Justiça torna réus acusados de criar perfil falso com nome de irmão de Brandão

A Justiça do Maranhão tornou réus três servidores da Sinfra (Secretaria de Infraestrutura) acusados de criar um perfil falso no sistema eletrônico do governo estadual com o nome de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB).

A denúncia foi recebida no último dia 6 de outubro pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal da Capital. Os réus são o analista de Tecnologia da Informação Webston Carlos Inojosa Neves, e os funcionários do setor de Protocolo Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva.

O promotor da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Justino da Silva Guimarães, afirma que os servidores agiram de forma coordenada para inserir informações fraudulentas no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) em movimentações relacionadas à Vigas Engenharia, empresa contratada pelo governo estadual para execução de obras de infraestrutura. A ação teria como objetivo “macular a lisura de sistemas públicos e atingir a imagem de terceiros”, segundo a denúncia.

O Atual7 não conseguiu o contato dos acusados nem da defesa deles. O espaço permanece aberto para manifestação. Se condenados, podem pegar de 2 a 12 anos de prisão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

AÇÃO COORDENADA EM TRÊS MINUTOS

Segundo investigação conduzida pelo Departamento de Combate ao Crime Organizado, da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) da Polícia Civil do Maranhão, em 15 de outubro de 2024 foi feito um pré-cadastro no sistema SEI usando dados de Francisco José Cruz Silva, sócio da Vigas Engenharia. Mas duas informações falsas foram inseridas: o e-mail vigasengenharia@gmail.com e o campo “nome social” preenchido com “Marcus Brandão”.

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Cerca de dois meses depois, em 16 de dezembro de 2024, às 17h42, Webston Carlos Inojosa Neves, então chefe do Setor de Suporte e gestor do sistema SEI na Sinfra, validou e ativou o usuário fraudulento. A investigação aponta que a documentação obrigatória para essa validação não foi localizada nos autos.

Apenas três minutos depois, às 17h45, Carlos Augusto Silva, funcionário do setor de Protocolo, criou o processo SEI nº 2024.530101.05500 e vinculou o usuário recém-ativado “Marcus Brandão”. Para o Ministério Público, “a ínfima janela de tempo entre a ativação e a utilização evidenciou a coordenação entre os agentes e afastou qualquer coincidência relacionada à inserção dos dados fraudulentos”.

“A articulação dos fatos, a ausência de justificativa para a criação de um segundo usuário, a validação sem o cumprimento dos requisitos formais e a imediata e reiterada utilização do perfil falso em processos administrativos demonstram, de forma inequívoca, que os denunciados agiram com o propósito deliberado de inserir dados falsos no sistema oficial, visando criar uma situação fática inverídica, com o fim de causar dano à Administração Pública e a vítima”, diz trecho da denúncia.

Ainda segundo a acusação, o terceiro denunciado, Gilberto Pereira Martins, teria intermediado a operação. Em depoimento, Webston admitiu ter feito a validação irregular alegando que atendeu a um pedido verbal e informal de Gilberto. Carlos Augusto, por sua vez, atribuiu a ação a um “suposto erro”, mas sem especificar qual.

De acordo com o artigo 313-A do Código Penal, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações só pode ser cometido por funcionário público autorizado a acessar sistemas da administração, mas admite participação de terceiros.

Leia a reportagem completa aqui.

 

Atual 7

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