Tramita na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei n.º 046/22, de autoria do vereador Álvaro Pires (PMN), que altera a Lei 4.052/2002, que define condições para a instalação de polos geradores de trânsito e tráfego.
O PL altera o caput e acrescenta o § 4º ao Art. 3º da Lei 4.052, que trata sobre as reformas de edificações e as mudanças de uso ou de atividade. “Caso seja do interesse público, a ser definido pela autoridade de trânsito municipal, o valor equivalente da obra de mitigação de impacto negativo no polo gerador de tráfego poderá ser doado ao Fundo Municipal de Transporte para ajudar a custear o sistema de transporte rodoviário remunerado regular de passageiros urbano”, diz o § 4º a ser acrescentado.
Álvaro Pires falou sobre a necessidade de atualização da Lei 4.052/2002: “São 20 anos de defasagem e sabemos que nesse período a frota municipal de veículos automotores cresceu exponencialmente. Cabe, então, a presente revisão e melhoramento do diploma legal para que o mesmo inclua como legítimos e legais mecanismos de compensação dos impactos no sistema viário dos empreendimentos que se caracterizem como polos geradores de trânsito/tráfego”, justificou o parlamentar.
A Lei municipal 4.052 define Polo gerador de Tráfego como uma edificação permanente ou transitória que, pela concentração da oferta de bens ou serviços, gera grande afluxo de população, com substancial interferência no tráfego do entorno, necessitando de espaços para estacionamento, carga e descarga, ou movimentação de embarque e desembarque.