COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Uma mulher surda foi a primeira pessoa vítima de violência doméstica com deficiência, atendida pelo Núcleo Psicossocial do Fórum de São José de Ribamar, em 7 de novembro.
J.D.S, 44 anos, sofreu agressão cometida pelo filho adulto, que é usuário de drogas e está afastado do lar por decisão da Justiça de São José de Ribamar, que concedeu Medida Protetiva de Urgência de 90 dias, para resguardar a saúde a vítima, em setembro deste ano.
O atendimento foi feito durante visita à casa da mulher, momento em que a equipe de profissionais do Fórum constatou a situação de vulnerabilidade social, a necessidade de atendimento e assistência urgentes, que garantam a sua proteção, integridade física e previna novas futuras agressões.
A Medida Protetiva de Urgência foi concedida pela juíza Gisele Rondon, titular da Vara de Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de São José de Ribamar, após denúncia do caso à Justiça
Assistente social Yêda Maranhão conversa com vítima de violência doméstica.
AVALIAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
A assistente social do Núcleo, Yêda Maranhão, acompanhada da intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Marliane Castro, do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) de São José de Ribamar, realizaram o atendimento e conversaram com a vítima, de forma reservada e em ambiente familiar.
Por meio de entrevista, a equipe colheu informações sobre a situação de violência denunciada e as necessidades da mulher, com o objetivo de avaliar os resultados medida protetiva de urgência, que está próxima do vencimento e precisa ser reavaliada.
“Analisando todo o seu contexto intrafamiliar, cercado de vulnerabilidades, é nosso dever realizar encaminhamentos para às redes de saúde e assistencial do município, para superar essas situações e garantir à senhora pleno acesso às políticas públicas disponíveis”, disse Yêda Maranhão.
A assistente social reforça que, nesses casos, é necessária preparar a equipe de profissionais e organizar o atendimento, com a utilização de recursos de comunicação adequados para dar oportunidade às pessoas com surdez de acesso aos seus direitos previstos em lei.
O atendimento especial e humanizado busca a efetividade da decisão judicial e, ainda, atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, que dsiciplina o exercício dos seus direitos, liberdades fundamentais e a vida em sociedade.
A equipe do CRAM do Município cedeu a intérprete em Libras, que foi indispensável para a comunicação com a vítima e para alcançar o resultado do atendimento.