Ajude o Blog do Sidnei Costa

Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.

Chave Pix: 72412763372

Corregedoria do Foro Extrajudicial orienta sobre casos de cancelamento de Declarações de Óbito

A qualificação registral é um ‘poder-dever’ do cartório de registro civil de pessoas naturais.A imagem mostra um close da mão de uma pessoa segurando uma caneta azul e assinando um documento. O documento parece ser oficial, com texto impresso e um espaço para a assinatura na parte inferior. Há também um carimbo ou selo oficial ao lado da assinatura. A manga da pessoa sugere que ela está usando um paletó formal de cor escura, indicando que pode ser uma ocasião importante. O fundo está desfocado, mas parece ser um ambiente interno com iluminação suaveCaso o oficial do registro civil suspeite de fraude, poderá exigir prova suficiente para solucionar a dúvida.

A reunião foi coordenada pela juíza corregedora Laysa Paz Mendes, supervisora do Núcleo de Registro Civil, com a participação do juiz corregedor André Bogéa (NRC), das delegatárias Graciana Soares (1º RCPN), vice-presidente da Associação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (ARPEN); de Rosseline Rodrigues (2º RCPN) e Milena Belchior (3º RCPN); do escrevente Estevão de Araújo Silva (4º RCPN); do advogado Carlos Nina (Fundação Antônio Dino); do médico e diretor do Hospital do Câncer Aldenora Belo,  Francisco Guilherme Marques; da médica e diretora técnica do Hospital do Câncer Aldenora Belo,  Danielle Maya e das enfermeiras  Mirly de Andrade  e Rosilda Sousa (Vigilância Sanitária).

Na reunião, a direção do Aldenora Belo informou que a Vigilância Sanitária admite o percentual de até 2% de cancelamento das DOs pelos hospitais, mas que esse hospital alcançou, este ano, quase 12%, necessitando que a Corregedoria do Foro Extrajudicial , responsável pela orientação e  fiscalização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, alerte os cartórios de Registro Civil em relação a rejeições desnecessárias de DOs.

CANCELAMENTO DE DECLARAÇÕES DE ÓBITO

A direção do Aldenora Bello relatou que os cancelamentos das declarações  de óbito no Aldenora Belo precisam diminuir, e, para isso, vem tomando várias medidas para um melhor alinhamento interno, a fim de evitar rasuras, ressalvas, erros de nome ou outros de maior relevância.

A direção do hospital solicitou, ainda, que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais não rejeitem as Declarações de Óbito preenchidas pelos médicos e médicas, quando constarem divergência em relação a endereço, estado civil ou ocupação da pessoa falecida.

Pelo “Manual de Instruções para Preenchimento” da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito é do médico ou médica que deu assistência à pessoa. Esse ato é embasado na Lei 6.015/1973, na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.779/2005 e na Portaria 116/2009.

PROVIDÊNCIAS

Na reunião, os cartórios informaram que não recusam a DO frente a diferenças ou incertezas em relação a endereço, ocupação, estado civil, desde que possam ser comprovados por algum documento apresentado pelo familiar ou requerente do registro de óbito.

Segundo a juíza Laysa Paz Mendes, a qualificação registral é um poder-dever dos cartórios. “Os cartórios não devem ficar atrelados à DO, no tocante aos dados nela inseridos a respeito do estado civil, endereço, ocupação da pessoa falecida, devendo, à vista de documentos que lhes forem exibidos pelo requerente do registro de óbito, lavrar o assento na forma devida, sem rejeição ou devolução da DO para o hospital, em face de eventual divergência nesses dados”, declarou.

Nesses casos, a informação que constará no registro e na certidão de óbito será aquela que for declarada ao cartório, após o oficial de registro fazer o seu dever de verificar os requisitos legais para a atribuição dessa informação, mesmo que seja diferente do que consta na Declaração de Óbito.

Caso o oficial do Registro Civil suspeite da falsidade das declarações ou dos documentos apresentados, poderá exigir prova suficiente para solucionar a dúvida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ajude o Blog do Sidnei Costa

Faça um Pix de qualquer valor e contribua para manter nosso trabalho. Clique no botão abaixo para copiar a chave Pix.

Chave Pix: 72412763372
Publicidade