Após requerimento do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta terça-feira, 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. O requerimento do MPMA, assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foi ajuizado na última sexta-feira,( 6.)
Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. No entanto, o MPMA reconheceu que os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não violaram as restrições, não sendo alvos do novo pedido de prisão.
A manifestação do MPMA baseia-se no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.
Tais medidas previam expressamente que entre vereadores, admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares; e que entre vereadores e quaisquer outros investigados não detentores de mandato parlamentar, a proibição de contato era absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.
OPERAÇÃO TÂNTALO II
O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.
De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.

