BOMBA EM PERI MIRIM – EM NOVA ONDA DA PANDEMIA, APROXIMADAMENTE 800 DOSES DE VACINAS CONTRA COVID-19 TERIAM VENCIDO

Recebemos na manhã desta sexta-feira (14), uma grave denúncia vinda da cidade de Peri Mirim, um crime contra a saúde pública que desde ontem vem revoltando a população daquele município.

O ano de 2022 começou com o aumento mundial nos casos da Covid-19, no Maranhão o Governo do Estado emitiu novo decreto com medidas restritivas, o MP emitiu recomendações aos prefeitos para conter o avanço da contaminação em todo estado e, em Peri Mirim o prefeito e sua equipe de saúde deixaram vacinas contra a covid-19 vencerem revoltando a população.

Foram descobertas aproximadamente 800 de doses de vacinas da Pfizer contra covid-19 supostamente vencidas no estoque do posto de saúde do bairro Portinho, em Peri Mirim.

No ano passado o vereador Otoniel Coqueiro (PDT) já havia apresentado denúncia na Câmara de Vereadores devido à baixa taxa de vacinação que levou Peri Mirim a despencar no ranking de vacinação estadual.

E nessa semana alguns vereadores em vistoria no posto de saúde do bairro do Portinho foram encontrados centenas de doses aparentemente vencidas.

Até o determinado momento não houve quaisquer pronunciamentos por parte da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde sobre esse lastimável episódio. A pessoal responsável pela vacinação supostamente seria a servidora Ana Campos, amiga pessoal da irmã do prefeito Salma Serrão.

Esse é um sério crime contra a saúde pública que não pode passar em branco e os responsáveis devem pagar por tal crime. Vejamos o que diz a lei:

CC – art. 268: trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva.

O núcleo desse crime é o desrespeito a determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de doença contagiosa, comportando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.

Logo conclui-se que qualquer pessoa que descumpra as determinações do Estado para impedir a disseminação do coronavírus prática este delito. Aliás, é o que prevê a Portaria interministerial n°5. Portanto deixar de vacinar e prevenir a população é um crime previsto em lei, desse modo quem for responsabilizado deve ser penalmente punido a rigor da lei.

Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *