Casos ocorreram dentro de casa
A juíza Ivna Cristina Melo Freire, titular da 1ª Vara de Santa Inês e respondendo pela 2ª, realizou dois julgamentos nesta semana, todos de acusados de prática de estupro de vulnerável. No primeiro caso, um homem foi julgado e condenado, sob acusação de que, no ano de 2021, em data não precisa, ele teria praticado atos libidinosos com duas menores de idade. As vítimas, à época, eram suas enteadas, com dez e doze anos de idade, configurando, assim, o crime previsto no artigo 217, ou seja, estupro de vulnerável. Ele foi condenado à pena de 22 anos e meio de prisão.
Conforme narrado no inquérito policial, o denunciado teria praticado atos libidinosos com duas menores de 14 anos, enteadas dele. As vítimas contaram para um tio que estavam sendo abusadas sexualmente pelo padrasto, que ainda teria ameaçado elas, falando que se contassem para alguém, passariam fome. “Como se vê, o modo de agir do denunciado foi parecido em ambos os casos, pois primeiro abusava das menores por meio de atos libidinosos para, em seguida, ameaçá-las, dizendo que passariam necessidades se contassem a alguém, por ser ele quem pagava as contas de casa e sustentava a família”, pontuou o Ministério Público na denúncia.
FICOU GRÁVIDA
No segundo caso, julgado na unidade judicial, foram dois réus, sendo que um deles é pai da vítima, que tinha entre 12 e 13 anos de idade à época dos fatos. A vítima relatou na denúncia que, entre os meses de setembro de 2020 e abril de 2021, teria sofrido os abusos sexuais por parte dos denunciados. Relatou que esses abusos aconteceram a partir do momento que ela foi morar na casa de seu pai, um dos denunciados, no Povoado Chapadinha, localidade de Bela Vista do Maranhão, termo judiciário da comarca de Santa Inês.
Seguiu relatando que o pai manteve relações com ela por diversas vezes, resultando na gravidez da menor. O bebê nasceu em julho de 2021 e, ao ser questionada sobre quem seria o pai da criança, a vítima teria dito que teve relações sexuais também com o outro denunciado, irmão de sua madrasta. Na ocasião, foram requisitados Laudo Pericial de Exame de Paternidade Criminal, os quais concluíram que o bebê era filho do pai biológico da vítima.
Ao final do julgamento, o primeiro denunciado, pai da vítima, foi condenado a 26 anos e um mês de reclusão. Já o segundo denunciado, irmão da madrasta da vítima, foi condenado a 8 anos de prisão.