Apesar de várias solicitações, Município continua omiss
Em Ação Civil Pública, ajuizada nesta quinta-feira, 14, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Pastos Bons, requer que o Município de Nova Iorque (termo judiciário) seja obrigado, liminarmente, a regularizar veículos de transporte escolar, com apresentação de autorização emitida pelo órgão de trânsito.
O órgão ministerial também requer que a Justiça determine que o Município cumpra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à exigência de condutores maiores de 21 anos, habilitados com CNHs, no mínimo, na categoria D, e portadores de curso referente a transporte escolar, com apresentação de documentos e indicação de veículos conduzidos e rotas.
O valor da multa por descumprimento requerida pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra é de R$ 1 mil diários, a serem pagos pessoalmente pelo prefeito Daniel Castro e pela secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos.
FATOS
Em maio de 2023, o MPMA instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2017, com o objetivo adequação da frota de veículos de transporte escolar no município. A adaptação deveria ter sido iniciada no início de 2018.
Denúncia recebida na Ouvidoria do Ministério Público, em 4 de abril de 2023, relatou que os motoristas do transporte escolar em Nova Iorque não teriam habilitação na categoria exigida pelo CTB, expondo crianças e adolescente a risco. Em junho do mesmo ano, a Prefeitura prestou informações à Promotoria de Justiça, negou a denúncia e não comunicou nenhuma providência para resolver o problema.
Diversas vezes, o Ministério Público tentou, extrajudicialmente, apurar a regularidade do serviço de transporte escolar. Não houve sucesso, devido às omissões da responsável pelo contrato, a secretária municipal de Educação, Liliam Passos.
Em setembro de 2023, a Promotoria de Justiça recebeu novos relatos sobre o transporte escolar de Nova Iorque, dando conta de ônibus incendiados e outros em mau estado de conservação. No mesmo mês, acompanhado da Polícia Militar, o MPMA realizou operação para fiscalizar os veículos de transporte escolar do Município. Foi constatada a existência de motoristas sem as devidas habilitações.
Outras irregularidades verificadas foram a falta de sinalização adequada dos veículos de transporte escolar, do registro destes como transporte escolar, e de inspeção semestral de segurança e equipamento registrador de velocidade.
RECOMENDAÇÃO
Em 10 de outubro de 2023, a Promotoria de Justiça de Pastos Bons expediu Recomendação, pedindo que o prefeito e a secretária de Educação providenciassem, no prazo de 10 dias, regularização dos veículos do transporte escolar e, também, condutores habilitados conforme exigência do CTB. Outro pedido foi a imediata identificação de todos os veículos, próprios ou alugados, que prestassem serviço de transporte escolar no município.
O Município apresentou resposta à Recomendação, reconhecendo a situação de ilegalidade e requerendo prazo de seis meses para adequação de motoristas e quatro meses para sinalização dos veículos. Para evitar que os estudantes corressem perigo, o MPMA propôs prazo de 30 dias para resolver a situação, considerando os 16 veículos utilizados e que os condutores têm carga horária de apenas 16 horas.
A administração municipal não apresentou qualquer manifestação. Em novembro de 2023, houve novo acidente envolvendo o transporte escolar de Nova Iorque. Em resposta a pedido de informações pelo MPMA, o Município confirmou o fato, apresentando como providências o desligamento do motorista da função e a substituição do veículo.
“Diante do exposto, está absolutamente comprovado que o Município de Nova Iorque não disponibiliza o transporte escolar aos seus alunos em cumprimento às normas e regulamentos de trânsito. Portanto, não resta outra alternativa senão a busca pela intervenção do Poder Judiciário para solução desse problema que já perdura há anos”, afirma o promotor de justiça, na ACP.
O MPMA também pede a confirmação das determinações liminares ao final do processo.