Mesmo em situação de “incompatibilidade” para exercer a profissão, Daniel Silveira está advogando em quase 30 processos. Além de contrariar o Estatuto da OAB, conduta caracteriza uma infração, já que tal legislação impede que profissionais nessa situação exerçam a advocacia.
O secretário de Administração de Codó, Daniel Luís Silveira, está envolvido em mais de 60 processos judiciais utilizando um registro que, segundo legislação, deveria estar temporariamente suspenso pela OAB. De acordo com as informações, o auxiliar do prefeito Chiquinho FC aparece como advogado em diversas ações em andamento tanto no primeiro quanto no segundo grau da justiça, abrangendo algumas contendas que envolvem a Equatorial e a Prefeitura de Vargem Grande, onde também estaria envolvido com a “Máfia do Fundeb”, escândalo que iremos revelar nas próximas matéria.
Além disso, em consulta ao sistema PJe, verificou-se que Silveira também aparece atuando em causa própria em alguns dos litígios. Um exemplo disso é a Apelação Civil n.º 0001431-52.2012.8.10.0048, que litiga com Antônio Haroldo Macedo Lima.
Na ação, o autor afirma ter contratado Silveira para a prestação de serviços advocatícios na negociação de dívida com o Banco do Brasil S/A, repassando ao profissional o montante de R$ 95 mil como honorários. Contudo, alega que os serviços contratados não foram executados pelo demandado, uma vez que ele mesmo teria conduzido a negociação da dívida diretamente com a instituição financeira. O processo tramita em grau de recurso no TJMA.
Uma a ação por danos morais movida pela vereadora de Vargem Grande, Monamara Reis, esposa de Daniel Silveira, contra a empresa Equatorial, é outro exemplo. O processo, que tramita sob o número 0801391-74.2025.8.10.0050, tramita na Comarca de Paço do Lumiar, provavelmente onde o casal possui algum imóvel. A distribuição ocorreu em 14 de maio do ano passado, e os autos indicam o secretário codoense como advogado da autora, conforme documento em anexo.

O exercício da advocacia é incompatível com o cargo público, conforme o Inciso III do Art. 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Isso impede que pessoas nessas posições possam advogar, nem mesmo em causa própria.
A norma determina que, quando um advogado é “incompatibilizado”, ele não pode atuar na advocacia, e seus casos são encaminhados para outro profissional. Apensar disso, o secretário codoense segue com cadastro ‘ativo’ e ‘regular’ figurando com defensor dos processos em tramitação.
O Estatuto da OAB também impede que advogados que ocupam cargos de direção ou chefia na administração pública direta ou indireta integrem sociedade individual de advocacia, devido à incompatibilidade.
Daniel Silveira integra os quadros da Daniel Luís Silveira – Sociedade Individual de Advocacia, porém não se afastou, mesmo após assumir o cargo de secretário em janeiro de 2025. Ele possui inscrição na OAB de Santa Catarina com o número principal 23430 e registro suplementar 8366-A na OAB do Maranhão

