O Ministério Público do Maranhão lançará, no dia 3 de novembro, o projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo – Ministério Público garantindo direitos de quem ficou”, acompanhado de uma campanha de sensibilização voltada a promotores e promotoras de justiça, universidades e sociedade em geral, com foco na proteção e na garantia de direitos de crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão do feminicídio.
“Estamos empenhados em combater todas as formas de violência de gênero para que nenhuma mulher mais perca a sua vida, mas também temos que cuidar das crianças e adolescentes que perderam suas mães nessas circunstâncias”, ressalta o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro.
A iniciativa é coordenada pelos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-JÚRI), da Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher), e integra um conjunto de ações institucionais voltadas à identificação dos órfãos, ao acompanhamento psicossocial e à efetivação dos direitos previstos na Lei Federal nº 14.717/2023 e no Decreto Federal nº 12.636/2025, que regulamenta o benefício
Desde abril de 2025, o MPMA, por meio dos três Centros de Apoio Operacional, vem atuando junto ao Poder Legislativo Estadual para alterar a Lei Estadual nº 11.723/2022, que criou o “Programa Órfãos do Feminicídio: atenção e proteção”. A proposta apresentada pelo MPMA visa incluir contrapartida financeira estadual às crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas desse tipo de crime.
Além da proposta legislativa, o MPMA também encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, buscando informações e articulações para garantir a efetividade do benefício federal e estadual.
“Essa proposta reforça o compromisso do MPMA com a responsabilidade social e a proteção integral, garantindo não apenas assistência jurídica e psicossocial, mas também condições materiais para o desenvolvimento digno dos órfãos do feminicídio vítimas invisíveis de uma violência que atinge toda a sociedade”, explica a promotora de justiça Sandra Fagundes, coordenadora do CAOMulher.
BENEFÍCIO
A Lei nº 14.717/2023 instituiu uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O Decreto nº 12.636/2025, publicado em setembro deste ano, regulamentou o benefício e definiu os procedimentos de requerimento e comprovação junto ao INSS.
A nova regulamentação garante a operacionalização do benefício, mas o Ministério Público do Maranhão identificou dificuldades de acesso ao direito pelas famílias, já que o benefício ainda não é concedido administrativamente, exigindo o ingresso de ações judiciais para sua efetivação.
“A campanha, que acompanha o lançamento do projeto, busca ampliar o conhecimento sobre o decreto e a lei, orientar sobre a documentação necessária e incentivar o encaminhamento dos casos pelas Promotorias de Justiça”, esclarece Sandra Fagundes.
O projeto também prevê parcerias com universidades e faculdades de Direito, com o objetivo de fomentar estudos e estágios supervisionados voltados à temática, além da criação de termos de cooperação técnica para o acompanhamento jurídico e psicossocial dos órfãos.