O Juiz Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, Gilmar de Jesus Everton Vale, deferiu na manhã desta sexta-feira (13), a candidatura a prefeito de Fred Campos, do PSB.
Com isso, acaba-se as fake news e os factoides dando conta de que o advogado e empresário não poderia disputar a prefeitura.
O juiz eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que opinou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Campos.
Os adversários de Fred tinham impugnado a candidatura do socialista alegando uma série de factoides sem qualquer fundamentação, mas a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido.
O titular da 93ª Zona Eleitoral ressaltou que foram verificadas as condições de elegibilidade de Fred Campos, e todas preenchidas, portanto, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
“Assim, encontram-se preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado e não há outra impugnação ou outra notícia de inelegibilidade, visto que não existe contra o candidato sentença condenatória transitada em julgado, não incidindo em qualquer outra causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.° 64/90.” Ressaltou.
E diante dos documentos apresentados do candidato ao PSB, o juiz deu a martelada final: “Isto posto, julgo IMPROCEDENTES as Ações de Impugnação ao registro de candidatura, e, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o registro de candidatura de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município Paço do Lumiar – MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido.”
Blog do Domingos Costa