
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-00550/2026, realizada pelo instituto INOP Previsão Pesquisas, Serviços e Publicidades. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator de representação ajuizada pelo Diretório Estadual do PSTU no Maranhão.
O levantamento seria o primeiro a medir o impacto da desistência de Lahesio Bonfim da disputa pelo Governo do Estado.
Na ação, o partido alegou que o instituto excluiu o nome do pré-candidato do PSTU ao Governo do Maranhão, Saulo Costa Arcangeli, dos cenários estimulados da pesquisa, apesar de a pré-candidatura ter sido oficialmente lançada em 8 de maio e amplamente divulgada antes do início da coleta de dados. O PSTU também apontou divergência entre o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral e o questionário efetivamente aplicado aos entrevistados, afirmando que foram incluídas perguntas sobre a disputa para a Presidência da República, embora o registro previsse apenas levantamentos para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da plausibilidade das alegações e destacou que a exclusão de um pré-candidato oficialmente lançado pode distorcer o cenário eleitoral apresentado aos eleitores. Também considerou relevante a suposta incompatibilidade entre o questionário registrado e o utilizado na pesquisa, o que, segundo a decisão, compromete a transparência e a confiabilidade do levantamento.
Com a liminar, o TRE-MA proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação até nova decisão judicial. O desembargador ainda fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem, e determinou a notificação do instituto para apresentar defesa no prazo de dois dias, além da intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no processo.
Blog do Gilberto Léda

