A operação realizada pela Polícia Federal no Maranhão, teve como objetivo reprimir a prática de crimes como produção, posse e compartilhamento de material contendo abuso sexual infantil, assim como estupro de vulnerável.
A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva na tarde de ontem, 27 em São Luís. A prisão é desdobramento da operação PROTEÇÃO INTEGRAL deflagrada no início deste mês, que visava reprimir crimes como produção, posse e compartilhamento de material contendo abuso sexual infantil, assim como estupro de vulnerável.
Diante da gravidade dos fatos identificada com o cumprimento das buscas na residência do principal investigado, após nova representação da Polícia Federal, foi expedido mandado de prisão preventiva pela Justiça Estadual em desfavor dele, o qual irá responder pela posse de arquivos com exploração sexual infantil armazenados em seu celular, além da gravação dos abusos por ele supostamente praticados.
Dessa forma, o preso é suspeito da prática dos crimes previstos nos artigos 240 e 241-B da Lei nº 8.069/90, assim como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), podendo a pena chegar a 27 anos de prisão.
Sobre a operação Proteção Integral
No dia 06 de dezembro, a Policia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em São Luís e Raposa visando reprimir crimes como produção, posse e compartilhamento de material contendo abuso sexual infantil, assim como estupro de vulnerável.
Um dos suspeitos foi identificado a partir de informações compartilhadas pela ONG NCMEC (Nacional Center for Missing and Exploited Children), responsável por analisar casos suspeitos de armazenamento/disseminação/divulgação de conteúdo de exploração sexual infantil, por meio de provedores como Facebook, Whatsapp, Google, etc.
Diante da gravidade dos fatos, após representações da Polícia Federal, foram expedidos mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal e Estadual em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados a abuso sexual infantil.
Um dos investigados é suspeito da prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo cenas de abuso sexual infantil, por isso responderá pelos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B, ambos da Lei nº8.069/90, podendo a pena chegar a 10 anos de reclusão.
Já o outro, além de possuir arquivos com exploração sexual infantil, teria gravado os abusos por ele supostamente praticados e armazenado em seu celular, portanto teria praticado os crimes previstos nos artigos 240 e 241-B da Lei nº8.069/90, assim como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), podendo a pena chegar a 27 anos de prisão.