Prefeito tem pedido negado para retirar tornozeleira

A defesa também pediu autorização para que João Vitor Xavier possa se deslocar até a cidade de Bodocó/PE por um período de quinze dias, com o objetivo de visitar sua avó paterna, que está gravemente doente.

O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, negou pedido feito pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para retirar a tornozeleira eletrônica. A defesa do gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, alegou que, após quase um ano dos fatos, as restrições não atenderiam mais aos critérios de necessidade, temporalidade e proporcionalidade.

O magistrado explicou que a contemporaneidade não se confunde com a mera proximidade temporal entre o fato e a decisão judicial, mas com a persistência, no momento da análise, das circunstâncias que justificam a manutenção das restrições.

Além de pedir a retirada da tornozeleira eletrônica, a defesa também pediu autorização para deslocamento do prefeito à cidade de Bodocó/PE, pelo prazo de quinze dias, para visitar sua avó paterna, acometida por grave enfermidade, tendo posteriormente juntado documentação médica destinada a comprovar o quadro clínico dela.

Em sua decisão, o juiz destacou que a autorização pretendida implicaria deslocamento para outro Estado da Federação e permanência fora do local de residência por quinze dias, exigindo adaptação da monitoração eletrônica e reduzindo a eficácia do controle decorrente da medida justamente quando ainda não encerrada a fase instrutória.

“A tutela cautelar penal deve permanecer orientada pelos critérios da necessidade e adequação previstos no art. 282, do CPP, não se revelando, no atual estágio da persecução penal, juridicamente recomendável a flexibilização almejada. Pelo exposto, indefiro os requerimentos formulados pela defesa, mantendo integralmente as medidas cautelares atualmente impostas ao acusado. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão

Juri 0803766-45.2025.8.10.0051

 

Blog do Isaias Rocha

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