Em decisão liminar proferida no dia 03/06/2025, o juiz da 1ª Vara de Porto Franco/MA determinou que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E NO SERVIÇO PÚBLICO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO (STEESPUCMA) não pode recusar a filiação de servidores contratados ou temporários da educação.
A ação foi motivada pela negativa de filiação sob justificativa de vínculo não efetivo, mas o juiz destacou que o estatuto do sindicato não faz essa restrição.
A decisão vale para todos os trabalhadores da educação da cidade de Campestre do Maranhão, que se enquadrem na categoria representada — não apenas para as autoras da ação.
O presidente do sindicato, Geilton Alves da Silva, deve cumprir imediatamente a ordem judicial. Se descumprir, poderá responder por sanções legais e multa.
A decisão é uma importante vitória pela igualdade, pelo direito de associação e pela valorização de todos os profissionais da educação, após o preconceito do atual presidente em não aceitar os novos filiados.