STF dá 5 dias para Braide pagar subsídios às empresas de ônibus

Em sua decisão, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determina que o montante de R$ 1.594.227,11, utilizado para custear o transporte por aplicativo durante a greve dos rodoviários, deve ser compensado nos subsídios tarifários devidos às empresas.

Decisão é do ministro Nunes Marques, do STF (Foto: Andressa Anholete/STF)

O  ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu neste domingo (18), prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís, informe sobre o cumprimento da decisão que determinou a compensação do montante de R$ 1.594.227,11, utilizado dos subsídios tarifários devidos às empresas, para custear o transporte por aplicativo durante a greve dos rodoviários. Eis a íntegra da decisão (PDF – 100 KB)

A medida vem após um questionamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apontou possível descumprimento de uma decisão liminar do próprio STF que suspendeu trecho de uma lei municipal que permitia compensações automáticas de custos com transporte por aplicativos.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o prefeito Eduardo Braide (PSD), foi notificado da decisão nesta segunda-feira, 19. No despacho, o relator informou os termos da decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, cujo prazo encerra na próxima sexta-feira, 23. Eis a íntegra o despacho (PDF – 184 KB)

ADPF 1284

 

 

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