O jornalista Linhares Júnior publicou uma reportagem com o discurso do deputado Yglésio Moyses, no qual o parlamentar acusa o ministro Flávio Dino de chantagear o deputado Josimar para apoiar o pré-candidato do PSD.

O PSD, partido do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sofreu um revés na Justiça Eleitoral do Maranhão nesta quinta-feira, (9), em uma representação que solicitava a remoção de uma reportagem publicada pelo jornalista Linhares Júnior em seu site.
Na ação, a sigla sustenta que a matéria jornalística publicada no portal “Linhares Jr.”, intitulada “Dino é acusado de chantagear Josimar por apoio a Braide”, teria veiculado conteúdo inverídico e desinformativo, apto a caracterizar propaganda eleitoral negativa antecipada, requerendo, liminarmente, a remoção da publicação e a proibição de novas divulgações de conteúdo semelhante.
O pedido de remoção urgente foi negado pelo juiz José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Na decisão, o magistrado afirmou que a matéria publicada envolve declarações de parlamentar em ambiente público, exige-se investigação mais aprofundada, sendo inadequada a tutela de urgência neste momento.
“Na hipótese vertente, a matéria impugnada reproduz declarações atribuídas a parlamentar proferidas em ambiente público, cuja contextualização, alcance e eventual excesso demandam instrução probatória mais aprofundada, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência”, frisou.
O jornalista publicou a reportagem no dia 25 de junho, baseado em discurso do deputado Yglésio Moyses (PRD), na tribuna da Assembleia Legislativa, no qual o parlamentar maranhense acusou o ministro do STF, Flávio Dino, de chantagear o deputado Josimar para apoiar o pré-candidato do PSD.
“Não há perigo de dano imediato suficiente que justifique a remoção do conteúdo ou restrição da liberdade de imprensa neste estágio processual. A jurisprudência do TSE afasta a necessidade de prova de veracidade para críticas ou manifestações, privilegiando o princípio do livre debate público, salvo quando há fatos sabidamente inverídicos de plano. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu o relator.
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0600225-75.2026.6.10.0000
Blog do Isaias Rocha

