Filha de procurador fica em 2.018º lugar em concurso e mesmo assim é nomeada delegada

Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) tenta reverter no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. Ela havia sido eliminada ainda na primeira fase do concurso realizado em 2017, após ficar na 2.018ª posição na prova objetiva, mas tomou posse por determinação judicial em maio de 2025.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025 após decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença havia sido proferida em 7 de abril daquele ano e anulou o ato que a eliminara do concurso.

O caso ganhou repercussão após outro candidato questionar publicamente a nomeação, sob o argumento de que havia obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva. O edital previa 20 vagas imediatas, sendo 15 de ampla concorrência e cinco reservadas, além de cadastro de reserva com 80 nomes.

O concurso também continha uma cláusula de barreira que restringia aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência a convocação para a prova discursiva.

Na ação judicial, a defesa de Ariana sustentou que ela havia acertado 60 das 100 questões da prova objetiva, alcançando a pontuação mínima prevista e pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas.

Os advogados também alegaram que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou a flexibilização da cláusula de barreira para permitir convocações ao Curso de Formação Profissional e a composição de cadastro de reserva.

A PGE-MA, por outro lado, argumenta que a lei citada pela defesa alcançaria somente candidatos que já tivessem sido considerados aptos em todas as fases da primeira etapa do concurso. Para o Estado, Ariana não poderia ser beneficiada porque havia sido eliminada já na prova objetiva.

O governo também sustenta que a manutenção da nomeação pode provocar um “efeito multiplicativo” e abrir caminho para que outros candidatos eliminados recorram à Justiça em busca do mesmo tratamento.

“Convocar a candidata para o Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame, sem que ela tenha obtido êxito na primeira fase, é um absurdo sem precedentes. Tal decisão permitiria que a candidata ingressasse no curso de formação sem ter completado nenhuma das fases da primeira etapa, o que comprometeria a legitimidade e a equidade do processo seletivo”, citou a PGE na ação.

Ao decidir em favor de Ariana, o juiz Osmar Gomes dos Santos considerou que, embora esse tipo de cláusula seja admitido pelo STF, sua aplicação deve observar princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado entendeu que retirar a candidata do cargo depois de sua aprovação no curso de formação seria contrário ao interesse público e à finalidade do concurso.

Atualmente, Ariana está lotada na delegacia de Bacabal e integra o grupo de delegados responsável pela investigação do desaparecimento de duas crianças na cidade. A Polícia Civil informou ao UOL que está em andamento a transferência dela para São Luís, solicitada pela própria delegada por motivos familiares.

“Atualmente, está em andamento o processo de transferência da servidora para São Luís, a pedido da própria delegada, por questão de ordem familiar”, informou a Polícia Civil.

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