Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 11 de outubro, o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto devido ao crime de peculato. A pena deve ser cumprida na Casa do Albergado, em São Luís.
A sentença, da juíza Patrícia Marques Barbosa, acolheu Denúncia, oferecida em junho de 2020, pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, que, à época, tinha como titular João Leonardo Sousa Pires Leal.
Na Denúncia, o membro do Ministério Público ressaltou que “a nomeação para o cargo público foi criminosa, intencionalmente efetuada sem que a mesma tivesse qualificação e conhecimento, visando apenas proveito econômico indevido para o denunciado, que mantinha com a vítima relação de emprego doméstico em sua residência do município de Coelho Neto”.
ENTENDA O CASO
Antes da Denúncia, em outubro de 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Soliney Silva. A lavradora, que trabalhou como empregada doméstica na casa do ex-parlamentar em Coelho Neto, verificou que o nome dela estava na lista de funcionários do gabinete de Silva, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).
A trabalhadora rural nunca trabalhou no órgão legislativo e nem recebeu nenhum pagamento.
Durante as apurações, o Ministério Público teve acesso ao prontuário, ato de nomeação e fichas funcional e financeira da suposta servidora pública.
Os documentos demonstraram que ela teria sido nomeada para cargo em comissão de técnica parlamentar especial, no gabinete do ex-deputado, entre 7 de abril de 2004 a 1° de março de 2007. No período de 35 meses, foi pago o total de R$ 378.026,00, descrito nas planilhas financeiras e usufruído por outros e sem que o serviço público tenha sido prestado.
O MPMA solicitou a Soliney Silva informações sobre os fatos, mas ele não foi localizado em Coelho Neto, nas três vezes que foi procurado na residência dele.
“Até prova em contrário, conclui-se que a senhora foi indevidamente nomeada para cargo público comissionado no gabinete do ex-deputado, já que ela não teve ciência do fato e possui precário grau de instrução escolar da mesma”, ressaltou o representante do MPMA.
PREJUÍZOS
Segundo a trabalhadora rural, ela foi surpreendida pela informação de sua nomeação para o cargo comissionado na Alema, em São Luís, o que está prejudicando a aposentadoria dela.
De acordo com o promotor de justiça Leonardo Leal Pires, Soliney Silva não atendeu à legislação e exerceu suas obrigações, ofendendo o princípio da moralidade da Administração Pública.
Ainda segundo o representante do MPMA, o poder discricionário dado ao ex-deputado estadual para indicar assessores para auxiliá-lo no exercício da função parlamentar foi desvirtuado. Ele utilizou exclusivamente o poder em benefício próprio, não houve prestação dos serviços, mas ocorreu pagamento dos mesmos.
“Verifico que os fatos ali narrados compreendem período mais abrangente, de 1999 a 2007, bem ainda a ocorrência de crimes diversos como falsificação de documento público, falsidade ideológica, e lavagem de dinheiro”, afirma a magistrada na sentença.
Blog do John Cotrim