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Em pauta hoje na Câmara de São Luís, PL’s, que isenta a contribuição de iluminação pública, cronologia de pagamento a MEI e merenda escolar

Em pauta na manhã desta segunda-feira (10), três importantes projetos de leis de autoria do vereador Álvaro PiresEstá na ordem do dia de hoje, nesta segunda-feira (10), na Câmara Municipal de São Luís, três importantes projetos de lei de autoria do vereador Álvaro Pires (PMN), o primeiro, dispõe acerca de cronologia de pagamentos a pequenos fornecedores na Prefeitura de São Luís, segundo, quer a isenção da Contribuição de Iluminação de Pública aos fornecedores de Baixa Renda, cadastrados no Cadunico e o terceiro, que autoriza a Prefeitura Municipal de São Luís a utilizar os recursos financeiros e ou, a alimentação escolar da educação para transformar em cestas alimentícias a todos os estudantes devidamente matriculados na rede municipal de educação, durante tempos de pandemias e calamidade. 

PL 080/21 Pagamento a pequenos fornecedores pela Prefeitura de São Luís

O Projeto de Lei, garante que o executivo municipal de São Luís, crie uma cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses), qualificados como MEI, Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte.

No destaque do PL está o que obriga a Prefeitura de São Luís a realizar o PAGAMENTO aos fornecedores enquadrados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte em até 10 (Dez), dias úteis, após a LIQUIDAÇÃO (Quando realizado o serviço e apresentado as notas fiscais), junto ao órgão municipal na qual fora contratado, ou ainda, pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ. O enquadramento empresarial, a prestação de serviço, como trata o PL, limita-se o pagamento facilitado até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Outra possibilidade prevista no PL é que autoriza o executivo municipal de São Luís, a receber e realizar pagamentos via o novo mecanismo autorizado pelo Banco Central, o PIX.

“Com mais este importante projeto de lei, eu que os pequenos fornecedores de São Luís, que prestam serviços ao Executivo Municipal, saibam o dia que podem receber o pagamento do serviço prestado, é uma forma de girar a economia e garantir segurança aos pequenos empresários de nossa Capital”, disse o vereador.

PL 081/21 Contribuição de Iluminação Pública – CIP

O Projeto de Lei dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na classe residencial de Baixa Renda em São Luís, Capital do Maranhão, enquanto durar período de calamidade pública e pandemias.

Segundo o vereador, ficariam isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, unidades consumidoras que não ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh / mês.

“As unidades consumidoras atingidas por este nosso projeto de lei são as classificadas como “Residenciais Baixa Renda”, desde que atendam a seguinte condição de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional, em tempos de pandemias ou de calamidade pública que o desemprego avança, não tem a mínima condição destas famílias realizarem esta contribuição”, afirma o vereador.

PL 082/21 Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luís a utilizar os recursos financeiros e ou, a alimentação escolar da educação para transformar em cestas alimentícias

O presente Projeto de Lei autoriza a Prefeitura Municipal de São Luís a utilizar além das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), também utilizar recursos municipais destinados à alimentação escolar, para aquisição / compra de cestas básicas que possam atender a demanda das crianças matriculadas na rede municipal de ensino de São Luís. No PL se enquadram como estudantes, os matriculados em escolas municipais, os alunos de creches, e escolinhas comunitárias que já são atendidos pelo município de São Luís. Segundo o vereador, a distribuição / fornecimento das cestas básicas devem durar enquanto perdurar o período de pandemia e, ou calamidade pública.

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