Governo vacina mais de 2 mil pessoas em mutirão da segunda dose na Cidade Olímpica

A segunda etapa do mutirão aconteceu no Centro Educa Mais Padre José Bráulio Sousa Ayres.

O Governo do Maranhão vacinou, entre os dias 10 e 12, mais de duas mil pessoas no mutirão da segunda dose na Cidade Olímpica. A ação foi organizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em parceria com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) para que as pessoas que tomaram a primeira dose em junho pudessem completar o ciclo de imunização contra a Covid-19. 2.248 pessoas foram vacinadas neste primeiro fim de semana da ação.

A segunda etapa do mutirão acontecerá no sábado (18) e no domingo (19), das 8h às 16h, também no Centro Educa Mais Padre José Bráulio Sousa Ayres. O presidente da EMSERH, Marcos Grande reforçou a importância de tomar a segunda dose e convocou a comunidade para comparecer no próximo fim de semana.

A primeira etapa de vacinação ocorreu entre os dias 15 e 18 de junho deste ano no mesmo local. No total, 11.300 pessoas receberam a primeira dose do imunizante.

Pode ser uma imagem de ao ar livre e texto que diz "HOSPITAL MUNICIPAL DE ROSÁRIO"ROSÁRIO/MA – Polícia Civil, por meio do Plantão da 1ª Delegacia Regional de Rosário, conduziu, na madrugada deste sábado, a médica P.K.M.J, que cometeu crime desobediência ao se negar, injustificadamente, a realizar exame de corpo de delito em vítima de violência doméstica familiar, oriunda do município de Icatu.

A vítima chegou, por volta de 00h30 do mesmo dia, ao plantão Regional de Rosário com várias lesões no corpo. De imediato, o delegado plantonista emitiu Guia de Exame de Corpo de Delito para o Hospital Municipal de Rosário, ante a inexistência de perito oficial no município, para a confecção do respectivo laudo para lavratura do auto de prisão em flagrante do agressor.

No hospital, a médica disse que não atenderia a vítima e que esta deveria retornar somente pela manhã, no outro plantão.

Ela havia sido nomeada perita ad hoc (para esta finalidade) pela autoridade policial, conforme os arts. 277, parágrafo único, a, b, c, e art. 278, todos do Código de Processo Penal.

Após tomar conhecimento da recusa, o delegado confirmou a obrigação legal da elaboração do laudo, informando que a preocupação maior da Polícia Judiciária, nesses casos, é a não “revitimização” da agredida, situação que ocorre quando sofre uma nova violência causada pelo Estado, no papel dos agentes públicos ou por profissionais de saúde que não dão o devido acolhimento quando se mais precisa.

Com a médica se mostrando relutante, foi determinada sua condução e a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência.

A vítima de violência doméstica foiencaminhada para o Hospital Municipal de Bacabeira, onde foi prontamente atendida pela médica plantonista.

Tal múnus público (obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei) já foi objeto de consulta ao Conselho Federal de Medicina, o qual emitiu o despacho S.J. nº 419/2009 (Expediente nº 6448/2009-08-18), todos pela obrigatoriedade da realização da perícia.

Leia aqui o despacho S.J nº 419/2009 do Conselho Federal de Medicina

Confira o teor dos artigos 277 e 278 do CPP

Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; Ver tópico

b) não comparecer no dia e local designados para o exame; Ver tópico

c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. Ver tópico

Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Icatu Online

Roseana elencou como itens que mais pesaram no bolso do consumidor a gasolina, a carne e o gás de cozinha.

A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) usou as redes sociais nesta sexta-feira, 10, para criticar a alta da inflação registrada em São Luís. Segundo a ex-mandatária do Maranhão, o IPCA de agosto, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), registrou nos últimos 12 meses um aumento de 11,25% na capital maranhense.

Roseana elencou como itens que mais pesaram no bolso do consumidor a gasolina, a carne e o gás de cozinha.

A alta do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) em agosto, calculado pelo IBGE, levou a inflação acumulada em 12 meses para 11,25% em São Luís. Os 3 itens que mais pesaram foram gasolina (43,01%), carnes (37,14%) e gás de botijão (33,87%). (Valor de hoje).

A partir do dia 1º de novembro, alguns smartphones deixarão de integrar o grupo de dispositivos que possuem o app baixado.

A partir do dia 1º de novembro, o WhatsApp vai deixar de funcionar em alguns aparelhos Android e iOS, do iPhone, com versões de softwares antigos. Ou seja, a empresa não prestará mais suporte ao aplicativo de mensagens instalado nos celulares. De acordo com informativo publicado pela rede social, os telefones com sistema operacional iOS 9 (lançado em 2015; a última disponível no iPhone 4S) ou inferior e Android 4.0.4 (de 2011) ou anteriores passarão a ser incompatíveis com o aplicativo.

Ainda no comunicado, a empresa afirma que oferece suporte e recomenda o uso dos seguintes dispositivos: aparelhos com sistema operacional Android 4.1 e posterior iPhones com iOS 10 (lançado em 2016) e posterior alguns aparelhos com KaiOS 2.5.1 e versões posteriores, incluindo JioPhone e JioPhone 2.

Android

Entrar em Configurações > Sobre o Telefone > Informações do Software. OBS: Os itens acima podem ter comandos levemente diferentes, pois variam conforme o modelo. Mas as etapas são parecidas.

iPhone

Vá em Ajustes > Geral > Sobre (o sistema aparecerá em “Versão do Software”).

A vacinação será iniciada nesta sexta-feira (10) e segue até o domingo (12).

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou nesta quinta-feira (9), nova chamada para dose de reforço contra a Covid-19 em idosos a partir de 70 anos. A vacina a ser aplicada será da Pfizer.

A vacinação será iniciada a partir desta sexta-feira (10) e segue até o domingo (12). As doses serão aplicadas das 8h às 18h, em nove pontos de imunização (veja a lista de locais de vacinação abaixo).

Só poderão tomar a dose de reforço aqueles idosos que se vacinaram com a 2ª dose até o dia 15 de março.

Locais de vacinação

Os pontos de imunização funcionam das 8h às 18h. Veja a lista de locais:

  • Centro de Vacinação – Sebrae;
  • Centro de Vacinação – UFMA;
  • Centro de Vacinação – UEMA;
  • Centro de Vacinação – UNDB;
  • Centro de Vacinação – IFMA Maracanã;
  • Drive-thru da UEMA;
  • Drive-thru da UFMA;
  • Drive-thru do Shopping da Ilha;
  • Drive-thru do Ceuma Renascença.

Segundo as investigações da Delegacia Especializada da Mulher de Pinheiro, os presos venderam a própria filha, uma criança de 11 anos de idade.

Na manhã desta quinta-feira (9), a Polícia Civil do Maranhão, conseguiu na cidade de Pinheiro, prender um homem e uma mulher (pai e mãe), pelo crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Segundo as investigações da Delegacia Especializada da Mulher de Pinheiro, os presos venderam a própria filha, uma criança de 11 anos de idade.

Ainda segundo as investigações, no final do mês de agosto do ano corrente, chegou ao conhecimento da Polícia Civil que a dupla em um povoado da cidade de Pinheiro, havia vendido sua filha de 11 anos para um homem.

Realizadas diligências, foram confirmados os fatos apresentados na denúncia recebida, bem como que no dia seguinte após ser vendida, a criança fugiu da residência do “comprador” e retornou para casa de seus pais, porém eles negaram seu acolhimento, pois ela já não era mais virgem e eles ficariam mal falados.

De imediato a criança ficou sob a responsabilidade do Conselho Tutelar que adotou medidas de proteção a sua integridade. Diante dos fatos, foi representado pela prisão temporária dos genitores da criança e do homem que a “comprou”, pelo cometimento do crime previsto no artigo 217-A do CPB.

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