Em atenção ao acordo judicial firmado no processo de n. 0800605-44.2024.8.10.0089, em 06 de junho de 2025, reconheço a inexistência de qualquer atitude ilegal praticada pelo autor do processo citado, o senhor Domingos Aurino Ribeiro. Sobre eventual ofensa à honra do policial militar envolvido, manifestamos nosso respeito a pessoa do referido profissional.
Esclarecemos que a matéria publicada teve como objetivo principal dar voz às preocupações relatadas por moradores da comunidade do Araoca, destacando a necessidade de avanços na regularização fundiária da região, medida fundamental para garantir segurança jurídica e social aos habitantes.
Lamentamos sinceramente qualquer desconforto ou transtorno causado ao policial (autor do presente processo) ou à sua família, e reafirmamos nosso compromisso com uma atuação jornalística ética, pautada pela responsabilidade social e pela promoção de temas relevantes para a coletividade.