TRE impede Braide de ir a entrega de casas do governo federal

Ação aponta condutas irregulares na divulgação da entrega de 3 mil unidades habitacionais na zona rural de São Luís.

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pelo candidato a governador Roberto Rocha (PRTB) e proibiu o também candidato Eduardo Braide (PSD) de participar  da entrega de 500 unidades habitacionais dos Residenciais Mato Grosso I, II e III, construídos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

A cerimônia, agendada para as 10h desta quinta-feira (27), contará com a presença do ministro das Cidades, Vladimir Lima. O projeto, que recebeu um investimento de R$ 312,9 milhões do governo federal, deve beneficiar cercde 12 mil moradores.

Na ação, os autores apontam condutas irregulares na divulgação da entrega de 3 mil unidades habitacionais na zona rural de São Luís. Segundo os representantes, tanto o candidato quanto a prefeita da cidade, Esmênia Miranda, teriam utilizado a obra pública como cenário de propaganda eleitoral, violando as normas que restringem a realização de inaugurações e inaugurações de obras públicas por candidatos no período eleitoral.

Na sua decisão, a magistrada determinou, de forma liminar, que os envolvidos preservem todo material audiovisual relacionado às publicações nas redes sociais, especialmente no Instagram, relacionadas ao evento de entrega das casas. Além disso, proibiu o candidato do PSD de participar de qualquer solenidade pública de inauguração ou entrega das unidades habitacionais promovida ou organizada pelo poder público, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A relatora também determinou que a plataforma Instagram, responsável pelo conteúdo, mantenha sob sigilo os registros de impulsionamento, alcance e alterações às publicações publicadas nas URLs específicas, sob risco de multa diária de R$ 10 mil. A Prefeitura de São Luís ainda foi instruída a preservar e não destruir quaisquer registros audiovisuais, fotográficos ou documentais do evento.

A decisão reforça que o ato de participação do candidato em eventos públicos de entrega de obras, especialmente na véspera do pleito, constitui prática vedada pela legislação eleitoral, pois configura uso promocional de benefício social para impulso de candidatura. A juíza destacou que, por envolver uma solenidade considerada de natureza pública, o evento poderia criar uma vantagem eleitoral indevida, comprometendo a lisura do processo democrático.

Clique aqui para ler a decisão

0601001-75.2026.6.10.0000

 

Blog do Isaias Rocha

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