Manifestação do presidente do STF ocorre após busca e apreensão contra fonte de jornalista investigado por divulgar reportagens sobre o ministro Flávio Dino
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou nesta quinta-feira (13) o compromisso da Corte com a liberdade de imprensa e com o direito dos jornalistas ao sigilo da fonte. A manifestação ocorreu após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão contra uma fonte do jornalista Luís Pablo, no Maranhão.
Em sua manifestação, o presidente do Supremo ressaltou a posição consolidada da Corte sobre liberdade de imprensa e sigilo da fonte e afirmou que os ministros permanecerão comprometidos com esses direitos.
“O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos”, disse Fachin, de acordo com a reportagem.
O episódio está relacionado ao jornalista Luís Pablo, investigado por supostamente perseguir o ministro Flávio Dino. O profissional publicou em seu blog reportagens sobre o uso de carros oficiais de Dino no Maranhão.
No âmbito dessa investigação, Moraes determinou uma operação de busca e apreensão contra uma fonte do jornalista.
A medida trouxe para o centro do caso a proteção constitucional conferida ao sigilo da fonte, garantia diretamente mencionada por Fachin durante a sessão do Supremo.
Nota:
O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional.
A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações. A Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige.

