TJ redistribui pedido de prisão contra prefeito que matou PM

Em decisão publicada na noite de ontem, o desembargador Jorge Rachid declarou que o Órgão Especial da Corte não tem competência para julgar o caso neste momento, sendo encaminhado para uma das Câmaras Criminais

Em seu despacho, desembargador Jorge Rachid declarou que o Órgão Especial da Corte não tem competência para julgar o caso / Foto: Ribamar Pinheiro

O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), optou por redistribuir a representação de prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar apresentada pela 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras contra o prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Peixoto Moura Xavier (PDT).   

O pedido foi protocolado na Justiça nesta terça-feira, 8, um dia depois do depoimento de João Vitor na Delegacia Regional de Presidente Dutra, no qual ele confessou ter matado o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada em Trizidela do Vale no último domingo (6).  

Em despacho publicado na noite de ontem, o desembargador esclareceu que há irregularidade na distribuição ao Órgão Especial do TJMA. Segundo o relator, como o caso envolve direito criminal, a competência para o seu julgamento é de responsabilidade de uma das Câmaras de Direito Criminal da Corte.  

“Assim, determino que o recurso em tela seja redistribuído, com base no disposto no art. 19, inciso I, a, do RITJMA”, frisou o magistrado na decisão obtida hoje pelo blog do Isaías Rocha 

Com isso, a representação deixa a relatoria do magistrado, que a recebeu por sorteio, e passa a um dos relatores dos três colegiados encarregados de julgar crimes e outras infrações previstas no Código Penal brasileiro e nas demais leis, conforme o ordenamento.  

Prefeito de Igarapé Grande envia pedido de licença para Câmara de Vereadores / Foto: Reprodução

Para entender a redistribuição  

As Câmaras Isoladas são órgãos colegiados dentro do Poder Judiciário, compostos por desembargadores, responsáveis por julgar processos em grau de recurso ou originários, dependendo da matéria e do tribunal. No contexto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por exemplo, elas são responsáveis por julgar recursos e processos criminais e cíveis.  

De acordo com o conjunto de normas definidas pela Corte, existem oito câmaras isoladas, sendo três criminais e cinco cíveis. Cada colegiado é formado por três desembargadores.   

O regimento, em seu artigo 16, estabelece que entre as atribuições das câmaras isoladas criminais está o processamento e julgamento de prefeitos municipais por crimes comuns, além de pedidos de habeas corpus, quando os atos de violência ou coação ilegal forem imputados a juízes de direito, entre outras competências. 

Leia a íntegra da decisão

0818074-45.2025.8.10.0000

 

Blog do Isaias Rocha 

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