Questão da 2ª fase da OAB gera polêmica, e candidatos pedem anulação

A prova da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no último domingo (15), tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos, que alegam irregularidades na formulação de uma das questões da área de Direito do Trabalho. Para eles, a banca examinadora descumpriu o próprio edital ao cobrar uma peça jurídica considerada incomum e controversa.

Na segunda fase do exame, os participantes precisam elaborar uma peça profissional, um documento jurídico que simula uma atuação real em processos, além de responder a quatro questões discursivas. A prova tem valor total de 10 pontos, sendo 5 destinados à peça e 5 às questões. Para ser aprovado, o candidato deve alcançar, no mínimo, 6 pontos. A escolha correta da peça é fundamental: um erro nesse ponto costuma resultar em reprovação automática.

O centro da controvérsia está na exigência de uma “Exceção de Pré-Executividade” (EPE) como resposta correta à peça jurídica cobrada. Embora o instrumento possa ser utilizado na execução trabalhista, é considerado excepcional, com uso pouco frequente, jurisprudência escassa e sem previsão legal expressa.

Para muitos candidatos, a cobrança foi inadequada. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem base legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou a candidata Ketlyn Rodrigues.

As críticas se intensificaram nas redes sociais, com candidatos questionando a objetividade da banca e solicitando formalmente a anulação da questão. A OAB Nacional chegou a divulgar uma nota em seus perfis oficiais, afirmando que a peça estava prevista no edital e que havia respaldo jurisprudencial para sua cobrança. A nota também informou que, diante das manifestações, o “agravo de petição” passaria a ser aceito como resposta alternativa. Contudo, a publicação foi posteriormente retirada do ar e, até o momento, a instituição não se manifestou novamente.

Para os examinados, o enunciado da questão era vago, abrindo margem para outras respostas plausíveis, como embargos à execução, mandado de segurança ou petição simples. “O enunciado dava margem a múltiplas interpretações. Só depois da pressão é que aceitaram o agravo de petição, o que mostra que havia falhas claras”, disse a candidata Victoria Lorena. Ela também destacou que a exigência de apenas uma peça fere o Tema 485 do STF, que proíbe respostas únicas quando há mais de uma solução juridicamente fundamentada.

Elizangela Rodrigues, maranhense, bacharel em direito também expressou frustração: “Me preparei com muito sacrifício. Tive que cancelar alunos como personal trainer para ter tempo de estudar. Quando me deparei com aquele enunciado confuso, veio o medo. Depois de tudo, fui penalizada por um critério que não estava claro. Não foi erro meu, foi da banca.”

Diante da repercussão, os pedidos de anulação continuam sendo compartilhados e discutidos nas redes. Até o fechamento desta reportagem, a OAB não havia respondido aos questionamentos da imprensa.

9 Responses

  1. Uma verdadeira vergonha nacional, o que essa banca está fazendo com milhares de alunos.

    não pedimos uma prova fácil, pedimos uma prova justa.

    houve várias violações ao edital. Não iremos nos calar

  2. A cobrança de peça sem nomen iuris previsto em lei viola o item 4.2.6.1, compromete a exigência de peça única do item 3.1 e, por gerar múltiplas respostas corretas, exige a anulação da peça com base no item 5.9.2 do edital.

    ⚠️ A banca aceitou exceção de pré-executividade e agravo de petição, ambas sem previsão legal clara, ferindo o item 4.2.6.1, frustrando a unicidade exigida no item 3.1, e obrigando a anulação nos termos do item 5.9.2.

    O edital exige peça única (item 3.1), com nome previsto em lei (item 4.2.6.1) e prevê anulação quando isso não ocorre (item 5.9.2). A prova violou os três. Anulação da peça já!

    ⚖️ A admissão de peças sem nomen iuris legal e com base apenas em jurisprudência afronta diretamente o item 4.2.6.1, compromete a clareza exigida no item 3.1, e justifica a anulação da questão conforme o item 5.9.2.

    A peça do 43º Exame apresentou múltiplas soluções possíveis, violando o item 3.1 (unicidade), o item 4.2.6.1 (previsão legal da peça) e, por isso, deve ser anulada nos termos do item 5.9.2 do edital.

    A cobrança de exceção de pré-executividade, peça sem respaldo em artigo legal, desrespeita o item 4.2.6.1; a aceitação de múltiplas peças viola o item 3.1; e tais vícios impõem a anulação nos moldes do item 5.9.2.

    A exigência de peça não prevista em lei, a existência de mais de uma resposta correta e a quebra da objetividade e segurança jurídica violam o item 3.1, o item 4.2.6.1 e exigem aplicação do item 5.9.2: anulação imediata da peça!

    O 43º exame desrespeitou o edital: cobrou peça sem previsão legal (item 4.2.6.1), não apresentou solução única (item 3.1) e criou vício insanável que exige, conforme o item 5.9.2, anulação da peça prático-profissional.

    O próprio edital da OAB é claro: peça deve ter respaldo legal (item 4.2.6.1), ser única (item 3.1) e, se houver erro, a pontuação vai para todos os candidatos (item 5.9.2). Está na hora de aplicar o que está escrito: anule-se a peça!

    ⚠️ A banca contrariou a própria regra do jogo. Ao violar os itens 3.1, 4.2.6.1 e 5.9.2 do edital, feriu a segurança jurídica e a isonomia. A única resposta constitucional e legal é a anulação da peça!

  3. O que aconteceu com os examinandos do EXAME 43 da OAB na prova de Direito do Trabalho na peça admitida pela banca FGV sem previsão expressa na Lei viola o próprio edital que a gente tem que obedecer. Que justiça é essa?

  4. ⚠️A prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43° Exame da OAB violou o edital ao admitir mais de uma peça correta, como a exceção de pré-executividade e o agravo de petição, quando o edital exigia solução única e fundamentada em artigo de lei com nomen iuris expresso. Além disso, outras peças também seriam cabíveis, como mandado de segurança, embargos de declaração e embargos à execução, evidenciando que o enunciado não era objetivo. Portanto, é necessária a anulação da peça, com atribuição de 5 pontos a todos os candidatos da área, a fim de garantir justiça, isonomia e respeito ao edital.⚠️

  5. E quando o erro é da OAB/FGV?

    Se nós erramos a peça, zeramos.
    Mas quando eles erram no enunciado, na elaboração da prova, nas orientações confusas…
    Acontece o quê? Nada.

    Não é justo. Não é proporcional. Não é aceitável.

    ⚖️ A prova de Direito do Trabalho do 43º Exame foi um verdadeiro teste de adivinhação, e não uma avaliação justa de conhecimento jurídico.
    Quem estudou, quem se dedicou, quem se preparou com responsabilidade foi surpreendido por um enunciado mal feito, ambíguo e prejudicial.

    Até quando o erro da banca será ignorado, enquanto o erro do candidato é punido com rigor absoluto?

    Exigimos respeito. Exigimos justiça. Exigimos uma resposta.

    ✊ Porque o mínimo que a OAB deve garantir é igualdade de condições em uma prova que define o futuro de milhares de profissionais.

    #ErroNaProva #DireitoDoTrabalho #Exame43OAB #OABJusta #FGVErrou #AnulaçãoJá #SegundaFaseOAB #Indignação #QueremosJustiça @cfoab @fgv.oficial @beto_simonetti

  6. Quando a OAB vai cumprir o edital e anular a peça prático profissional de direito do trabalho, exame 43, face ao descumprimento de vários itens do edital? Exigimos ética e justiça. #anulaoab43 @cfoab @beto_simonetti @fgv.oficial

  7. A ausência de posicionamento por parte de quem representa a justiça nos enfraquece como sociedade. Como seguir acreditando em uma entidade que ignora seus próprios princípios?

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