Recomendação do MP tenta colocar ordem na bagunça criada pela VM TAXES no Tributos de Açailândia

Açailândia/MA – Uma severa Recomendação Administrativa emitida pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia joga luz sobre um cenário de grave descontrole e falta de segurança jurídica a SUPERINTENDENDICIA. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Denys Lima Rêgo, expõe indícios de usurpação de função pública, violação de sigilo fiscal entre outros.

O estopim da apuração foi o Procedimento Administrativo nº 004219-255/2025, instaurado para investigar possíveis irregularidades em um processo de inexigibilidade de licitação (Processo nº 20760/2025) (p. 1). O contrato Milionário em questionamento envolve a empresa VM TAXES (VM dos Santos Junior Consultoria e Planejamento Tributário Ltda). De acordo com as diligências da Promotoria, pessoas estranhas ao quadro de Auditores Fiscais da receita municipal ganharam acesso livre ao sistema de dados fiscais.

Mais do que a simples contratação por inexigibilidade de uma consultoria privada sem profissionais de Notório Saber, o Ministério Público identificou que diversos servidores sem qualquer atribuição na área tributária operavam informações fiscais sigilosas. Para agravar a situação, o órgão registrou reclamações recorrentes sobre comandos e alterações operados no sistema municipal sem a devida identificação dos usuários, o que impede rastrear e auditar quem realizou as manobras fiscais.
Diante da gravidade, a Promotoria expediu uma série de ordens expressas com prazos curtos ao prefeito Benjamim de Oliveira, ao secretário de Economia e Finanças, Thiago Sebastião Campelo Dantas, e ao superintendente de Administração Tributária, José Francisco da Cunha Melo:

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• Bloqueio em 24 horas: Exclusão e cancelamento de perfis de acesso de qualquer usuário alheio à Superintendência Tributária .
• Lista de Acessos em 10 dias: Envio do inventário completo de quem possui permissões e quem autorizou as liberações.
• Devassa no Sistema em 30 dias: Entrega de relatório detalhado com cada comando executado por não efetivos para apurar crimes penais.
• Normatização em 30 dias: Publicação de ato normativo delimitando de forma rígida as competências das carreiras fiscais locais.

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