesmo tempo, uma justa homenagem a quem tanto fez por Paço do Lumiar. O nome de Jorge Maru agora estará sempre ligado à educação, à esperança e ao compromisso com a nossa gente,” afirmou Fred Campos.
A senhora Josy Braga, esposa do vereador homenageado, também se emocionou durante a cerimônia. “Ver o nome do meu marido estampado nesse núcleo tão bonito e importante para as crianças me enche de orgulho. Ele sempre sonhou com uma Paço melhor, com mais oportunidades para todos. Hoje esse sonho se realiza mais um pouco,” declarou.
A pequena Tatiana, de 10 anos, aluna do núcleo, falou com entusiasmo. “Aqui eu aprendo, brinco e tenho novos amigos. Eu gosto muito da aula de música e do cantinho de leitura. Quero vir todo dia!”
A entrega do Núcleo do EducaPaço Vereador Jorge Maru reafirma o compromisso de Fred Campos com a transformação de Paço do Lumiar por meio da educação, garantindo espaços modernos, inclusivos e voltados para o futuro das novas gerações.

O deputado estadual Ariston recebeu, nesta terça-feira (3), a visita institucional do prefeito de Sucupira do Norte, Marcony Santos. O encontro ocorreu na Assembleia Legislativa do Maranhão e teve como pauta principal o diálogo sobre projetos e ações que visam impulsionar o desenvolvimento do município.
Durante a reunião, foram discutidas demandas prioritárias nas áreas de infraestrutura, saúde e educação, além de parcerias que possam fortalecer a administração municipal e melhorar a qualidade de vida da população de Sucupira do Norte.
A visita reforça o compromisso do parlamentar com o municipalismo e com o fortalecimento das cidades maranhenses por meio do diálogo e da cooperação entre os poderes.
PEDIDO DE DESTAQUE NO STF: VOTOS VIRTUAIS CONTINUAM VÁLIDOS

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.
A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.
Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.
O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.
Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.
Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.
De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.
Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.
Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.
No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.
Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:
“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.
Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.
O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.
Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.
Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.
O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.
A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.
Por: Márcio Endles
Advogado e Professor

A Prime Serviços e Construção Ltda recebeu R$ 14.963.485,34 da Prefeitura de Duque Bacelar entre 2023 e 2025, segundo apuração do portal Marrapá. Registrada em Anapurus, a empresa foi formalmente aberta em setembro de 2022. Oito meses depois, em maio de 2023, assinou o primeiro contrato com o município.
Entre os serviços contratados estão a manutenção de estradas vicinais, vias públicas, praças, parques, prédios públicos e o calçamento com bloquetes. A empresa está registrada em um endereço genérico — Travessa Júlio Pires Monteles, bairro Santo Antônio, em Anapurus — onde não há sinal de sede física ou indícios de estrutura compatível com os contratos firmados.
A Prime pertenceria a Sirlene de Nazaré Batista.
Fonte:Blog Marrapá
Problemas de atendimento no Hospital, falta de ambulâncias e ausência de medicamentos na farmácia básica motivaram pedido de Jociedson Aguiar na Câmara Municipal
O vereador e líder do PL na Câmara de Vargem Grande, Jociedson Aguiar, quer convocar a secretária Municipal da Saúde, Thais Kellen Leite de Mesquita, para prestar esclarecimentos após problemas de atendimento no Hospital Benito Mussoline, falta de ambulâncias no município, denúncias sobre a ausência de medicamentos na farmácia básica e reclamações no funcionamento de equipamentos para Raio X, tomografias e ultrassom.
No requerimento ao qual teve acesso, o parlamentar pede ainda esclarecimentos sobre a real situação do servidor Carlindo Diniz Farias, que chegou a responder pelo cargo de coordenador da Vigilância Sanitária, segundo alvará revelado pela reportagem na semana passada.
O funcionário, conforme já revelado anteriormente, responde a Processo Judicial após denúncia do Ministério Público. No documento, que ainda será apreciado em plenário na próxima sessão ordinária, Jociedson Aguiar quer saber quais as medidas administrativas e de precaução que foram adotadas pela titular da Semus.
O que diz a regra?
O Art. 229º do Regimento Interno da Câmara estabelece que secretários e outros agentes públicos podem ser convocados para prestar esclarecimentos ao Parlamento. A convocação pode ser feita por requerimento de qualquer vereador ou comissão parlamentar.
Ausência configura crime
Em caso de a convocação ser aprovada, Thais Mesquita será obrigada a comparecer à Câmara para ser interpelada pelos vereadores que compõem a Casa.
O conjunto de normas que regem o funcionamento do parlamento prevê que, se a convocação for desatendida, o legislativo deve “adotar as medidas cabíveis para apurar a responsabilidade” da secretária.
Corte interrompe julgamento virtual sobre constitucionalidade do critério etário após maioria de votos dos ministros; caso será reiniciado em sessão presencial
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta segunda-feira (02/06) e, com isso, interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário analisava a constitucionalidade do critério de desempate por idade na eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Agora, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. A análise virtual tinha término previsto para esta sexta-feira (06/06).
Até então, oito dos onze ministros haviam se manifestado: a própria relatora, Cármen Lúcia, seguida por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, que foi o último a formar maioria na sexta-feira (30). Hoje foi a vez dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino depositarem seus votos favoráveis à constitucionalidade do critério etário.
De acordo com o artigo 4º, §2º, da Resolução 642/2019, quando um ministro solicita um pedido de destaque, a sessão virtual é interrompida, a votação é zerada e o caso é incluído na pauta do plenário físico para ser julgado em uma sessão presencial. A única exceção é o voto de ministro aposentado que passa a valer em casos destacados no plenário virtual.
Contudo, em outubro do ano passado, o STF chegou a avaliar alterar a regra interna para permitir que sucessor mude voto de ministro aposentado. A alteração feita em 2022 passou a preservar o voto de ministros mesmo após a aposentadoria. Caso mudança seja aprovada, Flávio Dino poderia, por exemplo, mudar entendimento de Rosa Weber sobre aborto.
Risco à segurança jurídica
O pedido de destaque tem sido usado de forma questionável na dinâmica dos julgamentos virtuais que, geralmente, duram 8 dias, sendo que cada ministro vai lançando no ambiente virtual seu voto até o término desse prazo, o que permite que cada julgador tenha vários dias para conhecer a posição dos seus pares e manifestar a sua decisão, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 642/2019.
É notória a relevância do pedido de destaque, uma vez que permite a ampliação dos debates entre os integrantes da Suprema Corte na análise dos casos, evitando que a discussão fique restrita ao ambiente virtual. Contudo, é importante que o pedido de destaque não sirva como um mecanismo estratégico, manejado com a única finalidade de cancelar os votos que foram apresentados anteriormente no ambiente virtual.
Por exemplo, no caso acima mencionado, a relatora Cármen Lúcia, que votou de forma favorável pela regra de desempate na eleição da Alema, tendo sido acompanhada por outros sete ministros, formando-se maioria. O placar estava 8 a 0 pelo reconhecimento da constitucionalidade da norma.
Dos 11 integrantes da Corte, restavam apenas as manifestações de Luiz Fux, Edson Fachin e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ocorre que, dias antes do término da sessão, Fux pediu destaque, retirando o feito da sessão virtual.
Tal circunstância acarretou a quebra da legítima expectativa de todos aqueles que acompanhavam o julgamento. De um lado, a deputada Iracema Vale que buscava confirmar a norma em vigor há mais de três décadas. De outro, o partido do deputado Othelino Neto alegando que o regimento da Casa Legislativa deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, que prevê o desempate por idade apenas entre parlamentares com mais mandatos, e não adotar critério etário isolado.
Nos parece que o pedido de destaque, se utilizado dessa maneira, gera instabilidade jurídica, na medida em que surpreende os interessados na controvérsia quando já havia maioria formada com relação à tese jurídica em debate.
Em artigo publicado no JOTA.info – veículo especializado no acompanhamento jurídico do Brasil, o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Schneider Pugliese, alegou que o pedido de destaque tem sido usado de forma questionável na dinâmica dos julgamentos virtuais. Na opinião do jurista, o destaque tem sido usado de forma questionável na dinâmica dos julgamentos virtuais, o que torna necessário séria ponderação para um melhor do uso do mecanismo, de modo a privilegiar a colegialidade, o devido processo legal e, especialmente, a segurança jurídica.
“Certamente não será ideal extinguir o mecanismo, dado que proporciona análise detalhada de casos que não seriam profundamente examinados em ambiente virtual, mas, inequivocamente, será crucial refletir e ponderar as balizas de seu uso, a fim de que estratégias individuais não sejam capazes de ameaçar a segurança jurídica e a colegialidade do Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Blog do Isaias Rocha
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