
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em decisão liminar proferida em 06/10/2025 determinou a suspensão da contratação da operação de crédito pleiteada pelo prefeito Jonas Magno com a Caixa Econômica Federal no valor de 8 milhões de reais.
A medida de urgência foi deferida após a Desembargadora Relatora Ângela Salazar entender os “fundados indícios de irregularidade na tramitação e na aprovação da operação de crédito”, e que tais elementos “sinalizam lesividade ao patrimônio público”. Veja a decisão: aqui
Ainda, entendeu a eminente Desembargadora que a “contratação da operação de crédito poderá ser efetivada a qualquer momento, gerando comprometimento de receitas futuras do Município” (de Rosário).
A decisão proferida pela magistrada, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0827391-67.2025.8.10.0000, interposto pelo ex-prefeito Calvet Filho, reforça o comprometimento da justiça em garantir a regular aplicação dos recursos públicos, bem como impedir atos que violem a probidade administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o entendimento demonstra que a gestão municipal de Rosário (MA) deve se ater e observar as reais necessidades do município e empreender seus recursos em áreas e objetos que de fato tragam benefícios imediatos à população.

