O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu a decisão da 3ª Vara Cível de São Luís que havia anulado os votos de Francimar Melo na disputa pela presidência estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinado a realização de um segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados. Com a decisão, a vitória de Melo no primeiro turno volta a ter validade.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Duailibe, da Terceira Câmara de Direito Privado, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo próprio PT. No recurso, a legenda sustentou que a sentença de primeira instância se baseou em interpretações equivocadas, ferindo a autonomia partidária. Também destacou que a candidatura de Francimar foi chancelada pelo Diretório Nacional e que a impugnação original foi protocolada fora do prazo.
Outro argumento levado ao tribunal foi o fato de que a posse de Melo já havia ocorrido, o que, segundo o partido, tornaria a decisão liminar ineficaz.
Ao conceder efeito suspensivo, o relator afastou as preliminares e reforçou que a Constituição Federal (art. 17, §1º) garante autonomia interna aos partidos políticos, limitando a intervenção do Judiciário a questões de legalidade e cumprimento dos estatutos. O magistrado também citou jurisprudência que veda ao Judiciário interferir no mérito das decisões internas das legendas.
Com a decisão, fica restabelecida a eleição de Francimar Melo no primeiro turno, encerrando a disputa que se arrastava desde a anulação determinada pela primeira instância.