TRE-MA barra candidatura de Roberto Rocha ao Governo do Maranhão

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro da candidatura do ex-senador Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado. A Corte concluiu que ele não comprovou filiação partidária válida à legenda pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições.

A decisão foi tomada no julgamento da impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo). Ela questionou a filiação de Roberto ao PRTB, reconhecida judicialmente com efeitos retroativos a 4 de abril, embora o ex-senador constasse como filiado ao Novo.

Lariane sustentou ainda que Roberto continuou atuando publicamente como integrante do Novo mesmo depois da data em que afirma ter ingressado no PRTB. Para o TRE-MA, não ficou demonstrado o cumprimento do prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral, o que levou ao indeferimento do registro.

O caso guarda semelhança com o de Pablo Marçal, que teve a candidatura à Presidência da República rejeitada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (11). Marçal também tentou disputar a eleição pelo PRTB após obter uma decisão judicial para reconhecer sua filiação à sigla, mas a Corte considerou que ele não estava validamente vinculado ao partido dentro do prazo legal. As situações, contudo, possuem outras circunstâncias próprias.

Na semana passada, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, havia negado seguimento a um pedido da mesma candidata do Novo para impedir Roberto Rocha de acessar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, além de participar do horário eleitoral, de debates e de outros atos de campanha.

Na ocasião, o ministro não analisou a validade da filiação nem o mérito do registro. Ele entendeu que uma intervenção do TSE antes da conclusão do julgamento no TRE-MA representaria supressão de instância.

A defesa de Roberto Rocha ainda pode recorrer da decisão ao TSE. Enquanto o recurso estiver pendente, aplicam-se as regras previstas para candidaturas com registro sub judice.

 

Blog do Gilberto Léda 

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