Decisão enxerga ‘verdadeiro confisco’ na proibição decretada pelo Executivo e fixa multa diária em caso de descumprimento da ordem

As plataformas de apostas eletrônicas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online obtiveram permissão da Justiça Federal para retomar suas atividades em todo o território nacional. A determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede na capital paulista, impõe ao governo federal uma sanção financeira de R$ 200 mil por dia se a medida for desrespeitada.
A liberação concedida atende exclusivamente ao pleito da CDA Gaming LTDA, conglomerado detentor das três marcas beneficiadas. O grupo havia quitado a quantia de R$ 30 milhões relativa à outorga expedida pela portaria SPA/MF 255/25 do Ministério da Fazenda, documento que assegurava a exploração comercial de jogos e palpites esportivos até o fim de 2029. Após ser derrotada em primeira instância por duas vezes consecutivas, a empresa obteve provimento favorável no tribunal regional, permitindo inclusive que o endereço eletrônico da Casa de Apostas voltasse a operar normalmente na manhã desta sexta-feira (6).
Em resposta imediata ao veredito, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que apresentará recurso para reverter a ordem judicial provisória. Por se tratar de uma liminar com efeitos circunscritos a uma única companhia, a interdição imposta às demais operadoras de apostas de quota fixa permanece inalterada em âmbito nacional.
O debate constitucional sobre o tema ganha novos contornos na corte Suprema. Durante audiência pública conduzida na terça-feira (3) pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, foram reunidos integrantes do governo, agremiações esportivas e entidades civis para examinar os desdobramentos da matéria. Fux sinalizou posição favorável ao banimento das apostas, contudo ressaltou a imperiosidade de o STF arbitrar sobre a preservação dos contratos firmados e a estabilidade econômica de um setor que gerou cerca de R$ 15 bilhões em arrecadação tributária desde sua regulamentação.

